Numero do processo: 11128.005671/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE
A empresa sucessora por absorção de parcela cindida ou
remanescente é responsável solidária.
CLASSIFICAÇÃO
TINUVIN 292
Sendo uma preparação, classifica-se no Capitulo 38 da TAB.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de oficio nos termos do ADN n° 36/95, mantendo a exigência relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados e acréscimos moratórios, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.003759/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA
Aluminossilicatos de Sódio Sintético, Silicato Complexo, do tipo portadores de íons, não se classificam no código NCM 2839.90.90, como pretende a autuada, nem tampouco no código NCM 2842.10.00, como entendeu a fiscalização, por expressa menção na NESH, relativa a posição 28.42, remetendo a classificação fiscal de tais produtos para a posição 38.24.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 11128.006757/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Verificando que a contribuinte não foi intimada do resultado do Loudo Técnico nº40/99 decorrente da diligência, e sendo este utilizado como argumento decisório pelo julgador singular, é de ser reconhecido o cerceamento do direito de defesa, razão pela qual deve-se anular o processo desde o julgamento de primeira instância.
Numero da decisão: 303-29.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo, a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 12466.004180/2005-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS
Período de apuração: 03/08/2005 a 11/10/2005
DIREITOS ANTIDUMPING. MULTA DE OFÍCIO: POSSIBILIDADE.
Está sujeito à multa de oficio o lançamento realizado para
prevenção da decadência dos direitos antidumping. O artigo 63,
caput, da Lei 9.430/96, aplica-se exclusivamente ao lançamento
de créditos tributários, conceito no qual não estão incluídos os
direitos antidumping
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.692
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 11128.000490/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/02/1996
Preparação destinada à alimentação animal.
O produto denominado Bacitracina de zinco 10%, aditivo para ração animal, nome comercial HELMZINC, é uma preparação destinada à ração animal. O produto não possui constituição química definida e tampouco os excipientes identificados na análise laboratorial são estabilizantes, antiaglomerantes, solventes ou impurezas decorrentes do processo de fabricação, o que o exclui do capítulo 29 da NCM/SH. Uma vez que os elementos adicionados à bacitracina têm por finalidade compor o produto final, visando a obter granulação ideal e compactação da bacitracina, produzindo um produto estável na presença dos componentes da pré-mistura e das rações animais, a posição correta é aquela referente ao código NCM/SH 2309.90.90.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.549
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 11543.002436/00-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11516.002456/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - AFERIÇÃO INDIRETA - VALORES "EXTRA FOLHA" - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - NULIDADE DO LEVANTAMENTO - PRAZO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. 15 DIAS. PEREMPTÓRIO. NÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. - DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILICITUDE. PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O prazo para apresentação de defesa é peremptório, não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. Não há cerceamento de defesa quando a autoridade aplica a lei.
Não há ilicitude se a documentação foi regularmente disponibilizada à fiscalização pelo juiz de direito.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 43 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula
Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Trantando-se de lançamento consubstanciado em indicativo de ilícito de sonegação de contribuição previdenciária, tendo sido inclusive realizada representação Fiscal para Fins Penais, aplicável para determinação do prazo atingido pela decadência qüinqüenal o art. 173 do CTN. Assim, encontram-se
decadentes os fatos geradores até a competência 11/1999.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA
VICIO MATERIAL.
Deveria a autoridade fiscal ter descrito de forma mais pormenorizada os requisitos ensejadores do vinculo de emprego e não apenas descrever que os pagamentos eram contabilizados na FOPAG razão porque não há como
manter o levantamento 09A.
O ônus de provar a existência dos pressupostos da relação de emprego por serviços prestados à notificada é da autoridade lançadoraA ausência da plena demonstração da ocorrência do fato gerador representa vicio na motivação do ato do lançamento, configurando sua nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.210
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votou por declarar a decadência 08/2000; III) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do Levantamento 09A, rejeitando-se as demais preliminares. IV) Por maioria de votos, em declarar a nulidade do Levantamento 09A por vício material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade do Levantamento 09A por vício formal. V) No mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a declaração de nulidade por vicio material, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11610.003281/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - É condição essencial para a fruição da isenção por moléstia grave, a percepção de rendimentos de aposentadoria ou reforma. Os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo não decorrentes de aposentadoria ou reforma não estão isentos do imposto, mesmo que já tenha sido diagnosticada a moléstia grave.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11080.017754/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXIGÊNCIA INDEVIDA- CRÉDITO EXTINTO PELO PAGAMENTO. Não procede a exigência formalizada em auto infração quando comprovado que o crédito correspondente fora extinto antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 101-94.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11128.000683/00-21
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - ACORDO ALADI. - REDUÇÃO TARIFÁRIA. - TRIANGULAÇÃO – Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do beneficio de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte
de mercadoria originária de pais participante, transitar justificadamente por pais não participante, por inteligência do art. 4°, alínea "b", e seus itens, do Regime Geral de Origem, da Resolução 78, firmado entre o Brasil e a Associação Latino Americana de Integração – ALADI, aprovado pelo Decreto n° 98.874/90.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
