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4683529 #
Numero do processo: 10880.029576/89-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4680220 #
Numero do processo: 10865.000737/97-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX 1995 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17204
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4678801 #
Numero do processo: 10855.000702/98-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador destituído de atualização monetária. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4682499 #
Numero do processo: 10880.012570/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - PRELIMINAR. - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. – INOCORRÊNCIA. - Consoante entendimento firmado pelo então Tribunal Federal de Recursos, espelhado na Súmula de número 153, a contagem do prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário tem início da constituição definitiva do crédito tributário. Suspenso, tal prazo volta a fluir quando não couber mais recurso na esfera administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. - DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente, Cuidando o Ato Administrativo de Lançamento da hipótese de sonegação, fraude ou conluio, aplica-se a regra jurídica inserta no artigo 173, I, do CTN. IRPJ – PROVISÃO. - AJUSTE DO ESTOQUE A VALOR DE MERCADO. – Somente a provisão constituída com o objetivo de ajustar o estoque a valor de mercado deve ser admitida como dedutível para o fim de se apurar o lucro real. NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO – EMPRÉSTIMO ENTRE COLIGADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI Nº 2.065, DE 1983 – A variação monetária decorrente de mútuo entre coligadas deve ser computada no lucro líquido da mutuante, no período-base em que incorrida. OPERAÇÕES COM IMÓVEIS. - GANHOS. - Os resultados obtidos em razão de operações realizadas, comprovadamente com recursos e no interesse exclusivo da pessoa jurídica, ainda que através de terceira pessoa, devem ser submetidos à tributação. EVIDENTE INTÚITO DE FRAUDE. - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. - Justifica-se a exigência da multa agravada de que cuida o artigo 957, I, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3.000, de 1999, quando o sujeito passivo, através de interposta pessoa, comprovadamente realiza operações de compra e venda de imóveis, sem contudo apropriar os ganhos obtidos em tais transações. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recuso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à operação realizada no ano de 1980 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas correspondentes ao ajuste do estoque ao valor de mercado dos produtos têxteis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que afastaram também a tributação da correção monetária dos adiantamentos para futuro aumento de capital. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4678548 #
Numero do processo: 10850.003117/2004-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Comprovado, nos autos, que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, afastam-se as alegações de nulidade processual ou nulidade do lançamento. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Caracterizado nos autos que o Contribuinte teve ampla oportunidade, tanto durante a fase procedimental, quanto na fase litigiosa, de se manifestar e apresentar as documentações solicitadas e tudo o que mais quisesse, é de afastar as alegações de cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA - Mantida a glosa de despesas médicas, visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos. Lançamento Procedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4679220 #
Numero do processo: 10855.002132/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas. CUSTOS OPERACIONAIS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA – Compete ao contribuinte comprovar os seus custos por meio de documentos hábeis e idôneos. É Legítima a glosa de custos calcados em documentação fiscal de emissão de empresas inexistentes, sendo que no caso, sequer foram comprovados os pagamentos das “operações” de compra e o efetivo ingresso das mercadorias no estabelecimento do adquirente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COFINS – PIS – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA – Às exigências decorrentes se aplicam a decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 101-94.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682026 #
Numero do processo: 10880.006730/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. Fora expedido o Ato Declaratório nº 146.315 determinando a exclusão da empresa interessada do SIMPLES. No entanto, ao analisar a manifestação de inconformidade do contribuinte, a DRF de origem, conforme consta às fls. 18/19, decidiu cancelar o desenquadramento objeto do referido ato de exclusão. Por equívocos reiterados das partes envolvidas no processo, houve encaminhamento de impugnação desnecessária, posto que o seu pedido já fora atendido pela DRF de origem,e também , por equívoco lamentável, a DRJ supôs em seu relatório que houvera sido a decisão da DRF de origem pela improcedência da manifestação de inconformidade. Deve ser anulado o processo a partir da fl. 20, para que se dê a seqüência correta a partir da decisão de fls. 18/19, que foi pelo cancelamento do Ato Declaratório de exclusão.
Numero da decisão: 303-30864
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se nulo o processo a partir das fl. 20 para que se dê correto andamento ao despacho de fls. 18/19
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4679347 #
Numero do processo: 10855.002657/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês de ocorrência do respectivo fato gerador. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15205
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4682235 #
Numero do processo: 10880.009005/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995 GLOSA PARCIAL DA DEDUÇÃO DO CARNÊ-LEÃO. VALORES RECOLHIDOS NA APURAÇÃO DO IRPF. Decisão de primeira instância que reconheceu parte dos valores recolhidos a título de carnê-leão, mas desconsiderou os valores recolhidos quando da apuração do imposto de renda à época própria. Existência de saldo remanescente em valor inferior, já quitado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.157
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4682411 #
Numero do processo: 10880.011198/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ANTECIPAÇÕES - CF/88, ARTIGO 157, I - O recolhimento do imposto de renda na fonte, exigível no levantamento de depósitos judiciais, diretamente ao cofres estaduais, pelos Cartórios de Varas de Fazenda Pública, na forma do artigo 157, I, da Carta Constitucional de 1988, não descaracteriza, para o beneficiário do rendimento, a antecipação tributária e o legítimo pleito à sua dedução do imposto apurado na declaração anual. IRPF - BASE IMPONÍVEL - A duplicidade de documentos de rendimentos e respectivo imposto na fonte, da qual se vale o sujeito passivo para o cumprimento de obrigação acessória - apresentação anual de declaração de rendimentos, não ocasiona idêntico efeito de duplicidade na renda e, por, conseguinte, na base imponível do tributo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16340
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves