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5633238 #
Numero do processo: 13888.904608/2012-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5604495 #
Numero do processo: 12893.000141/2007-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2002 PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. LEI 9718/98. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. APLICAÇÕES DAY-TRADE. JUROS ATIVOS. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DESCONTOS OBTIDOS. ALUGUEL. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e assim restringindo a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins ao faturamento, assim compreendida a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ICMS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Na apuração da base de cálculo de PIS/Cofins não se pode excluir o valor do ICMS pago pela contribuinte. O valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito à incidência de PIS/Cofins, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda e, conseqüentemente, do faturamento. Precedentes deste Conselho e do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade de se excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins pelo argumento de obediência ao conceito constitucional de faturamento, previsto no art. 195, II da Constituição, exigiria pronunciamento quanto à constitucionalidade das leis de regência, o que extrapola a competência do Conselho (Súmula CARF nº 2). Encontra-se em andamento o julgamento do Recurso Extraordinário n° 240.785 e da ADC nº 18, não se podendo dizer que já exista decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de indébito apenas em relação à inclusão das receitas financeiras e outras receitas na base de cálculo, conforme os valores apurados em diligência pela Unidade de origem. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator

5613875 #
Numero do processo: 11080.722778/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. ABRANGÊNCIA E LIMITES. Concedem o crédito das contribuições ao PIS e à COFINS os serviços de armazenagem, sendo a esta inerentes os serviços portuários que compreendem dispêndios com serviços de carregamento, armazenagem na venda, emissão notas fiscais de armazenamento/importação e serviços de medição de equipamentos portuários. COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA A TAXA SELIC. ÓBICE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. O art. 13 da Lei n° 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora no ressarcimento decorre de óbice criado pela própria Administração, caso em que incide a correção pela SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto a aplicação da taxa selic ao valor ressarcido. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5598072 #
Numero do processo: 15504.721729/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Deixando o contribuinte de cumprir com suas obrigações acessórias em relação aos pagamentos realizados a segurados a seu serviço, devidas as multas pelo descumprimento dessas obrigações. Reconhecendo o Conselho de Contribuintes que parte dos fatos considerados como tributáveis pela fiscalização não podem sofrer a incidência da contribuição, não há que se falar em descumprimento de obrigação acessória em relação a esta parcela. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja excluída da multa aplicada a parcela relativa ao frete de carretos. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5581722 #
Numero do processo: 11020.914929/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 COFINS. PAGAMENTO A MAIOR. DILIGÊNCIA. Reconhecido em diligência o erro do preenchimento da DCTF original e apurado que o contribuinte efetuou pagamento a maior, deve ser reconhecido o seu direito creditório e homologadas as compensações nos termos dos arts. 170 do CTN e 74 da Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Fábia Regina Freitas, Antônio Mário de Abreu Pinto e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5566770 #
Numero do processo: 19515.000436/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A comprovação da saída definitiva do país pelo contribuinte caracteriza sua ilegitimidade para integrar o pólo passivo da relação jurídica tributária. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5589367 #
Numero do processo: 10380.006311/2007-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatada a partir de informação de análise de recolhimentos no TEAF, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REGRA APLICÁVEL. O Código Tributário Nacional, que dá tratamento específico no que tange a aplicação temporal de norma que trate penalidades, em seu art. 106, prevê que caso a nova lei traga tratamento mais benéfico para o contribuinte, deve se reduzir ou cancelar as multas aplicadas. No presente caso a obrigação tributária principal foi lançada acompanhada da multa prevista no art. 35, II da Lei nº 8.212, de 1991. Sob a égide da sistemática anterior à MP n.º 449, de 2008, a multa aplicada poderia alcançar o patamar de 100%, conforme previsto no art. 35, III, "d" da Lei nº 8.212, de 1991. Portanto, no presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 35, II que se refere à sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, o cotejo da multa mais benéfica deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para confirmar a decadência reconhecida no acórdão recorrido e aplicar a limitação de 75% à multa. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior e Pedro Anan Junior (suplente convocado) que negavam provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator-Designado EDITADO EM: 04/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5567475 #
Numero do processo: 15374.957585/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. CSLL. SALDO NEGATIVO. AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSÃO FUTURA. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Somente pode se falar em contagem do prazo decadencial após a data de ocorrência dos fatos geradores, não importando a data contabilização de fatos passados que possam ter repercussão futura. O art. 113, § 1º, do CTN aduz que “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador” e o papel de Fisco de efetuar o lançamento, nos termos do art. 142 do Estatuto Processual, nada mais é do que o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente. Não é papel do Fisco auditar as demonstrações contábeis dos contribuintes a fim de averiguar sua correição à luz dos princípios e normas que norteiam as ciências contábeis. A preocupação do Fisco deve ser sempre o reflexo tributário de determinados fatos, os quais, em inúmeras ocasiões, advém dos registros contábeis. Ressalte-se o § 4º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, prevê que seja efetuado o lançamento também nas hipóteses em que, constatada infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário. O prazo decadencial somente tem início após a ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), ou após o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado nas hipóteses do art. 173, I, do CTN. Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ e da CSLL apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados pelo sujeito passivo, quando objeto de declaração de compensação, devendo, para tanto, ser mantida a documentação pertinente até que encerrados os processos que tratam da utilização daquele crédito. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1402-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: i) rejeitar a solicitação de diligência; vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva; e ii) Negar provimento ao recurso voluntário; vencido o Conselheiro Carlos Pelá. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá – Relator (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5612366 #
Numero do processo: 10935.907126/2011-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/08/2003 PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido o ingresso proveniente da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/98, por sentença proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado 29/09/2006. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 3803-005.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade , negou-se provimento ao recurso. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5633246 #
Numero do processo: 13888.904612/2012-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES