Numero do processo: 13133.000364/95-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado, nos termos do art. 145, I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no $ 1º, do art. 147, do referido diploma.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29503
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13530.000033/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas peloa artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e em vigor na data do requerimento, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74548
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13117.000102/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1996
DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE PELO EXPROPRIANDO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, em 1º de janeiro de cada exercício, localizado fora da zona urbana do município.O contribuinte do imposto é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor, a qualquer título (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.847, de 28/01/1994).
Como a lei de regência não estabeleceu benefício de ordem em relação aos possíveis sujeitos passivos do tributo, pode a Fazenda Nacional exigí-lo de qualquer um dos indicados. Na hipótese dos autos, era a Recorrente a proprietária do imóvel rural, quando da data da ocorrência do fato gerador.
Ademais, o ITR continua devido pelo proprietário, mesmo depois da autorização do decreto de desapropriação publicado, enquanto não transferida a propriedade, salvo se houver imissão prévia na posse (art. 12, Lei nº 8.847/94).
Devidas as contribuições acessórias que, à época, eram exigidas junto com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37209
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que dava provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13502.001139/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO.
Embora a cobrança do empréstimo compulsório tenha natureza tributária, a sua devolução tem natureza administrativa, sendo diferente, portanto da restituição prevista nas hipóteses do art. 165 do Código Tributário Nacional, em nada semelhante, também, com os demais dispositivos relativos a pagamento indevido.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. INVIABILIDADE.
Inviável o acatamento do pedido de restituição em dinheiro dos valores pagos a título de empréstimo compulsório e, por conseqüência, não há que sequer aventar a hipótese de compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37970
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13522.000038/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PROPRIEDADE E POSSE - Uma vez comprovado que o contribuinte não era proprietário de parte do imóvel, quando do lançamento do imposto, é de retificar o cálculo do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06037
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13161.000281/2004-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CUSTO, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – Comprovado nos autos que os custos e as despesas glosados estavam intrinsicamente relacionados com as atividades da recorrente, não tem aplicação ao caso concreto as restrições constantes do art. 13, I e II, da Lei nº 9.249/95. O rol de hipóteses insertas no parágrafo único do art. 25, da IN SRF nº 11/96 nâo é exaustivo.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-08.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13502.000754/2002-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN, não se aplicando ao pagamento em atraso sem recolhimento da multa de mora.
PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP 303/2006 que revogou o inciso II, do parágrafo 1º, da Lei 9430/96, cancela-se o lançamento realizado com base nesse dispositivo, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo e Dorival Padovan acompanharam a Relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13629.000317/95-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não é considerado nulo o auto de infração preparado fora do local da verificação da falta, se a autoridade autuante dispunha dos elementos necessários à constituição do crédito tributário e a intimação tenha sido feita pessoalmente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13127.000111/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos os requisitos mínimos da ABNT e com ART devidamente registrada no CREA, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Declaração firmada pelo Prefeito Municipal sobre o Valor da Terra Nua não é documento hábil que possa alicerçar a revisão do Valor da Terra Nua mínimo. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - A Contribuição à CNA é lançada e cobrada dos empregadores rurais sobre o valor adotado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, quando o empregador não é organizado em empresa ou firma, de acordo com o Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 4, parágrafo 1, c/c o art. 580, inciso III, da CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 201-71640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13405.000568/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para re-ratificar o Acórdão nº 201-73.987, passando a ementa a ter a seguinte redação:
“IPI. INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 8.387/91. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. Incide a correção monetária sobre o ressarcimento de créditos do IPI mediante a aplicação da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97 desde a data do protocolo do pedido até o efetivo pagamento.
Recurso provido.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-78.670
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-73.987 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
