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7363602 #
Numero do processo: 10880.934226/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91) Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.914320/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7375751 #
Numero do processo: 10940.901463/2008-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível. A compensação de créditos tributários só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE SIMPLES. UTILIZAÇÃO DO MESMO CRÉDITO EM OUTRA COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação, em que o contribuinte declarou crédito de pagamento em duplicidade do Simples, quando se constata a existência de outra Dcomp com utilização integral do mesmo crédito. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves de Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7372831 #
Numero do processo: 10630.900216/2006-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. A manifestação de inconformidade não é instrumento hábil para retificação de Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1001-000.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência dos créditos exigidos, suscitada no recurso, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7401394 #
Numero do processo: 16682.902259/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO DÉBITO. Constatado que as estimativas compensadas não foram homologadas, mas que o respectivo crédito tributário foi inscrito em dívida ativa, e posteriormente objeto de execução fiscal devidamente garantida, reconhece-se o direito de crédito correspondente.
Numero da decisão: 1301-003.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por lhe negar provimento. Em primeira votação, em relação à votação iniciada em fevereiro de 2018 em que a relatora original, Conselheira Bianca Felícia Rothschild, votou por sobrestar o julgamento do recurso até que os processos prejudiciais fossem julgados na esfera administrativa, sendo vencida pelos demais conselheiros. Em segunda votação restou vencido o Conselheiro Nelso Kichel que suscitou nova preliminar de sobrestamento do julgamento, dessa feita até que transitasse em julgado as execuções fiscais embargadas pela Recorrente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto acompanhou o voto vencedor por suas conclusões e manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto – Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7372799 #
Numero do processo: 10980.725975/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006, 2007, 2008 Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. APRESENTADO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. É valido para comprovação das APP, o ADA apresentado intempestivamente, desde que protocolizado antes de o inicio da ação fiscal. ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A ARL deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após aprovada sua localização pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, consoante estabelecem os §§ 4º e 8º do artigo 16 da Lei 4.771/65. ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT.
Numero da decisão: 2402-006.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário para, por maioria de votos, restabelecer a dedução da glosa da área de preservação permanente, vencido os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento também para restabelecer a dedução da glosa da área de reserva legal, votou pelas conclusões, em razão de votação sucessiva, quanto ao restabelecimento da dedução da glosa da área de preservação permanente, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira que, inicialmente, negava provimento ao recurso (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7352093 #
Numero do processo: 10880.910391/2008-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/1998, ART. 3º, § 2º, INCISO III. STJ. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Por meio do REsp nº 1.144.469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou-se a tese de que o art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9718/1998 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme o art. 170 do Código Tributário Nacional. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001 COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de diligência quando os elementos que integram os autos são suficientes para a plena formação de convicção e, portanto, para que se proceda ao julgamento.
Numero da decisão: 3002-000.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7374375 #
Numero do processo: 11128.007885/2008-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/10/2008 NULIDADE. LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando neste constam os fundamentos de fato e de direito que o embasaram, em conformidade com a legislação de regência. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, rejeita-se a alegação de nulidade. AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal, a agência de navegação marítima, representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este em relação à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação tributária. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema Siscomex, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. As alterações ou retificações de informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não se configuram como prestação de informação fora do prazo.
Numero da decisão: 3001-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões, quanto à matéria denúncia espontânea, o conselheiro Renato Vieira de Avila. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7374152 #
Numero do processo: 15504.724800/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2000 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. DATA EM QUE SE TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO ANULADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O pedido de uniformização de jurisprudência integra o processo administrativo fiscal previdenciário regulado pela Portaria MPS nº 88, de 2004, impedindo a sua preclusão. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. Na vigência da Ordem de Serviço INSS/DAF 209, de 1999, aplica-se, na empreitada na construção civil, a responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do art. 30 da Lei 8.212, de 1991, somente nos casos de contratação de execução de obra por empreitada total e quando houver o repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas. CONSTRUÇÃO CIVIL. MÃO DE OBRA. UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAIS REDUZIDOS. SERVIÇOS REALIZADOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS MECÂNICOS. A apuração da remuneração mediante a utilização de percentual reduzido, de 12%, para a apuração da remuneração à mão de obra empregada em construção civil, é restrita aos serviços que, comprovadamente, são executados mediante a utilização de meios mecânicos. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449, de 2008, convertida na Lei 11.941, de 2009, e não declarados em Gfip, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em Gfip, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%. JUROS SOBRE MULTA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Preclusão é a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Tendo ocorrido a preclusão não há mais o que ser apreciado acerca da matéria por não se tratar de matéria de ordem pública. A fase litigiosa se instaura com a impugnação. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ocorrendo a preclusão do direito de questionar a matéria.
Numero da decisão: 2301-005.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da questão atinente ao controle repressivo de constitucionalidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário, e, nas demais questões, dar provimento parcial ao recurso voluntário para tão somente afastar a solidariedade passiva da recorrente Unimed Belo Horizonte, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7403784 #
Numero do processo: 10840.902821/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova. Nos pedidos de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7364473 #
Numero do processo: 16327.720962/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006 MASSA FALIDA. MULTA. ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DACON. CABIMENTO. É cabível a multa pela não entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon referente à Massa Falida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA