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6976231 #
Numero do processo: 10945.001389/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004,2005 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PROVA OBTIDA POR MEIO LÍCITO. EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELA PESSOA JURÍDICA. Afasta a alegação relativa à imprescindibilidade da ordem judicial para que o sigilo bancário seja quebrado, no caso de utilização de prova obtida por meio lícito com base nos extratos bancários fornecidos pela própria pessoa jurídica. SIMPLES.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica optante pelo Simples fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6973254 #
Numero do processo: 10680.010807/91-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Caracterizada decisão "ultra petita" na exclusão das multas dos art. 521-11-"a" do RA e 364-II- do RIPI. Juros de mora são devidos pelo não pagamento dos impostos no prazo regulamentar. Provido o recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

6948515 #
Numero do processo: 15889.000137/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 CONSULTA. TRIBUTO AUTOLANÇADO. PROCEDIMENTO FISCAL. POSSIBILIDADE. A apresentação de consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo autolançado e não impede a instauração de procedimento fiscal para fins de apuração da regularidade do recolhimento de tributos. PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72, não há que se cogitar em nulidade. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Incide o imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de participação societária. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. A isenção prevista no artigo 4º do Decreto-Lei 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. Não cabe aplicação de multa de ofício nos lançamentos para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 2401-005.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. Por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício. Votou pelas conclusões o conselheiro Cleberson Alex Friess, que solicitou fazer declaração de voto. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

6946554 #
Numero do processo: 16327.720511/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 TRATADOS PARA EVITAR A BITRIBUTAÇÃO DA RENDA - JUROS Com base nos tratados para evitar a bitributação da renda, devem ser excluídos os juros líquidos, ou seja, os juros brutos menos todos as despesas para serem obtidos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 CSLL. ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO. ABRANGÊNCIA. Os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL. Efeitos retroativos da Lei n. 13.202, de 8.12.2015, expressamente interpretativa.
Numero da decisão: 1401-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário objeto do auto de infração de fls. 268-276 e para dar provimento integral ao recurso de ofício para restabelecer o crédito tributário lançado através do auto de infração de fls. 286-293. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6948168 #
Numero do processo: 13746.720445/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São tributáveis os rendimentos recebidos de pensão alimentícia se não comprovados, nos termos da legislação, os requisitos indispensáveis para gozo da benesse fiscal relativa à isenção para portadores de moléstias graves.
Numero da decisão: 2201-003.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 25/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6877580 #
Numero do processo: 13884.003678/2005-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: M POST. 0 SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - I RPJ Ano-calendário: 2000 DECADENCIA - AUSINCIA DE PAGAMENTO A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4" do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juizo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo . Diante da ausência de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN . OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO A não escrituração de pagamento efetuado pela empresa autoriza a presunção legal de que o mesmo foi realizado corn recursos provenientes de receitas omi lid as. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS MIA ORIGEM NÃO FM COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito OU de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados, TRIBUTAÇÃO REF' „FAA - CSLL, ITS e CORNS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolata.da. no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula, ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2000 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA Ind& o imposto de Renda, exclusivamente na fonte, sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a benelieiãrio não identificado ou sem causa.
Numero da decisão: 1802-000.781
Decisão: Acordam Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatário e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6898664 #
Numero do processo: 10880.979328/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6877925 #
Numero do processo: 11020.002030/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA QUALIFICADA POR INEXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO FRAUDULENTA X APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN PELAS MESMAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. O prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação se subsumem ao disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Excepcionalmente, o prazo decadencial é deslocado para o inciso I do art. 173 do CTN quando não há pagamento antecipado do tributo sujeito à homologação ou quando há constatação de dolo, fraude ou simulação. Da configuração das três condutas descritas, infere-se que deve ser considerada para tanto somente a conduta intencional e ilícita de causar dano, o que não abarca a simulação sem fraude. ALEGAÇÃO NÃO ENFRENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. A regra é de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes nem responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. Apenas haverá cerceamento de defesa caso o argumento não analisado pelo julgador possa, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não tendo ela por finalidade suprir as deficiências probatórias das partes. Não demonstrada a necessidade de conhecimento técnico e especial para a produção de prova, a realização de exame pericial é dispensável. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SIMULAÇÃO. ATIVIDADE QUE REVELA A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA EMPRESA. A ausência de efetiva segregação entre as entidades e a consequente constatação de que as pessoas jurídicas realizam uma única atividade permite a reunião e a tributação conjunta, como uma única empresa. ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. Constatado que a escrituração não se presta à apuração do lucro real, em razão da localização de pagamentos não identificados ou escriturados e de documentos fiscais não contabilizados, deve o lucro ser arbitrado nos termos do artigo 530, II, do RIR/99. MULTA QUALIFICADA. Para que se possa preencher a definição do evidente intuito de fraude que autoriza a qualificação da multa, nos termos do artigo 44, II, da Lei 9.430/1996, é imprescindível identificar a conduta praticada: se sonegação, fraude ou conluio -- respectivamente, arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964. A mera imputação de simulação não é suficiente para a aplicação da multa de 150%, sendo necessário comprovar o dolo, em seus aspectos subjetivo (intenção) e objetivo (prática de um ilícito). Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher de ofício a decadência do 1º Trimestre de 2004 (IRPJ e CSLL) e, quanto ao PIS e Cofins, acolher no período de janeiro a maio de 2004. Vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano (Relatora) que aplicava o art. 173, I do CTN. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial apenas para desqualificar a multa de 150%(cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento). Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões na desqualificação da multa. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa,para redigir o voto vencedor em relação à decadência. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6965274 #
Numero do processo: 11128.008073/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/12/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO MODIFICATIVO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. Incumbe à contribuinte, por ocasião do recurso voluntário, apresentar os elementos modificativos ou extintivos da decisão recorrida, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99. No caso, diante da ausência de apresentação pela recorrente de fundamentos de fato e de direito respaldados em provas relativamente à discordância da classificação fiscal adotada no lançamento, a decisão recorrida há de ser mantida nessa parte pelos seus próprios fundamentos. MULTAS. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Embora, no caso concreto, a multa de ofício, a multa ao controle administrativo e a multa por NCM incorreta tenham sua origem na reclassificação fiscal, todas elas estão legalmente previstas e subsumem-se à situação relatada nos autos, não havendo qualquer restrição na legislação à cumulação dessas penalidades, pelo contrário, há expressa autorização no art. 84, §2º da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. 169, §5º do Decreto-lei nº 37/66. MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97. DESCRIÇÃO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. A teor do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97, cabe a exclusão da multa ao controle administrativo das importações, quando, embora a classificação tarifária errônea exija novo licenciamento de importação, o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. In casu, entende-se como suficiente, para fins de identificação e classificação fiscal, a descrição do produto na Declaração de Importação que apresentou: o nome comum do ingrediente ativo ("Fludioxonil"), a marca comercial do produto ("Maxim Técnico"), bem como o registro do produto ("produto técnico registrado no MAPA sob o nr. 0587"), os quais não são discrepantes da descrição do laudo técnico oficial e dos certificados do produto e do ingrediente ativo. MULTA DE OFÍCIO. NÃO QUALIFICADA. EXCLUSÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE. A multa de ofício não qualificada, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não exige que a conduta da autuada seja dolosa, bastando, para a sua imputação, que haja a falta de pagamento do tributo, falta de declaração ou declaração inexata, de forma que a eventual boa-fé da recorrente ou a descrição correta do produto na Declaração de Importação não a exime da penalidade. A partir da vigência do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13/2002, publicado em 11.09.2002, não é mais cabível a exclusão da multa de ofício para a "classificação tarifária errônea" nas circunstâncias especificadas no referido Ato Declaratório, que não traz em sua redação essa hipótese, remanescendo a desoneração apenas para as hipóteses de solicitação indevida de benefícios fiscais (imunidade, isenção, redução, preferência tarifária ou ex tarifário) nas mesmas circunstâncias. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APÓS VENCIMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS CARF NºS 04 E 05. Não sendo o caso de depósito do montante integral, os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não pago até o seu vencimento, nele incluso a multa de ofício. Aplica-se ao crédito tributário decorrente da multa de ofício o mesmo regime jurídico previsto para a cobrança e atualização monetária do crédito tributário decorrente do tributo. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-004.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa sobre o controle administrativo das importações; e por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos, neste último tópico, os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6898720 #
Numero do processo: 10875.901216/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO. A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA