Numero do processo: 11075.000636/2005-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENTE UM DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM O RECURSO MISTER SE FAZ SUA CORREÇÃO.
Assiste razão a Unidade Preparadora, o acórdão recorrido estava eivado de Erro Manifesto que impedia a execução do julgado. Expurgada a duplicidade equivocadamente apontada pelo acórdão recorrido na analise pormenorizada do auto de infração.
Numero da decisão: 9202-004.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos inominados, para declarar a nulidade do acórdão 920201.631, por ter sido prolatado sem a observação de lapso manifesto, por erro de fato, na decisão recorrida, com retorno dos autos ao colegiado a quo, para apreciação do lapso manifesto alegado.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 13686.720042/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO JUDICIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. Nos casos previstos no artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, disciplinado pelo disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, esses rendimentos, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSTO SUPLEMENTAR. Incabível levar ao ajuste na DAA/2013 os rendimentos omitidos, por ser esta forma de tributação incompatível com a normativa regente, motivo pelo qual deve a Recorrente ser eximida do pagamento do imposto suplementar formalizado pela Notificação de Lançamento em referência nos presentes autos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento parcial ao recurso e o conselheiro Márcio de Lacerda Martins que negava-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arraes Egypto, Márcio de Lacerda Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13896.721452/2012-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Não havendo o responsável solidário impugnado a exigência perante o Colegiado de primeira instância, precluso restou o seu direito de contestá-la.
RECURSO DE OFÍCIO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DOAÇÃO
Na apuração do ganho de capital quando da alienação de bem recebido por doação, o custo de aquisição tem por base o valor constante na declaração de ajuste do doador, conforme entendimento da administração tributária.
PARCELAMENTO DO DÉBITO PELO SUJEITO PASSIVO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS DOS COOBRIGADOS.
Não obstante o crédito tributário tenha sido objeto de parcelamento, persiste o interesse a legitimar a interposição de recurso voluntário pelos responsáveis solidários.
PARCELAS COMPLEMENTARES AO PREÇO DE ALIENAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
As parcelas complementares ao preço de alienação do bem, cujo pagamento está sujeito a condições que podem ou não se verificarem, não sofrem a incidência do imposto sobre ganho de capital, devendo ser tributadas nos termos dos arts. 3º, §§ 1º e 4º, e 7º da Lei nº 7.713/88.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabe a aplicação da multa qualificada, quando restar comprovado que o envolvido na prática da infração tributária conseguiu o objetivo de deixar de recolher, intencionalmente, impedir ou retardar a apuração do crédito tributário por meios de atos ou omissão de fatos visando os objetivos mencionados.
VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE. CONSTATAÇÃO.
A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular da administração, mandato função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa por quem de direito, e são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, por não conhecer do recurso voluntário interposto por Marcelo Alberto Costa e por dar provimento parcial aos recursos voluntários interpostos por Amauri Antônio Alves Pereira, Mauro Alves Pereira e Eduardo Antonio Pires Cardoso, para fins de reduzir o imposto apurado sobre a omissão de ganhos de capital na alienação de ações não negociadas em bolsa do ano-calendário 2007 para o valor de R$9.617.132,15, e cancelar as demais exigências.
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 19647.020662/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/01/2003 a 20/11/2007
CRÉDITO POR AQUISIÇÃO DESONERADA DO IPI. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL EM CURSO.
Não se conhece do mérito coincidente com o objeto de ação judicial em curso impetrada pela interessada, devendo prevalecer a decisão final a ser exarada pelo Poder Judiciário`.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 20/01/2003 a 20/11/2007
IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO. LANÇAMENTO DE DIFERENÇA DO TRIBUTO. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA.
Por força do art. 62, parágrafo 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões do STJ em recurso repetitivo devem ser observadas no julgamento deste CARF.
No RESP 973.733, restou sedimentado que, nos casos de lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado do tributo, conta-se o prazo decadencial quinquenal da data do fato gerador, conforme preconiza o art. 150, parágrafo 4º do CTN.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Acerca das infrações detectadas apontadas pela fiscalização, o montante do crédito tributário lançado, compreendendo o imposto, a multa de mora e a multa de ofício, sobre nada disso a impugnante se pronunciou, caracterizando-se, por força do disposto no art.17 do Decreto 70.235/72, a preclusão quanto a essas matérias sobre as quais não houve contestação expressa por parte da ora impugnante.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-003.104
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Conhecer em Parte o Recurso Voluntário, para, na parte conhecida, Dar Provimento Parcial para reconhecer a decadência relativamente ao período de janeiro de 2003 a 21/11/2003.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 11041.000728/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM SAÚDE.
Quando exigida pela fiscalização a comprovação do efetivo pagamento das despesas pleiteadas, cabe ao contribuinte apresentar documentação pertinente, não bastando, no caso concreto, a apresentação de recibos dos profissionais somada à alegação de pagamento em espécie.
Numero da decisão: 2301-004.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos o conselheiros Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 12/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10830.003803/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Caso o sujeito passivo formule desistência total no processo administrativo, em razão de inclusão em parcelamento do crédito em discussão, as decisões proferidas nos autos serão consideradas insubsistentes, ainda que lhe sejam favoráveis, nos termos do art. 75 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 1401-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos inominados com efeitos infringentes para ANULAR o Acórdão, ante o pedido de desistência formulado pelo sujeito passivo anteriormente ao julgamento.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguilar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
Numero do processo: 15374.971846/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/04/2003
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE PROTESTO JUDICIAL.
A propositura de ação cautelar de protesto tem o condão de suspender a prescrição do direito do contribuinte de pleitear a compensação de crédito que possui, face ao princípio da isonomia processual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reformar o acórdão recorrido na parte em que decidiu pela prescrição do crédito, determinando-se o retorno do processo à unidade julgadora de origem para análise das demais questões de mérito ventiladas na manifestação de inconformidade.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10830.010517/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato Gerador: 30/11/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONDUTA INFRINGIDA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL.
A Autoridade Fiscal realizou o lançamento por infração ao art. 225, §13 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048/99, sem, contudo, apontar qual das condutas teria sido realizada pelo contribuinte, se a prevista no inciso I ou II. Ainda, os fatos narrados no Relatório Fiscal não condizem com a infringência de qualquer dos incisos do mencionado art. 225, § 13 do RPS, razão pela qual é nulo o lançamento, por vício material, pela ausência de demonstração da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, por conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar insubsistente o lançamento, por vício material, por ausência de fundamentação fática no Relatório Fiscal, que não especificou a formalidade descumprida pelo contribuinte (artigo 215, parágrafo 13, RPS). Vencida a relatora e os conselheiros Cleberson Alex Friess e Arlindo da Costa e Silva, que negavam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato fará o voto vencedor.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Carlos Alexandre Tortato - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10109.000073/2001-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Comprovada nos termos da legislação a existência da área declarada como de preservação permanente, há de ser restabelecida a glosa efetuada durante procedimento de ofício
Numero da decisão: 2201-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 06/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 19515.722631/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009
PARECER TÉCNICO. JUNTADA APÓS APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE
A juntada de parecer pelo contribuinte após a interposição de Recurso Voluntário é admissível. O disposto nos artigos 16, §4º e 17, ambos do Decreto nº 70.235/1972 não pode ser interpretado de forma literal, mas, ao contrário, deve ser lido de forma sistêmica e de modo a contextualizar tais disposições no universo do processo administrativo tributário, onde vige a busca pela verdade material, a qual é aqui entendida como flexibilização procedimental-probatória. Ademais, referida juntada está em perfeita sintonia com o princípio da cooperação, capitulado no art. 6o do novo CPC, o qual se aplica subsidiariamente no processo administrativo tributário.
CONCOMITÂNCIA PARCIAL ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
A concomitância entre as instâncias administrativa e judicial impede o conhecimento do Recuso Voluntário no tópico em que coincide com a discussão judicial, mas não impede o conhecimento dos demais fundamentos que subsistem de forma autônoma.
CAPITAL SOCIAL. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES E FORMAÇÃO DE RESERVA DE CAPITAL. EXIGÊNCIA DE PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do que dispõe a Lei da S.A. e pronunciamentos do CPC, o ágio na subscrição de novas ações de uma sociedade anônima deve ser registrado como reserva de capital no seu patrimônio líquido. Trata-se, portanto, de modalidade de capital social, i.e., de valor decorrente do investimento patrimonial de acionistas de uma dada empresa com o fito de fomentar seu objeto social. Logo, não se enquadra no conceito de receita, o qual pressupõe, além de (i) ingresso financeiro (ii) em caráter definitivo, que (iii) o valor aportado seja decorrente da atividade empresarial da pessoa jurídica, o que não é o caso da reserva de capital. Admitir, portanto, a tributação da reserva de capital pelo PIS e pela COFINS implicaria em estender, indevidamente, os conceitos delineados jurídico-contabilmente de reserva de capital e de receita, o que redundaria em ofensa ao princípio da legalidade e seu consectário lógico, tipicidade cerrada, bem como ao disposto no art. 110 do CTN.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009
Ementa:
PARECER TÉCNICO. JUNTADA APÓS APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE
A juntada de parecer pelo contribuinte após a interposição de Recurso Voluntário é admissível. O disposto nos artigos 16, §4º e 17, ambos do Decreto nº 70.235/1972 não pode ser interpretado de forma literal, mas, ao contrário, deve ser lido de forma sistêmica e de modo a contextualizar tais disposições no universo do processo administrativo tributário, onde vige a busca pela verdade material, a qual é aqui entendida como flexibilização procedimental-probatória. Ademais, referida juntada está em perfeita sintonia com o princípio da cooperação, capitulado no art. 6o do novo CPC, o qual se aplica subsidiariamente no processo administrativo tributário.
CONCOMITÂNCIA PARCIAL ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
A concomitância entre as instâncias administrativa e judicial impede o conhecimento do Recuso Voluntário no tópico em que coincide com a discussão judicial, mas não impede o conhecimento dos demais fundamentos que subsistem de forma autônoma.
CAPITAL SOCIAL. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES E FORMAÇÃO DE RESERVA DE CAPITAL. EXIGÊNCIA DE PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do que dispõe a Lei da S.A. e pronunciamentos do CPC, o ágio na subscrição de novas ações de uma sociedade anônima deve ser registrado como reserva de capital no seu patrimônio líquido. Trata-se, portanto, de modalidade de capital social, i.e., de valor decorrente do investimento patrimonial de acionistas de uma dada empresa com o fito de fomentar seu objeto social. Logo, não se enquadra no conceito de receita, o qual pressupõe, além de (i) ingresso financeiro (ii) em caráter definitivo, que (iii) o valor aportado seja decorrente da atividade empresarial da pessoa jurídica, o que não é o caso da reserva de capital. Admitir, portanto, a tributação da reserva de capital pelo PIS e pela COFINS implicaria em estender, indevidamente, os conceitos delineados jurídico-contabilmente de reserva de capital e de receita, o que redundaria em ofensa ao princípio da legalidade e seu consectário lógico, tipicidade cerrada, bem como ao disposto no art. 110 do CTN.
Numero da decisão: 3402-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Tácio Lacerda Gama, OAB/SP 219.045, e o Dr. Gileno Gurjão Barreto, OAB/DF 18.802.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
RELATOR DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
