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6788421 #
Numero do processo: 18471.001158/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/08/2002 a 31/01/2006 IPI. NÃO INCIDÊNCIA. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. Exigível o imposto, na saída do produto do respectivo estabelecimento produtor, ainda que com finalidade de venda subseqüente ao exterior, salvo, valendo-se da suspensão legal permitida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos e Renato Vieira de Ávila, que votaram pela conversão em diligência. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila (Suplente).
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

6863012 #
Numero do processo: 19515.001309/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. DECORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 72 A 74, DA LEI Nº 4.502/64. PROCEDÊNCIA. Constatado que a realização das fraudes contra o sistema financeiro concorreram para a omissão de receitas apurada em fiscalização, há de se manter a qualificação da multa aplicada. DECADÊNCIA. DECORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 72 A 74, DA LEI Nº 4.502/64. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 173, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Constatado que a realização das fraudes contra o sistema financeiro concorreram para a omissão de receitas apurada em fiscalização, a contagem do prazo decadencial se subsume à hipótese do art. 173, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, resolve conhecer dos embargos, dando-lhe efeitos infringentes para, suprindo as omissões constatadas na decisão embargada, completar seus fundamentos e seu dispositivo, dando parcial provimento ao recurso voluntário apenas em relação à decadência dos lançamentos de PIS, COFINS e IRRF relativos aos fatos geradores ocorridos até novembro/2002 e do IRPJ e CSLL relativos aos períodos de apuração dos anos de 2001 e 2002. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, e Daniel Ribeiro Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6819293 #
Numero do processo: 13793.720067/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF.GLOSA. DESPESAS COM PAGAMENTO DE PENSÃO Decisão judicial que não impõe o pagamento de pensão. As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.
Numero da decisão: 2202-003.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6796240 #
Numero do processo: 10715.001381/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 29/07/2006 REGISTRO DE DADOS DE EMBARQUE EM ATRASO. PENALIDADE APLICADA POR VIAGEM EM VEÍCULO TRANSPORTADOR. A multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37/66 referente ao atraso no registro dados de embarque de mercadorias , destinadas à exportação no Siscomex é cabível quando o atraso é superior a sete dias, nos termos da IN SRF nº 1096/2010. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6762273 #
Numero do processo: 13204.000034/2003-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (o anterior Código de Processo Civil), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118, de 2005 (9/6/2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). No presente caso, como o pedido foi apresentado após transcorridos mais de dez anos do fato gerador, não há o direito à restituição (Súmula CARF nº 91). Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-005.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6824479 #
Numero do processo: 10820.902174/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2008 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência. (Assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6826155 #
Numero do processo: 16561.720064/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmente exercida. Não há como extrair do texto legal o corolário de que a fiscalização, ao desqualificar um método adotado pelo sujeito passivo pelo descumprimento de parâmetros legais ou normativos, teria o dever de buscar o método que lhe fosse mais favorável. PREÇO PARÂMETRO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço parâmetro devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador. PREÇO PARÂMETRO. INSUMO REVENDIDO E UTILIZADO NA PRODUÇÃO. APURAÇÃO. No caso de insumo revendido e utilizado na produção o que implica na apuração do preço parâmetro com base no PRL-20 e PRL-60, deve prevalecer o maior valor obtido dentre os métodos utilizados, nos termos do § 4º, do art. 18, da Lei nº 9.430/96. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Por se tratar de lançamento tido como reflexo, aplica-se a ele o resultado do julgamento da autuação tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei. que votaram por dar-lhe provimento parcial para cancelar a exigência apurada através do PRL-60, em função da ilegalidade da IN/SRF nº 243/2010 (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6847227 #
Numero do processo: 13154.000311/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. PESSOAS JURÍDICAS PRODUTORAS DE MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL. SOJA DESTINADA À ALIMENTAÇÃO HUMANA. BENEFICIAMENTO OBRIGATÓRIO. A aquisição de soja de pessoas físicas, posteriormente destinadas à comercialização, também são aptas à geração do crédito presumido se - e somente se - restar demonstrado que se submeteram a processo industrial. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. FRETE SOBRE VENDAS. CRÉDITO AUTORIZADO NO TEMPO PELA LEGISLAÇÃO. A legislação veio a declarar o direito ao crédito do PIS não cumulativo após a alteração do artigo 15 da Lei nº 10.833/2003, pelo artigo 26 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que somente entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2004. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. MÉTODO PROPORCIONAL DE CÁLCULO. Na determinação da proporcionalidade das receitas, para fins de cálculo do crédito presumido, considerando que se deve adotar receita de exportação e receita bruta, as receitas decorrentes de exportação de produtos de terceiros ingressam no dividendo na receita bruta de exportação e no divisor, como integrante da receita bruta. A vedação ao cálculo proporcional incluindo os produtos adquiridos de terceiros com destino a exportação apenas entrou em vigor posteriormente aos fatos geradores constantes no presente processo administrativo, conforme a tese que prevaleceu no julgamento. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. Não se conhece de argumento relacionado à ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei por ausência de atribuição ao CARF, conforme inclusive a Súmula 2 do CARF - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. CORREÇÃO COMENTÁRIA. TAXA SELIC. A vedação à correção monetária dos créditos apenas entrou em vigor posteriormente aos fatos geradores constantes no presente processo administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa em relação ao rateio proporcional (referente a créditos de exportação de produtos adquiridos de terceiros com o fim específico de exportação) e para admitir a atualização dos créditos decorrentes de tal afastamento de glosa, a partir do pedido, pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Jorge Freire quanto à correção pela taxa Selic. O Conselheiro Rosaldo Trevisan acompanhou o relator pelas conclusões em relação ao rateio e à taxa selic. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Jorge Freire acompanharam o relator pelas conclusões em relação ao rateio. O relator incorporou ao seu voto, na forma do art. 63, § 9º, do RICARF, os fundamentos lançados pelo Conselheiro Rosaldo Trevisan em relação ao rateio, os quais constituem a tese majoritária pelo voto de qualidade. Esteve presente ao julgamento o Sr. Everdon Schlindwein, CRC nº 018557/0-8 T-PR. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Luiz Rogério Sawaya Batista

6845159 #
Numero do processo: 10882.907194/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2009 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6814641 #
Numero do processo: 13888.905574/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.795
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA