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6517810 #
Numero do processo: 10803.720020/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa DECADÊNCIA. Na ausência de pagamento e de declaração do debito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o credito tributário, conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. INCLUSÃO DE CONTINGÊNCIAS EM PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO. DEDUTIBILIDADE. PERÍODO. São dedutíveis na apuração do Lucro Real e Lucro Líquido para fins de apuração de CSLL os débitos devem ser deduzidos no ano-calendário da confissão das dívidas. Necessária recomposição das bases com essa premissa. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. BIS IN IDEM. Constatada a existência de procedimentos administrativos de cobrança de penalidade também lançada no procedimento que discute os ajustes nas bases de IRPJ e CSLL, cabe ao Conselheiro do primeiro julgamento determinar se a multa deve ser mantida e ao Contribuinte demonstrar nos outros autos a existência de decisão transitada em julgada a respeito da matéria.
Numero da decisão: 1201-001.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, vencido o Relator que, em preliminar, reconhecia a decadência dos lançamentos referentes ao ano-calendário 2006. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Presidente (documento assinado digitalmente) Ronaldo Apelbaum – Relator (documento assinado digitalmente) Eva Maria Los – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa, Ronaldo Apelbaum (Vice-Presidente)
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6635066 #
Numero do processo: 15983.000007/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Ao apresentar recurso voluntário fora do prazo legal sem comprovar quaisquer das justificativas legais que justifiquem a causa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2301-004.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente. GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES - Relator. EDITADO EM: 01/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES

6618102 #
Numero do processo: 13603.720266/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. A declaração de área de interesse ecológico em laudo pericial oficial produzido nos autos de ação judicial é válida para fins de reconhecimento do direito à isenção de tributação da referida área, especialmente quando acompanhada de ADA tempestivo e laudo técnico. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento restabelecendo a Área de Interesse Ecológico de 903,4ha e considerar o VTN constante do Laudo Técnico de avaliação apresentado. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora. EDITADO EM: 23/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6635558 #
Numero do processo: 10860.900289/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS. PROVA DO CRÉDITO EM DCTF E DIPJ RETIFICADORAS APRESENTADAS EM SEDE RECURSAL Em sede de recurso voluntário o contribuinte apresentou DCTF e DIPJ retificadoras que atestam seu direito creditório, o que foi chancelado por meio de diligência fiscal. Crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3402-003.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito nos termos da diligência efetuada. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6484357 #
Numero do processo: 19515.003050/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum. Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6515878 #
Numero do processo: 16349.000256/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. MATRIZ E FILIAL. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa deve cumprir separadamente suas obrigações tributárias. RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá à autoridade competente que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica que apurou referidos créditos. DESPACHO DECISÓRIO DE DRF COMPETENTE PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO À TERMO DE INFORMAÇÃO FISCAL EMITIDO POR DELEGACIA INCOMPETENTE. A DRF competente para análise de pedido de ressarcimento não está vinculada à parecer favorável ao crédito e anteriormente emitido por DRF incompetente para analisar a existência e qualidade do crédito. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. É do contribuinte o ônus de provar a existência e a qualidade do seu crédito, não cabendo transferir esse mister à atividade fiscalizatória. O princípio da verdade material implica a flexibilização do procedimento probante, mas não serve para suprimir o descuido do contribuinte em provar seu direito, em especial quando intimado na fase fiscalizatória para cumprir com este ônus.
Numero da decisão: 3402-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Larissa Daim Veppo dos Santos, OAB/DF nº 47.543. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6545104 #
Numero do processo: 11080.914860/2012-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. Nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Não sendo o caso, o recurso não deve ser conhecido. Recurso Especial não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6564930 #
Numero do processo: 13005.722221/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do auto de infração, bem como os documentos anexados aos autos permitem ao contribuinte exercer seu pleno direito de defesa, estando este configurado na plena e detalhada impugnação apresentada. DEDUÇÃO. DESPESAS. LIVRO CAIXA. As despesas necessárias à percepção de rendimento do trabalho não-assalariado somente podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda quando escrituradas em livro caixa e comprovadas. DEDUÇÃO. DESPESAS. LIVRO CAIXA. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. A legislação tributária não confere aos recibos e notas fiscais valor probante absoluto, podendo à fiscalização exigir elementos adicionais de prova que demonstrem a efetividade do pagamento e da realização do serviço. GANHO DE CAPITAL. Estão sujeitas à apuração de ganho de capital, as alienações, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. GANHOS DE CAPITAL. CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DISCUTIDOS EM JUÍZO. AÇÕES DA COMPANHIA TELEFÔNICA. No caso de cessão dos direitos creditórios discutidos em juízo, do titular das ações da companhia telefônica (cedente) para terceiro (cessionário), a diferença positiva entre o custo de aquisição dos direitos cedidos, ou seja, o montante pago pelo cessionário ao titular das ações, e o valor recebido em resultado da ação judicial, constitui ganho de capital sujeito à incidência do imposto sobre a renda. GANHOS DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO. Não se sujeitam à incidência do imposto de renda somente as indenizações pagas ou creditadas destinadas a reparar danos exclusivamente patrimoniais. A indenização que representem acréscimo patrimonial para o interessado sujeita-se a incidência do imposto de renda ante a ocorrência do fato gerador do tributo. PROVA. APRECIAÇÃO. Na apreciação de provas no processo administrativo tributário, a legislação tributária confere ao órgão julgador o livre convencimento de sua validade para os fins de que são propostas. DILIGÊNCIAS. PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA PARTE. A diligência somente se justifica quando a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes. SIGILO FISCAL. É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação contida em declarações de terceiros. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. É devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual, eis que o dispositivo legal cabível tipifica duas condutas distintas. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Inexiste o dolo que autorizaria a qualificação da multa quando a conduta é estranha à relação tributária entre os sujeitos ativo e passivo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito: i) pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para também excluir a multa isolada do carnê-leão; ii) quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento ao recurso nessa parte. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6463061 #
Numero do processo: 11080.721783/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE POR BENEFICIÁRIO PORTADOR DE HIV. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO LAUDO PERICIAL DA DATA EM QUE A DOENÇA FOI CONTRAÍDA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS LEGÍTIMOS. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de HIV deve ser comprovada a sua condição de saúde atestada por laudo médico oficial. No presente caso, ante a ausência de comprovação deste requisito, e com base no princípio da verdade material, atestada a comprovação da doença por outros documentos idôneos que somados ao laudo oficial atestam o reconhecimento anterior da doença, há de ser reconhecido seu direito à isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6546786 #
Numero do processo: 10580.723513/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. O salário-de-contribuição, para o segurado empregado, corresponde, na forma da lei, à remuneração total por ele auferida junto à empresa. Em conseqüência, para que determinada vantagem decorrente da relação laboral não componha o respectivo salário-de-contribuição, há a necessidade de expressa previsão legal. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. A não apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização, dentre os quais a escrituração contábil (livros Diário e Razão) da empresa, justifica a aferição indireta dos salários-de-contribuição, para fins de apuração das contribuições devidas pela empresa. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O adicional de 1/3 previsto constitucionalmente, quando referente a férias efetivamente gozadas, se trata de verba remuneratória sujeita à incidência de contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EXIGIBILIDADE. A contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA é devida pelas empresas urbanas e rurais, consoante já assentado na Súmula 516 do STJ. CONTRIBUIÇÕES PARA O SESC, SENAC E SEBRAE. Conforme já assentado na jurisprudência, as contribuições para o SESC e , SENAC são devidas pelas empresas prestadoras de serviço. A contribuição social destinada ao SEBRAE é devida por todas as empresas contribuintes do sistema SESC e SENAC, e não somente pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON