Numero do processo: 10480.724419/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Ângelo Abrantes Nunes, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10480.720564/2010-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/03/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10120.004848/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2000, 30/04/2001, 31/05/2001
DEDUÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA. SALDO NEGATIVO DA CSLL. COMPENSAÇÃO NÃO PERMITIDA.
O disposto no §3° do art. 8° da Lei no. 9.718, de 1998, veda a utilização de saldo negativo de CSLL para compensação em períodos posteriores quando resultante da dedução do valor referente um terço da Cofins paga.
Numero da decisão: 1201-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, somente em relação à matéria que havia deixado de ser julgada em função do reconhecimento da decadência dos lançamentos de multas isoladas sobre as estimativas mensais de CSLL de 01/2000, 04 e 05/2001, que restou afastada em ACÓRDÃO da CSRF.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado); ausentes justificadamente Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 11516.720657/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS. FATO GERADOR. IDENTIFICAÇÃO CORRETA.
O reconhecimento pelo contribuinte de que o crédito em conta corrente bancária refere-se a receita de venda, a qual não foi escriturada e para a qual não foi emitida nota fiscal, autoriza considerar que o fato gerador da obrigação tributária ocorreu na data do depósito e corresponde à receita de venda.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTA FISCAL NÃO ESCRITURADA E NÃO INCLUÍDA NA DIPJ.
O valor constante de nota fiscal não registrada em contabilidade e não incluída na DIPJ considera-se receita omitida.
DIPJ. DECLARAÇÃO SEM CARÁTER DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Devida a aplicação de multa de ofício no percentual de 75% na hipótese de falta de recolhimento do tributo.
MULTA DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da multa de ofício é o tributo que deixou de ser recolhido. Lançamento com cálculo corretamente efetuado.
GANHO DE CAPITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS.
O contribuinte não logrou comprovar os custos relativos ao título, direito negociado.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
Uma vez que um dos objetos da sociedade é a participação, elaboração e/ou execução de empreendimento imobiliário, e já que tal empreendimento consiste, em sentido amplo, a qualquer negociação no ramo imobiliário, há que se considerar que a locação de imóvel faz parte do seu objeto. Para descaracterizar o caráter operacional da receita de locação constante do objeto social seria necessário demonstrar tratar-se de atividade esporádica, sem continuidade, ou indicar que as receitas respectivas fossem pouco representativas relativamente ao montante total auferido, ou que os locatários eram pessoas ligadas à empresa ou seus administradores.
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. PROVA SUFICIENTE DA RECEITA.
O crédito em conta corrente bancária do contribuinte é prova suficiente da receita, ademais quando o próprio contribuinte reconhece que esse se refere a sinal em negociação de venda de bem de sua propriedade e que, embora não concretizada a venda, esse sinal não foi devolvido.
CSLL. PIS. COFINS.
Aplicam-se aos lançamentos de PIS, Cofins e CSLL, no que couber, as razões de decidir relativas ao IRPJ, haja vista decorrerem das infrações que ensejaram o lançamento desse.
Numero da decisão: 1302-002.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Edgar Braganca Bazhuni (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), Ester Marques Lins de Sousa (Presidente Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13629.721382/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ESTOQUES. DIFERENÇAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A diferença, positiva ou negativa, entre a soma das quantidades de mercadorias em estoque no início do período com a quantidade de mercadorias adquiridas e a soma das quantidades de mercadorias cuja venda houver sido registrada na escrituração contábil da empresa com as quantidades em estoque, no final do período de apuração, constantes do Livro de Inventário, será considerada omissão de receitas, cujo montante será o valor resultante da multiplicação das diferenças de quantidade de mercadorias pelos respectivos preços médios de venda ou de compra, conforme o caso, em cada período de apuração abrangido pelo levantamento.
AUDITORIA DE ESTOQUES. BASE DE CÁLCULO. ERRO NA COMPOSIÇÃO.
Constatado erro na composição da base de cálculo tomada como base para a constituição do crédito tributário, impõe-se a redução do montante constituído.
LUCRO REAL. IRPJ. ADICIONAL.
A parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.
PAGAMENTOS POR ESTIMATIVAS. PARCELAMENTO SOB AÇÃO FISCAL. MULTA ISOLADA.
A ausência de recolhimento dos valores devidos a título de estimativa conduz à aplicação da multa isolada prevista na legislação, ainda que o valor devido tenha sido incluído em parcelamento realizado após o início do procedimento fiscal.
VALORES ESCRITURADOS E NÃO DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Os valores escriturados nos livros comerciais e não declarados pela pessoa jurídica fiscalizada sujeitam-se ao lançamento de ofício para a sua exigência.
PROCEDIMENTO FISCAL. PARCELAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O pedido de parcelamento realizado após o início do procedimento fiscal não afasta a aplicação da multa de ofício decorrente da ausência de pagamento ou declaração.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Os conselheiros, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Eduardo Morgado Rodrigues e Gustavo Guimarães da Fonseca davam provimento parcial ao recurso de ofício, em menor extensão, apenas para afastar parte da multa isolada relativa ao mês de dezembro de 2010. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar provimento parcial, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Eduardo Morgado Rodrigues e Gustavo Guimarães da Fonseca que davam provimento parcial ao recurso voluntário, em maior extensão, para afastar as multas isoladas por falta de pagamento por estimativa.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10711.000234/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 22/06/2007
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA
Não tendo sido comprovada a origem dos recursos empregados na importação, é aplicável a pena de perdimento da mercadoria, convertida em multa, em razão de o contribuinte não ter entregue a mercadoria às autoridades aduaneiras.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.905782/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.089
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique a composição da base de cálculo adotada pela contribuinte ao recolher a Contribuição, levando em conta as notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes, elaborando, ao final, Relatório Conclusivo com a discriminação dos montantes totais tributados e, em separado, os valores de outras receitas tributadas com base no alargamento promovido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, de modo a se apurar os valores devidos, com e sem o alargamento, e confrontá-los com o recolhido, apurando-se, se for o caso, o eventual montante de recolhimento a maior em face do referido alargamento da base de cálculo das contribuições.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10283.901768/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CABIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES
Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Ocorrendo obscuridade, devem ser acolhidos para saná-la, sem efeitos modificativos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
Conforme estabelece a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
ÔNUS DA PROVA.
Superada a questão de que eventual pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza-se como indébito tributário, não se reconhece o direito creditório pleiteado por não se revestir de liquidez e certeza, vez que o contribuinte, titular da pretensão, não trouxe aos autos provas quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Numero da decisão: 1301-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para sanar a obscuridade existente, sem efeitos modificativos, propondo a alteração da ementa da decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.910625/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 03/04/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10925.002182/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário:2001
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. DESATENDIMENTO DE
INTIMAÇÕES. É Cabível aplicação de multa regulamentar prevista no art. 968 do RIR/99 a qualquer entidade, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não, que deixar de fornecer, nos prazos marcados, as informações ou esclarecimentos solicitados pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.563
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
