Numero do processo: 19647.001926/2004-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 107-09.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 19515.000279/2002-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de s
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
JUROS SELIC - segundo a Súmula 1° CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.800
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa, Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 16707.009995/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI. EFICÁCIA. Não é oponível na esfera administrativa a eficácia ou não de Medida Provisória, ou de Lei dela decorrente, por não ser este o foro competente para fazê-lo, uma vez que nela reputa-se eficaz a norma regularmente editada. PIS - SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil.
SELIC. LEGALIDADE. A utilização da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC como parâmetro de juros moratórios se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei n 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A redução do percentual relativo à multa de ofício dar-se-á somente na forma e nas condições previstas em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora originária e da Relatora-Designada Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa
(Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, apenas quanto à Semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 18471.000279/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DOCUMENTOS – PROCEDIMENTO FISCAL -
O direito à ampla defesa e o contraditório na exigência de crédito tributário é garantido com a formalização deste por meio de ato administrativo e a observação aos requisitos da publicidade, concessão de prazo para impugnação, acesso ao correspondente processo, bem assim aos demais inerentes ao processo.
NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – REQUISITOS DO PROCESSO JUDICIAL -
Por obediência à separação de poderes, vedado à autoridade julgadora decidir sobre a legalidade do processo judicial para obtenção de dados sigilosos do contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as questões preliminares e, por maioria de votos , DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases presuntivas as seguintes quantias: R$ 69.952,65, no ano-calendário de 1998 e R$ 278.025,26, em 1999. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que proviam em maior extensão.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 19515.000496/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
VERBA DE GABINETE PAGA AOS DEPUTADOS - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - A denominada verba de gabinete se constitui em meio necessário para que o parlamentar possa exercer seu mandado. A não exigência de prestação de contas das despesas correspondentes à referida verba é questão que diz respeito ao controle e a transparência da Administração. O fato de não haver prestação de contas, por si só, não transforma em renda aquilo que tem natureza indenizatória. As verbas de gabinete recebidas pelos Deputados e destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares estão fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.933
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.001248/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO - PRL 20 E PRL 60 - ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO PARA POSTERIOR REVENDA - FRACIONAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO EM QUE NÃO OCORRE A TRANSFORMAÇÃO DO PRODUTO - O mero acondicionamento de produtos em novas embalagens para fins de venda para o mercado interno não exclui a aplicação do método PRL 20, por não configurar hipótese de “bens importados aplicados à produção”.
O fato de haver agregação de valores ao produto importado não resulta em afirmar que os mesmos passaram por processo de industrialização ou que foram aplicados na produção de um produto final. O critério utilizado pela lei nº 9.430/96 que impossibilita a utilização do PRL 20 refere-se a aplicação do produto importado na “produção”, e isto não foi verificado na hipótese dos autos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-17.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar os presentes julgados.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 19515.001511/2002-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Provado pela autuada que grande parte da omissão de receitas apurada pela fiscalização decorre de devoluções de vendas e vendas canceladas, a exigência não pode subsistir integralmente.
Numero da decisão: 107-09.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que possam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 19647.006922/2004-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – De acordo com o art. 6º da Lei 7.713/88 os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do portador das moléstias graves elencadas são isentos da incidência do imposto de renda. Desta forma, a comprovação de qualquer das doenças indicadas no dispositivo dá azo a incidência da regra de isenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 15889.000214/2008-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito tributário brasileiro, o principio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal corn credito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE IN SUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À Alíquota ZERO. CRÉDITOS.
Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de iPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados alíquota zero.
INSUMOS TRIBUTADOS A Alíquota ZERO. CRÉDITO.
INCABÍVEL, SÚMULA N° 10.
A aquisição de materias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à aliquota zero não gera credito de IPI.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
NATUREZA CONFISCATÓRIA, No lançamento de oficio, é cabível a imposição de multa no percentual previsto em lei legitimamente inserta na ordem jurídica nacional, o qual não pode ser reduzido sob o argumento de ofensa ao principio do não-confisco.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, SUMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
JUROS MORATÓRIOS, SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos pm com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado
Numero da decisão: 2202-000.134
Decisão: Acordam os membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior e Leonardo Siade Manzan, quanto ao direito de aproveitamento dos créditos decorrentes da aquisição de insumos isentos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 16327.001030/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006, art.18).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
