Numero do processo: 18471.001378/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPF. FATO GERADOR ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA.
As omissões de rendimentos são tributadas pelo imposto de renda pessoa física, em fato gerador que se verifica ao final do respectivo ano-calendário, sendo esse o parâmetro para contagem do prazo decadencial, seja nos casos regidos pelo art. 150, § 4º do CTN, seja nos regidos pelo art. 173, I do CTN.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES MANTIDAS NO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. GANHO DE CAPITAL.
Os rendimentos decorrentes de investimentos mantidos no exterior, conforme entendimento da própria administração tributária, devem sujeitar-se à incidência do imposto de renda como ganho de capital, não prosperando autuação que assim não procedeu, bem como a respectiva multa isolada vinculada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTA MANTIDA NO EXTERIOR À MARGEM DO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES FISCAIS. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Cabe a qualificação da multa de ofício quando o contribuinte aufere rendimentos que são omitidos mediante a utilização de conta bancária mantida no exterior, à margem do conhecimento das autoridades fiscais.
Numero da decisão: 2202-004.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a infração referente à omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, bem como a multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 10845.723428/2017-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Faz jus a isenção, a partir da data do reconhecimento obtido em Decisão Judicial, a partir de 09/2013.
Numero da decisão: 2002-000.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para para excluir da exigência os rendimentos recebidos a partir de 09/2013. Votou pelas conclusões a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 13839.901466/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.475
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo, que entenderam ser desnecessária a diligência proposta.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Relatório
A Contribuinte formalizou perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil o PERD/COMP nº 14650.70457.281113.1.2.04-0354 (fls. 37-39), transmitido em data de 28/11/2013 e referente ao período de apuração em 31/03/2009, para restituição dos créditos escriturais de PIS e COFINS que alega ter recolhido a maior, relativos às comissões pagas aos seus representantes comerciais, o que fez com as seguintes informações:
O Despacho Decisório nº 085164753, de 04/06/2014 (fls. 41), proferido pela Delegacia da Receita Federal de Jundiaí, indeferiu o Pedido de Restituição por considerar inexistente o crédito, fundamentando pela aplicação do Art. 165 do Código Tributário Nacional.
Às fls. 43 foi proferido Despacho de Encaminhamento pela SEORT-DRF-JUNDIAI-SP nos seguinte termos:
"Visando atender ao Art. 33 § 1ºda Norma de Execução Codac/Cosit/Cocaj/Cotec nº 6, de 21 de novembro de 2007, que define os procedimentos necessários à formalização de processo administrativo diante da apresentação de manifestação de inconformidade contra despacho decisório eletrônico, informo que o presente processo foi instruído com os seguintes itens, quando existentes:I)PER/DCOMP tratados no processo de crédito;II)Cópias das intimações enviadas pelo processamento eletrônico;III) Documentos comprobatórios da análise do crédito, arquivados no processo administrativo de que trata o art. 32;IV)Cópia do despacho decisório;V) Manifestação de inconformidade;VI)Comprovante de ciência do despacho decisório ao sujeito passivo.Diante do exposto, e considerando que a manifestação de inconformidade apresentada é tempestiva, encaminho este processo ao SERETDRJRPO-SP para prosseguimento."
Foi proferido o Acórdão nº 08-38.795 pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) (fls. 45 a 51), julgando pela improcedência da Manifestação de Inconformidade, conforme Ementa a seguir transcrita:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2009 a 31/03/2009 COFINS. CRÉDITO DE INSUMOS.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da Cofins não cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da pessoa jurídica, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, não incluídos no ativo imobilizado, intrínsecos à atividade e que sejam diretamente aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
A Contribuinte teve ciência da Intimação Eletrônica nº 13837/85/2017 (fls. 53) em data de 10/05/2017 e interpôs Recurso Voluntário de fls. 59 a 90 em data de 08/06/2017, pugnando pela procedência da manifestação de inconformidade para que seja reconhecido o direito aos créditos requeridos a título de pagamento indevido ou a maior.
Em síntese, a Recorrente abordou as seguintes matérias em razões de defesa:
* Tem por objeto social a atividades no mercado interno e externo, sobretudo, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; fabricação de material sanitário de cerâmica; comércio varejista de ferragens e ferramentas; fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios.
* Houve pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior a título de COFINS/PIS no regime não cumulativo em razão de créditos decorrentes de pagamentos de comissões para pessoas jurídicas representantes comerciais, o qual foi indeferido pela DRJ.
* Fundamentou pela improcedência da glosa, demonstrando os aspectos legais e constitucionais do PIS-COFINS: artigos 149, 195, I -"b" e parágrafo 12º, 239, todos da Constituição Federal, bem como pelas seguintes legislações: Leis Complementares n. 7/70 e 70/91; Leis Ordinárias n. 9.715/95, 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003.
* Apresentou a hipótese de incidência tributária da seguinte forma:
"O PIS/PASEP no regime cumulativo está estruturado da seguinte forma: (i) sujeito ativo: União; (ii) sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (0,65%); (v) critério territorial: território nacional; (vi) critério temporal: faturamento mensal (critério da competência).
Do mesmo modo, a COFINS no regime cumulativo tem a seguinte regra-matriz de incidência: (i) sujeito ativo: União; (ii) sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (3%); (v) critério territorial: território nacional; (vi) critério temporal: faturamento mensal (critério da competência)."
* Argumentou pelo regime da não-cumulatividade para o PIS/COFINS.
* Argumentou que, diante de gastos, custo, pagamento realizado pelo contribuinte de PIS e COFINS para uma pessoa jurídica que exerça atividade econômica capaz de contribuir, de forma direta ou indireta, para a obtenção de receita daquela, há de se considerar um insumo, nos moldes do art. 3º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, gerando crédito para abatimento das contribuições referidas. A única possibilidade de se vedar crédito no raciocínio descrito seria a existência de uma previsão legal expressa impedindo o exercício desse direito, embora, mesmo nesta hipótese, seja possível dependendo do caso questionar a constitucionalidade da lei.
* As comissões de representantes comerciais nada mais são do que a remuneração pelo resultado obtido pela venda de produtos ou mercadorias da pessoa jurídica que representa, tendo como base de cálculo o preço do negocio jurídico.
O recurso foi instruído com documento de representação (fls. 91-95) e Contrato Social e Alterações (fls. 96-112).
Às fls. 113 foi proferido despacho de encaminhamento do recurso para julgamento por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
É o relatório.
Voto
Conselheira Cynthia Elena de Campos, Relatora.
Pressupostos legais de admissibilidade
O Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos demais pressupostos legais de admissibilidade, devendo ser conhecido.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10680.906500/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 25/10/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO.
Argumento trazido em sede de recurso voluntário não foi colocado ao tempo da manifestação de inconformidade, precluindo o direto fazê-lo em outro momento processual, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.904943/2015-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10935.902853/2012-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2004
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2004
DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. JUNTADA DE PROVAS. DESNECESSIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de diligência e/ou perícia, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Ao indicar como crédito um pagamento indevido, destacando, inclusive, as informações constantes do Darf pleiteado, sem proceder a qualquer retificação, não há como transmudar a vontade expressa na Dcomp transmitida, sendo desnecessária a diligência e/ou perícia, bem assim a eventual juntada de novas provas.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE RECURSO.
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES.
Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao principio da verdade material, o mesmo não é absoluto, sob pena de malferi-lo, bem como aos princípios da legalidade e da isonomia e as regra do devido processo legal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2004
DIPJ E DACON. NATUREZA JURÍDICA.
A DIPJ possui natureza meramente informativa. A Dacon não é declaração, mas demonstrativo de apuração, e os valores nele expressos não configuram confissão de divida, por expressa inexistência de disposição legal.
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. VALOR CORRETO DECLARADO EM DIPJ.
O descumprimento da obrigação de retificar a DCTF não enseja a perda do direito creditório, desde que o verdadeiro valor devido possa ser confirmado pela fiscalização através de outros meios que estivessem à disposição da Fiscalização e após intimação regular da interessada para realizar retificação de suas declarações. O não-atendimento pelo contribuinte desta intimação, gera a não-homologação da compensação declarada.
PER/DCOMP. DÉBITO DECLARADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Oportunizada, em face do exercício do contraditório, com a trazida da manifestação de inconformidade e do recurso voluntário, a apresentação de documentos pela empresa interessada e não apresentado qualquer documento capaz de afastar a conclusão contida no despacho decisório contestado, mantém-se o indeferimento da restituição da contribuição para o PIS, por inexistência do crédito indicado em Per/Dcomp.
Numero da decisão: 3001-000.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Francisco Martins Leite Cavalcante e Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10875.903298/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PERDCOMP - CRÉDITO ORIUNDO DE RETIFICAÇÃO DE DCTF - LIQUIDEZ E CERTEZA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE
O contribuinte que justifica a origem de seu crédito a partir de indébito surgido tão só com a retificação de sua DCTF, transmitida após o despacho decisório, deve, obrigatoriamente, comprovar a correção dos novos valores retificados mediante documentos hábeis e idôneos, pena de não reconhecimento do direito creditório por falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1302-003.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10875.902721/2015-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10166.720002/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10783.912359/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. CANCELAMENTO. DESPACHO DECISÓRIO.
Existe impedimento para o cancelamento do pedido de compensação (PER/DCOMP), após o respectivo despacho decisório. Entretanto, haverá a revisão da citada declaração compensação no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF), quando comprovada a inexistência do débito, apurado pelo regime do lucro real, mediante documentos hábeis e idôneos.
OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IRRETRATABILIDADE.
A opção pelo regime de tributação é irretratável para todo ano-calendário, prevalecendo a primeira pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Numero da decisão: 1201-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10783.911556/2009-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15578.720088/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 29/12/2011
PROCESSO PRINCIPAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RELAÇÃO DE DECORRÊNCIA E ACESSORIEDADE. NECESSIDADE DE AJUSTE DA MULTA.
Tendo em vista que o presente lançamento é acessório ao processo principal no qual foi homologada parcialmente a compensação declarada, impõe-se o ajuste da multa aplicada
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/12/2011
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
ATO NORMATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/12/2011
INFRAÇÕES. MÁ-FÉ. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE.
Salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente.
Numero da decisão: 1302-003.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e prejudicialidade apontadas e não conhecer da alegação de decadência, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10680.910590/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 25/06/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO.
Argumento trazido em sede de recurso voluntário não foi colocado ao tempo da manifestação de inconformidade, precluindo o direto fazê-lo em outro momento processual, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.904943/2015-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
