Numero do processo: 16636.000085/2008-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/12/2003 a 12/12/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA ALTERADA EM RAZÃO DE JULGAMENTO DO STF. INCLUSÃO NO REFIS.
Não há que se conhecer do Recurso Voluntário, quando o próprio Recorrente admite que não tem efetivamente direito ao crédito e que sua intenção era ingressar em parcelamento especial, fazendo pedido nesse sentido, inovando, pois, a discussão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da Turma), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti, Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 13808.001246/2002-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários, em face do que dispõe não só o Código Tributário Nacional (art. 144, § lº), mas também a Lei 9.311/96 (art. 11, § 32, com a redação introduzida pela Lei 10.174/2001) e a Lei Complementar 105/2001 (arts. 5º e 6º), inclusive podendo ser efetuada em relação a períodos anteriores à vigência das referidas leis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
Restando identificada a origem dos recursos, não há que se falar em omissão de rendimentos a que alude o caput do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Súmula CARF nº 61)
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar que acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o valor de R$ 364.799,09. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10540.000313/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2803-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista (BA) ou o responsável informe a data da ciência pelo contribuinte da Decisão da DRJ em Salvador (BA), anexando a comprovação. Após, encaminhar os autos para julgamento.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 16366.000031/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP EM VALOR INFERIOR AO SALDO NEGATIVO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA SEM QUE TAL VALOR INFLUENCIASSE NO MONTANTE DE CRÉDITOS NECESSÁRIOS À HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. PROCEDIMENTO QUE TEM POR EFICÁCIA REGULARIZAR O MONTANTE DO SALDO NEGATIVO
Nos casos em que o valor do saldo negativo é superior às compensações realizadas e mesmo glosando parte dos valores que formaram o saldo negativo homologou-se as compensações por serem de valor inferior ao saldo negativo apurado, o recolhimento de diferença de estimativa, em atraso, com multa moratória e juros, produz eficácia para regularizar o saldo negativo, em relação ao montante do pagamento realizado.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. Apresentada a declaração de compensação a Fazenda Pública pode verificar a existência do saldo negativo indicado para fins de compensação. O que não é possível, após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do lançamento original ou da retificação, é a glosa de despesas ou identificação de omissões como fundamento para diminuir o valor do saldo devedor. Tal hipótese, se admitida, importaria em violação do disposto no artigo 9º, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972 e, em levar a efeito procedimento fiscal para fazer exigência em relação a período já atingido pela decadência.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 1402-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à utilização do valor de R$ 15.236,19 na composição do saldo negativo no ano-calendário de 2003.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 16327.900588/2006-54
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/04/2003
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Estando presentes os requisitos formais previstos nos atos normativos que disciplinam a compensação, que possibilitem ao contribuinte compreender o motivo da sua não homologação, não há que se falar em nulidade do despacho decisório por cerceamento de defesa.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 19515.000704/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2006, 31/12/2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. REGULAR INTIMAÇÃO.
Incabível o lançamento fundado na presunção de omissão de receitas por depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, se ausente a regular intimação para justificativa dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, conforme determina o artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
Considera-se válida a intimação por via postal desde que haja prova de recebimento, pelo contribuinte ou seu preposto, no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo.
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
Restando improfícua a intimação pela via postal ou quando a inscrição do sujeito passivo for declarada inapta, e não havendo indicação de se endereçar a intimação a local diverso, a ciência dos atos administrativos deve ser realizada por edital (§ 1°, I, II, III do art. 23 do Dec. 70.235/72).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado
no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 1401-001.331
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ofício, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: Relator Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 15504.020592/2010-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. DECISÃO STJ RESP 973.733 . RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante decisão do STJ no REsp nº 973.733, proferida em sede de recurso repetitivo, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e ausente a antecipação do pagamento, a decadência do direito do Fisco de realizar o lançamento de ofício rege-se pelo art. 173, I do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CRITÉRIO DE RATEIO PARA CONTA CONJUNTA. ART. 42, § 6º DA LEI 9.430/96.
O § 6º do art. 42 da Lei nº 9.430/96 prescreve que, na ausência de comprovação da origem dos créditos bancários vinculados a conta conjunta, os rendimentos omitidos devem ser imputados a cada titular mediante sua divisão pelo número de titulares da conta.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E CONDIZENTE COM O CASO ANALISADO. SÚMULA CARF Nº 14.
A imposição da multa de ofício qualificada requer que a fiscalização esclareça as razões de fato e de direito que levaram à conclusão de que a conduta do contribuinte, no caso sob análise, teve motivação dolosa. Ausentes, a simples omissão de receita não respalda a qualificação, consoante entendimento consolidado na Súmula CARF nº 14.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir a qualificação da multa, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 19679.003894/2004-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO.
Comprovado que o contribuinte recebeu restituição indevida do imposto de renda, deve-se manter o lançamento que exige a devolução do valor restituído indevidamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11610.002508/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1994 a 30/09/2005
DECADÊNCIA - Pacificado o entendimento no sentido de que, o prazo de 10 (dez) anos para repetição do indébito aplica-se somente aos pedidos formulados antes do término da vacatio legis da LC n.118/2005, ou seja, até 09 de junho de 2005. A Recorrente que pleiteou seu Pedido de Restituição em 29/09/2000, não transcorreu o prazo decadencial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 3101-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a decadência do seu pedido e em determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciar as demais questões de mérito.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Amauri Amora Câmara Junior e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11065.723856/2011-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de COFINS e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Antônio Marcos Serravalle Santos, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
