Numero do processo: 13530.000058/97-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14064
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13556.000022/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINIISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissonal devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
O laudo há de obedecer a todos os requisitos d ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13558.000092/00-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – A teor do que dispõe o § 4º do artigo 150, do CTN, o prazo para homologação do lançamento será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador sendo que, não havendo pronunciamento da Fazenda Pública, resulta homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06528
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-06.528. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Rodrigo Cardozo Miranda, OAB/DF n.º 12.054.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13301.000053/2003-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Confessada pelo sujeito passivo a inexistência de escrituração fiscal é cabível a apuração do lucro tributável através da figura do arbitramento.
DECADÊNCIA - Utilizada a figura do arbitramento, ainda assim está o Fisco jungido à regra da apuração qüinqüenal, sob pena de preclusão, contada a partir da Lei 8383/91 da data da ocorrência do fato gerador.
ARBITRAMENTO - MULTA QUALIFICADA - Não cabe a aplicação da multa qualificada quando na apuração do lucro arbitrado não se comprova a prática de dolo ou fraude e especialmente quando o Fisco, para fixar o quantum devido, tem acesso a certos dados obtidos junto à Fazenda do Estado por oferta do sujeito passivo no cumprimento da obrigação do tributo estadual.
Numero da decisão: 103-21.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, do direito de constituir o crédito tributário suscitada pelo relator quanto, ao período de apuração do 1° trimestre de 1997, vencidos os conselheiros Antonio José Praga e Souza e João Bellini Junior (Suplentes Convocados), que não a acolhiam; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado) que negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13126.000060/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. CORREÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15794
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13603.001497/00-55
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PIS– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13558.000331/2001-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. Dependendo da comprovação de ocorrência dos pressupostos da norma.
PAF - PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Matéria não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado exaure em definitivo a prática do ato. Redação do artigo 17 do Decreto 70235/1972, inserida no através da Lei 9542/1997.
IRPJ – PREJUÍZOS ACUMULADOS - ONUS DA PROVA - Aproveitamento de prejuízos fiscais só serão admitidos quando efetivamente comprovada sua ocorrência e a tempestividade em sua utilização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13116.000975/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINARES.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
FISCALIZAÇÃO IN LOCO. Desnecessária a realização de fiscalização in loco quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, especialmente quando a existência das áreas isentas não é questionada pela autoridade fiscal.
MÉRITO.
ITR/2000. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher tão somente as áreas de 257,3709 ha de preservação permanente e de 1221,8736 ha de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) e Tarásio Campeio Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13603.002122/2001-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA – A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13405.000186/99-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - EX - 1995 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A partir de 1999, a retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ anteriormente entregue, efetuada por pessoa jurídica, dar-se-á mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
