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5778446 #
Numero do processo: 10166.013233/2008-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. A simples informação de pagamento do crédito tributário não contesta a matéria lançada, e não permite o prosseguimento da lide por falta de objeto Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ausência de litígio, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5778537 #
Numero do processo: 19991.000531/2009-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5740972 #
Numero do processo: 13891.720131/2013-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DCTF. ENTREGA INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. A obrigação acessória, prestação positiva ou negativa no interesse do fisco, obrigatoriedade de entrega tempestiva de DCTF está prevista em lei em sentido amplo, e regulamentada por instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A imposição de multa pecuniária, por descumprimento de prazo atinente à DCTF, tem amparo na lei em sentido estrito. O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal. Não sendo a entrega serôdia de declaração infração de natureza tributária, mas sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea do artigo 138 do CTN, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF. As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo. A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo ou contribuição. DCTF. PERDA DE PRAZO. ENTREGA A DESTEMPO. ESPONTANEIDADE. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE MULTA MÍNIMA. REDUÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para redução da multa pecuniária mínima aplicada de ofício, por descumprimento de obrigação acessória autônoma - entrega tardia, fora do prazo, de declaração, ainda que a entrega da declaração tenha ocorrido, de forme espontânea, antes da ciência do início do procedimento de fiscalização. Há previsão legal apenas para redução de 50% da multa aplicada para pagamento à vista ou redução de 40% para pedido de parcelamento formalizado, no prazo de trinta dias da ciência do lançamento fiscal (Art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosgto de 1991, com redação pela Lei nº 11.941, de maio de 2009), porém a contribuinte preferiu impugnar, discutir, o lançamento fiscal, perdendo esse benefício fiscal. PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA DCTF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infração à legislação tributária é objetiva, não se perquire a razão, o motivo, da perda de prazo que implicou o cumprimento intempestivo da obrigação acessória. Pretensa demora ou falta de manifestação do fisco, quanto ao pedido de validação de procuração para utilização de certificação digital protocolizado antes do término do prazo tempestivo para entrega de DCTF, não exime o contribuinte de apresentar a DCTF no prazo legal, seja pela internet, seja em disquete, seja por outro meio (por exemplo, DCTF em papel) diretamente na repartição fiscal ou por via postal com comprovação de data de postagem, pois a referida protocolização do pedido de validação de procuração não tem efeito suspensivo (não tem o condão de eximir o contribuinte de cumprir tempestivamente a obrigação acessória autônoma). O ônus de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito constitutivo do fisco, é do sujeito passivo (Arts. 15 e 16, III, do Decreto nº 70.235/72 e art. 333, II, do Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 1802-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano
Nome do relator: NELSO KICHEL

5746034 #
Numero do processo: 10247.000009/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE PREVISTA NA IN 257/02. APLICÁVEL ALÍQUOTA REDUZIDA. O exercício de alguma das atividades previstas no artigo 2º da Instrução Normativa 257/02, caracteriza o exercício de atividade rural, sendo aplicável a alíquota de 8% sobre a receita bruta auferida. LUCRO PRESUMIDO. INEXISTENTE OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DEVE SER AFASTADO. Comprovado que o contribuinte não optou pelo lucro presumido, deve ser afastado o lançamento realizado com base neste regime.
Numero da decisão: 1201-001.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, para reduzir o coeficiente de determinação do lucro presumido de 32% para 8%. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5740965 #
Numero do processo: 13891.720127/2013-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DCTF. ENTREGA INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. A obrigação acessória, prestação positiva ou negativa no interesse do fisco, obrigatoriedade de entrega tempestiva de DCTF está prevista em lei em sentido amplo, e regulamentada por instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A imposição de multa pecuniária, por descumprimento de prazo atinente à DCTF, tem amparo na lei em sentido estrito. O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal. Não sendo a entrega serôdia de declaração infração de natureza tributária, mas sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea do artigo 138 do CTN, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF. As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo. A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo ou contribuição. DCTF. PERDA DE PRAZO. ENTREGA A DESTEMPO. ESPONTANEIDADE. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE MULTA MÍNIMA. REDUÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para redução da multa pecuniária mínima aplicada de ofício, por descumprimento de obrigação acessória autônoma - entrega tardia, fora do prazo, de declaração, ainda que a entrega da declaração tenha ocorrido, de forme espontânea, antes da ciência do início do procedimento de fiscalização. Há previsão legal apenas para redução de 50% da multa aplicada para pagamento à vista ou redução de 40% para pedido de parcelamento formalizado, no prazo de trinta dias da ciência do lançamento fiscal (Art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosgto de 1991, com redação pela Lei nº 11.941, de maio de 2009), porém o sujeito passivo preferiu impugnar, discutir, o lançamento fiscal, perdendo esse benefício fiscal. PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA DCTF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infração à legislação tributária é objetiva, não se perquire a razão, o motivo, da perda de prazo que implicou o cumprimento intempestivo da obrigação acessória. Pretensa demora ou falta de manifestação do fisco, quanto ao pedido de validação de procuração para utilização de certificação digital protocolizado antes do término do prazo tempestivo para entrega de DCTF, não exime o contribuinte de apresentar a DCTF no prazo legal, seja pela internet, seja em disquete, seja por outro meio (por exemplo, DCTF em papel) diretamente na repartição fiscal ou por via postal com comprovação de data de postagem, pois a referida protocolização do pedido de validação de procuração não tem efeito suspensivo (não tem o condão de eximir o contribuinte de cumprir tempestivamente a obrigação acessória autônoma). O ônus de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito constitutivo do fisco, é do sujeito passivo (Arts. 15 e 16, III, do Decreto nº 70.235/72 e art. 333, II, do Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 1802-002.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5745951 #
Numero do processo: 10660.900362/2006-86
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 10/06/1999 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Cabe ao interessado provar os fatos que tenha alegado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5745934 #
Numero do processo: 10950.005085/2002-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA. Não constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, devem ser rejeitados os embargos de declaração, pois não há incorreções a serem sanadas. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-004.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordaram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar aos embargos de declaração e manter a decisão original, nos termos deste voto. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5744319 #
Numero do processo: 10880.904104/2008-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5778196 #
Numero do processo: 10314.007194/2011-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/08/2011 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. POSSIBILIDADE. É lícito ao Fisco, visando a prevenir a decadência, proceder a lançamento mediante a lavratura de auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de antecipação de tutela em ação ordinária. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa, enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. INTIMAÇÕES. ATOS PROCESSUAIS. PROCURADOR As normas do Processo Administrativo Fiscal não têm previsão para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do advogado constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 3803-006.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5744969 #
Numero do processo: 10907.000624/92-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 1991, 1992 FINSOCIAL. JULGAMENTO ANTERIOR ACERCA DO IRPJ SOBRE MESMO FATO GERADOR. DECORRÊNCIA PROCESSUAL. Aplicável o fenômeno da decorrência processual, quando a decisão prolatada no processo principal (IRPJ) é do mesmo fato gerador e período relacionado ao FINSOCIAL em discussão. Se no processo que trata do IRPJ relativo ao mesmo período de apuração, foi afastada a tributação decorrente de suposta distribuição disfarçada de lucros, não faz sentido julgar de forma diferente em relação ao FINSOCIAL decorrente do mesmo fato gerador.
Numero da decisão: 1201-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL ARAÚJO – Presidente (Assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator EDITADO EM: 11/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO