Numero do processo: 10235.000901/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA - A manifestação da suposta fonte pagadora, instruindo o feito e contendo informação que não promoveu qualquer pagamento ao contribuinte, a nenhum título, seja decorrente de vínculo empregatício, aluguel, ou qualquer outro, deve ser acolhida para afastar o lançamento de omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10120.004901/2001-57
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.014821/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. Rejeição da preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o Auto de Infração e seus anexos descrevem minuciosamente as irregularidades cometidas pelo sujeito passivo e indicam os dispositivos legais infringidos.
IRPJ/CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de infrações definidas como falta de recolhimento e/ou de declaração inexata, por diversos anos seguidos, caracteriza indício veemente da ocorrência de irregularidades definidas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 e justifica a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora, a taxa SELIC, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e enquanto o dispositivo legal não for julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, as autoridades administrativas devem zelar pelo seu fiel cumprimento.
Preliminar rejeitada. Negado provimento, no mérito.
Numero da decisão: 101-94.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10140.001382/95-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA. O termo final para verificação da decadência é a data em que se considera o contribuinte regularmente notificado do lançamento. Se tal ocorreu dentro do qüinqüênio, ainda que o processo tenha sido extraviado e reconstituído, não há que se falar em decadência.
PIS- Não prevalece a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF.
IRRF- Não pode prosperar a exigência fundada no art. 8odo DL 2.065/83 relativa a fatos geradores ocorridos quando tal dispositivo legal já se encontrava revogado.
TRD- Os juros de mora só podem ser cobrados segundo a TRD a partir de agosto de 1991, inclusive.
REDUÇÃO DAS MULTAS. Aplicam-se as disposições do art. 44 da Lei 9.430/96 aos atos não definitivamente julgados, em cumprimento ao art. 106, II, “c”doCTN.
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar a decadência no ano de 1990, devendo ser apreciado o mérito pela autoridade de 1° grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.019459/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Descabido cogitar-se de violação do princípio da ampla defesa na fase investigatória que precede o lançamento. A apresentação de razões de contestação e de provas está garantida no âmbito do processo administrativo tributário regulado pelo Decreto 70.235/72.
DILIGÊNCIA. INFORMAÇÃO PRESTADA PELO AUTUANTE. NULIDADE. Inexiste vedação legal para prestação de informações da autoridade fiscal, autora do lançamento contestado, em atendimento à determinação do órgão julgador para realização de diligência. Eventuais juízos de valor emitidos pela autoridade lançadora não maculam o procedimento, uma vez que não vinculam o julgador, que formará a sua convicção, devidamente fundamentada, com base nos elementos dos autos.
RECEITAS DE COMISSÕES. TRIBUTAÇÃO. As receitas auferidas a título de comissões pela prestação de serviços de corretagem devem ser tributadas independentemente da sua destinação.
OMISSÃO DE RECEITAS DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO. Valores informados em DIRF acompanhados de comprovantes de rendimentos e recibos fornecidos pelas fontes pagadoras caracterizam receita auferida pela prestadora do serviço de corretagem, sujeita a lançamento ex officio quando não incluída pelo sujeito passivo na base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 103-22.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10183.005118/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº. 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Tendo a decisão recorrida cumprido todos os requisitos previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1992 e tendo sido a mesma proferida por servidor e/ou órgão competente, não há falar em nulidade do ato administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade das leis é matéria de exclusiva apreciação do Poder Judiciário. A autoridade administrativa não pode apreciar tais matérias, sob pena de invasão de competência dos poderes, prevista na Constituição Federal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Na determinação da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, excluem-se os depósitos de valores individualmente iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, quando o total desses depósitos no ano não ultrapassar a cifra de R$ 80.000,00.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do Auto de Infração e da decisão de primeira instância e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo para R$ 187.361,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também provêem o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.010622/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 101-94.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.005405/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – Se o lançamento é formulado de acordo com as informações prestadas pelo contribuinte, não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de informação de como os fiscais apuraram a base de cálculo.
PRELIMINAR – REPRESENTAÇÃO – PROCURAÇÃO VÁLIDA – É irrelevante se, à época da ciência do auto de infração, o diretor que nomeou o procurador da empresa para atendimento à fiscalização não fazia mais parte do quadro diretivo da empresa. A procuração é outorgada pela empresa, através de seu representante legal no momento da celebração do documento; a validade da procuração não está atrelada ao mandato do diretor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10120.006091/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Será mantido o lançamento do crédito tributário quando ele se encontrar respaldado em um conjunto de indícios probatórios, revelados por documentos obtidos junto a fornecedor, transportadores e instituição financeira, esses com a devida autorização judicial, que provem a aquisição, pagamento, transporte da mercadoria e respectiva entrega, e demonstrem a prática de infração.
IRPJ E CSLL - MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO COM BASE EM ESTIMATIVA - Tendo em vista o princípio da retroatividade benigna, consagrado pelo CTN, art. 106, não pode subsistir a exigência de penalidade relativa a infração imputada com base em dispositivo legal já revogado à época do respectivo lançamento e autuação.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS/REPIQUE - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - ILL - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente improvido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20242
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da multa por falta de recolhimento do Imposto por estimativa incidente sobre o IRPJ e contribuição Social.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10120.007879/2004-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL - Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 - Ementa: VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - As verificações obrigatórias alcançam períodos de apuração relativos aos últimos cincos anos anteriores à emissão do MPF e o período de execução do procedimento, alcançando outros tributos e contribuições não expressamente mencionados no MPF, quando as infrações são apuradas a partir dos mesmos meios de prova.
PAF – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - O Julgador não deve se manifestar acerca de matéria não expressamente impugnada.
CSLL/MULTA QUALIFICADA – Havendo declarações prestadas a SRF, em quatro anos, com valores de CSLL zerados, com evidente intuito de retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal porque foi apurado montante dessa contribuição a pagar, configurado restou o tipo penal previsto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Preliminar suscitada rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.377
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias
(Relatora), Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e José Henrique Longo que reduziam a multa para o percentual de 75%. Designada a Conselheira Ivete Malaquias
Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
