Numero do processo: 10650.000258/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ENTIDADE EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMÓVEL RURAL
IMUNIDADE.
A contribuinte é entidade de educação e assistência social sem fins lucrativos, sendo beneficiária da imunidade prevista nos artigos 150, inciso VI, letra c, e 195, parágrafo 7º, todos da Constituição Federal; bem como preenche os requisitos do art. 14 da Lei 5.712/66 -Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.379
Decisão: os membros da segunda. câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 10670.001123/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR.
ATO DECLARATóRIO AMBIENTAL. PROVA.
O ADA apresentado pelo contribuinte, mesmo requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR, deve ser admitido como meio de prova da existência da área de preservação permamente nele declarada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10665.001048/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta tipificada a figura quando o sujeito passivo teve acesso e compreensão dos autos. Decisão divergente daquela pretendida não configura cerceamento, quando obedeceu a regência do Processo Administrativo Fiscal. O livre convencimento do julgador é princípio consagrado no Direito Pátrio.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais. Ao legislador cabe tão somente conferir se os fatos se submetem à norma.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrpresente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10650.001750/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada.
MULTA QUALIFICADA - Estando comprovado nos autos o intuito de reduzir ou suprimir o montante do imposto devido, aplicável a multa de ofício qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada), Silvana Mancini Karam (Relatora) e Romeu Bueno de Camargo que também provêem a multa qualificada e o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10640.002455/98-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VENDAS NÃO CONTABILIZADAS COMO TAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Os lançamentos contábeis devem estar acompanhados de documentação que lhes dêem fundamento. Mera alegação de que, apesar da omissão na contabilização das operações, não houve prejuízo para o fisco pois os recebimentos ingressaram no caixa, não são suficientes para afastar a constatação de omissão de receitas se não mostrado de forma cabal e inequívoca o momento e a forma como essas receitas foram oferecidas à tributação.
PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - A manutenção no passivo de obrigações cujo pagamento não foi registrado na contabilidade autoriza a presunção de omissão de receitas. Não basta alegar que os recursos tiveram origem em receitas anteriormente omitidas, é preciso demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores.
COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de compras, quando o fisco demonstra o efetivo dispêndio de recursos não contabilizados autoriza a presunção simples de que os recursos são oriundos de receitas não registradas. Presunção não infirmada de forma convincente pela recorrente.
OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - Os arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 que só foram revogados a partir de 1º de janeiro de 1996 pelo art.o 36 da Lei n.º 9.249/95. Eram normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa.
As alegações da recorrente contra a tributação em separado da omissão de receitas não podem ser acolhidas pois a exigência está fundamentada nos artigos
A normas que regem essa matéria estavam legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. A apreciação dos argumentos da recorrente acha-se reservada ao Poder Judiciário. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa.
GLOSA DE CUSTOS - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Só é possível glosar custos/despesas quando restar demonstrada a sua não efetividade ou quando apoiados em documentos inidôneos. De qualquer forma, a glosa só cabe no exercício em que se demonstra que os dispêndios, efetivamente, reduziram o resultado tributável.
CUSTOS APROPRIADOS E RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - A constatação da apropriação a maior de custos relativo ao empreendimento deve levar em conta a possível apropriação a menor nos exercícios seguintes em que a pessoa jurídica apurou resultado positivo. A tributação de eventual ganho em variações monetárias está intimamente ligada aos resultados diferidos do empreendimento, por força do art. 365 do RIR/94. Essas situações se ajustam perfeitamente ao disposto no art. 219 do RIR/94, fonte de inspiração dos Pareceres Normativos CST nº 57/79 e COSIT nº 2/96.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a venda de imóvel ao sócio quando se constata que o imóvel alienado teve sua área duplicada pela agregação a ele de outra unidade, cujo preço de venda não a contempla.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Os princípios e normas que regem o processo administrativo fiscal não permitem ao julgador de segundo grau tomar conhecimento de argumentos não trazidos à debate na impugnação apresentada à autoridade de primeira instância, quando se instaurou o litígio.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao IRPJ quando não apresentadas razões específicas de recurso.
Numero da decisão: 107-06051
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente o recurso para excluir da tributação, a título de passivo fictício, o valor de R$ ...; a título de glosa de custos, o valor de R$ ...; a título de apropriação indevida de custos, os valores de R$ ... no ano calendário de 1994 e R$ ... no ano calendário de 1995; e, a título de diferença de variação monetária ativa, os valores de R$ ... no ano calendário de 1994 e R$ ... no ano calendário de 1995. Os lançamentos decorrentes devem ser ajustados ao decidido no IRPJ
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10670.000640/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO AO VALOR REGISTRADO NA DIRF - PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA - FONTE PAGADORA RETIFICA DECLARAÇÃO QUE CONSTOU DA DIRF - RECURSO PARCIALMENTE.
1. No caso dos autos, o julgamento foi convertido em diligência e a fonte pagadora informou que o valor retido na fonte foi de R$ 5.957,33 e não aquele que constou da DIRF.
2. Nos casos em que a fonte pagadora, em atendimento à diligência, esclarece que o valor que constou na DIRF não estava correto, por se tratar de informação específica e individualizada, deve ser adotado, para fins de apuração do imposto de renda, com a conseqüente retenção na fonte, o valor informado quando da diligência realizada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o valor de R$ 5.957,33 para o IRRF, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10675.002665/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44868
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10670.000713/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - Não cerceia o direito de defesa do contribuinte a decisão de primeira instância, devidamente fundamentada, que deixa de acolher os argumentos defendidos em impugnação. Nulidade afastada.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos, no caso, recibo e cheques nominativos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer despesa médica no valor de R$5.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10665.001084/00-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 – ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8º do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei Ambiental.
O Parágrafo 7º do art. 10 da Lei n.° 9.393/96, determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10670.000143/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL – PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - INCIDÊNCIA – Submete-se à incidência do Imposto, o ganho de capital em decorrência da alienação de participação societária, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição.
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA -A determinação de diligências e/ou perícias há de ser determinada em Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte, não cabendo a determinação de perícia ou diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
