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4895159 #
Numero do processo: 19311.720037/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PROVA. ESCRITA. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova dos fatos nela registrados. Insurgindo-se contra ela, deve o sujeito passivo demonstrar o erro, com base em provas hábeis e idôneas. Não o fazendo, é correta a adoção pela fiscalização dos valores escriturados, para lançamento. MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. INDEPENDÊNCIA. São independentes a multa isolada, decorrente do não recolhimento de estimativas, e a multa proporcional, decorrente do não recolhimento do tributo devido ao final do ano-calendário. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02
Numero da decisão: 1302-001.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) pelo voto de qualidade, em manter a multa isolada por não recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cortez, Márcio Frizzo, e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; b) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nas demais matérias. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4955617 #
Numero do processo: 10280.005409/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2009 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO. É causa excludente do Simples a existência de débito cuja exigibilidade não estiver suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4879448 #
Numero do processo: 11610.014876/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 PROCESSO JUDICIAL DESFAVORÁVEL POR CARÊNCIA DA AÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO. Processo Judicial, com transito em julgado, desfavorável por carência da ação. Não há proteção judicial para a compensação do débito da Cofins com eventual crédito do Finsocial. CRÉDITO DO FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM DÉBITO DA COFINS. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O artigo 170 do CTN prescreve que a lei pode autorizar a compensação de tributos, desde que os supostos créditos sejam líquidos e certos. Não havendo a certeza ou liquidez do crédito, que deve ser demonstrada pela interessada conforme procedimentos previstos na legislação infra legal, não é possível a compensação de tributos. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Acompanhou o julgamento, pela contribuinte, o advogado Fernando Tissi Ribeiro, OAB/DF nº. 29.576. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4879199 #
Numero do processo: 10331.000145/00-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RETIFICAÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PEDIDO EFETUADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2000. PRAZO. TERMO INICIAL. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95 (31 DE AGOSTO DE 1995). RETIFICAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA CONSIDERAR EXTINTO O DIREITO DO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Considerando-se que, em verdade, o pedido de restituição deu-se em 27 de dezembro de 2000, e tendo em vista o meu entendimento de que, em tal caso, o termo inicial do respectivo prazo é o dia da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, retifico minha decisão anterior, para dar pela extinção do direito do contribuinte à restituição/compensação do FINSOCIAL, e não prover o recurso especial do contribuinte.
Numero da decisão: 9303-001.794
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos de declaração para sanar a contradição existente no acórdão CSRF n° 0305.517, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, ausente momentaneamente.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4888253 #
Numero do processo: 10680.933066/2009-76
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2005 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4917428 #
Numero do processo: 11040.720402/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 ARBITRAMENTO DO LUCRO A não apresentação dos livros contábeis requisitados e/ou informações que possibilitem a apuração, submetem o contribuinte ao arbitramento de lucro. DA SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE A subcontratação do serviço de transporte é considerada como um custo do contribuinte, devendo integrar as bases de cálculo do IRPJ e contribuições reflexas na ocorrência de arbitramento do lucro. DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO O transporte de mercadorias destinadas à exportação em território nacional não gozam de imunidade tributária nos exatos termos do art. 155, § 2º, X, “a”, da Constituição Federal de 1988, todavia, gozam de suspensão das contribuições para o PIS e para COFINS, devendo ser excluídos da suas bases de cálculo. DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS A matéria primordialmente busca o pronunciamento da inconstitucionalidade de lei tributária, vedação, Súmula CARF n° 2. DO PEDIDO DE PERÍCIA O pedido de perícia deve ser requerido em sede de impugnação, devendo ser observado os requisitos do art. 16, IV, do Decreto n°. 70.235/72. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA E SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A omissão reiterada de receitas, em valores significativamente inferiores aos registrados nos livros fiscais ou contábeis, denota a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária, amoldando-se tal conduta à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64, o que justifica a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1302-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Márcio Frizzo (relator) que dava provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a para o percentual de 75%. (assinado digitalmente) Eduardo De Andrade – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Marcio Rodrigo Frizzo - Relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4890726 #
Numero do processo: 13931.000462/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 COMPETÊNCIA. UNIDADE DE LAVRATURA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF Nº. 27. É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL. A falta de comprovação da origem dos valores depositados em conta corrente afasta o lançamento que tem por base a presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96. JUROS SOBRE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. É indedutível a despesa financeira relativa a juros sobre mútuo quando não é comprovada a necessidade de tais despesas para a atividade da empresa e, ainda, em função de não ter o contribuinte comprovado a efetividade da ocorrência das despesas. MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA ­ TAXA SELIC ­ SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS. PIS/PASEP. Aplicam-se aos lançamentos reflexos os fundamentos do IRPJ, no que couber. Recurso Voluntário e de Ofício desprovidos.
Numero da decisão: 1402-001.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício; e: ii) rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4986376 #
Numero do processo: 10530.726036/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. Não tendo sido desconstituídas as provas dos autos, consistentes em um conjunto de indícios convergentes que maculam a idoneidade dos CTRC, há que ser mantida a glosa das despesas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Guilherme Pollastri, Cristiane Costa e Márcio Frizzo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - RELATOR - Relator. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4976338 #
Numero do processo: 10580.720906/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA, POR FALTA DE ANÁLISE DA TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE EM RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. RECURSO DE QUE SE CONHECE QUANTO A ESTE FUNDAMENTO. Não tendo sido enfrentada a alegação de não incidência do IRPF sobre os juros moratórios decorrente do pagamento a destempo das verbas pagas pelo Estado da Bahia, é de se acrescer à decisão recorrida fundamentação no sentido do cabimento de tal tese. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133/RS JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, proferido em cuja Ementa é “JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla” o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração para re-ratificar o acórdão 2802-001.052, de 28 de setembro de 2011, e excluir da tributação os valores de R$32.032,90, em cada um dos anos-calendários, discriminados como juros de mora, bem como a multa de ofício, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (relatora), German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Carlos André Ribas de Mello (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Redator designado. EDITADO EM: 18/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dayse Fernandes Leite Relatora), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Redator designado), Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4908196 #
Numero do processo: 13839.901797/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ERRO. OBRIGATORIEDADE. Uma vez iniciado o processo de compensação, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, somente será admitida, para fim de comprovação da origem do crédito compensado, se ficar provado nos autos, por meio de documentação idônea e suficiente, a origem do erro de apuração do débito retificado, o que não ocorreu nos presentes autos. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que rejeita novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade e mantém a não homologação da compensação declarada, por da ausência de comprovação do crédito utilizado, mesmo motivo apresentado no contestado Despacho Decisório. DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM PODER DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE. Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental em poder do próprio requerente que, sem a demonstração de qualquer impedimento, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que exercitado o direito de defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. Por maioria, em face da preclusão, não conhecer da documentação juntada aos autos, consoante alegação da recorrente em sustentação oral, após a publicação da pauta da reunião de julgamento - e, portanto, após a análise dos autos pelo Relator. Vencido, nesse ponto, o Conselheiro Solon Senh que, devido às particularidades do caso, entendia por converter o julgamento em diligência para juntado dessa documentação aos autos. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. O Dr. Fábio de Almeida Garcia, OAB/SP n. 237.078, fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. EDITADO EM: 09/10/2012 Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO