Numero do processo: 10830.004254/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n°333, de 11/12/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05221
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10245.002159/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
RENDIMENTOS ISENTOS. DIÁRIAS. CONDIÇÃO.
Independente da denominação das verbas pagas, para que as diárias recebidas pelo contribuinte sejam consideradas isentas deve-se comprovar que foram destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de
trabalho.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. PERTINÊNCIA
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 106-17.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência/perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de
oficio, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) que negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Designado para redigir o voto
vencedor quanto à exclusão da multa de oficio o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13502.000372/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.412
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.003573/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício. 1992
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o
prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, como é o caso do acréscimo patrimonial a descoberto, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
GANHOS LÍQUIDOS - RENDA VARIÁVEL -DECADÊNCIA -
Nos casos de ganhos líquidos no mercado de renda variável,
obtidos em operações no mercado à vista, a tributação se dá
exclusivamente na fonte, não sendo compensável com os valores
da declaração de ajuste anual de rendimentos, mas o fato gerador
se dá no momento da apuração do ganho, com a alienação. Não
ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido
pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador
(art. 150, § 4º do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que acolhia a decadência apenas em relação ao ganho de capital.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10630.000556/95-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em
vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de
rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não
havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14084
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13823.000123/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.020
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10280.001622/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inocorre
quando se verifica terem sido entregues à fiscalizada cópias
de todos os termos lavrados no curso da ação fiscal, bem
como do Auto de Infração com todos os seus anexos e
demonstrativos, inclusive minucioso Termo de Verificação e
Constatação, com a indicação de todos os documentos que
embasaram o lançamento e que se encontram nos autos.
- PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO - Não se
consideram obtidos por meios ilícitos os elementos de prova
relativos a documentação apreendida na sede da empresa,
em diligência realizada sob proteção policial amparada pelo
artigo 200 do CTN.
- PROVA PERICIAL - O contribuinte não possui direito
subjetivo à efetivação de exame pericial, devendo se sujeitar
ao que for decidido pela autoridade administrativa, sem
perder a oportunidade de apresentar, desde o início, todas
as provas ao seu alcance para demonstrar a exatidão do
seu comportamento. Não se justifica pedido de perícia
quando o sujeito passivo informa que foi destruída em
incêndio a documentação que lhe havia sido exigida pela
fiscalização, sem que tenham sido cumpridas as
formalidades exigidas por lei para seu reconhecimento, e
quando diligência posteriormente realizada pela fiscalização
na sede da empresa revela que não foram destruídos
documentos que a fiscalizada afirmara terem sido
consumidos pelo incêndio.
-DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a
lançamento por homologação, a contagem do prazo
decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173
do CTN, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150 do
mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para
contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do
fato gerador.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA- TRD - A impossibilidade de
cobrança de juros de mora calculados segundo os índices
da TRD limita-se ao período de fevereiro a julho de 1991.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - FINCOCIAL -
COFINS- IRRF- Não havendo matéria específica a ser
apreciada quanto aos lançamentos decorrentes, o decidido
quanto ao lançamento processo principal aplica-se, por
inteiro, aos lançamentos reflexos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Não
prospera o lançamento da contribuição com base no lucro ,
arbitrado, em relação a fatos geradores ocorridos antes de
01/01/95, por falta de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-91895
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR tão somente a preliminar de
decadência do exercício de 1990, REJEITANDO as demais preliminares, e no mérito
DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a contribuição social sobre o lucro e
a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.010562/91-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO -
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O Alvará de
Licença de Construção concedido pela Prefeitura em nome do contribuinte e de seu sócio faz prova da execução da obra pelos mesmos. A condição de procurador há que ser provada. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO -
São considerados rendimentos omitidos os recursos não declarados
aplicados na construção de imóvel. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei 8.218.
Numero da decisão: 106-08781
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ADONIAS DOS REIS SANTIAGO, GENÉSIO DESCHAMPS, WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13808.003170/97-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.287
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.006580/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
