Numero do processo: 10680.913508/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado.
DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF quando retificada após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável sua comprovação através da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11128.005993/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 12/05/2006
TRANSPORTADOR. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE.
Apurado o extravio de mercadoria em procedimento regular de vistoria aduaneira, , na forma e condições que prescreve o regulamento, cabe ao responsável - transportador ou seu representante no território nacional,-indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em conseqüência, deixarem de ser recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo E Eu, Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10280.721771/2009-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA DIRPF A TERCEIROS NÃO COMPROVADA. NADA A DEFERIR.
Havendo evidentes indícios de fraude, quando o contribuinte faz declaração retificadora passado longo tempo da apresentação da declaração original, em razão da qual passa a fazer jus a restituição em valor elevado, não o socorre a alegação genérica de que foi iludido por profissional de contabilidade que teria elaborado a retificadora, sem fazer acompanhar suas alegações de quaisquer provas.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE DEDUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS A PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo sido apurado o montante tributável com a devida consideração de despesas que o Contribuinte alega não terem sido observadas, é de se manter o lançamento de ofício.
MULTAS E JUROS. PEDIDO DE EXCLUSÃO POR INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO CARF DE EXAÇÕES PREVISTAS EM LEI.
Também não socorre o contribuinte pedidos de exclusão de multas ou juros, na medida em que os mesmos tem fundamento legal, não cabendo a este CARF questionar sua legalidade. Sendo matéria de execução do crédito tributário a capacidade pagadora do contribuinte.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LIAME LÓGICO COM A HIPÓTESE DOS AUTOS.
Nenhuma relação guarda com os presentes autos a alegação de violação ao princípio de irredutibilidade de salário ou da não repetição de valores de teor alimentar recebidos de boa-fé. A uma porque presentes fortes indícios de fraude, não há que se falar em boa-fé, a duas porque o presente administrativo nenhuma relação guarda, por óbvio, com qualquer pretensão de redução dos vencimentos recebidos pelo contribuinte em razão de seu trabalho.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL JÁ DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO, NADA HAVENDO A PLEITEAR NESTE PARTICULAR.
Quanto aos valores relativos a contribuições à previdência oficial, já foram os mesmos objeto de dedução, nada havendo a pleitear quanto a tal aspecto.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente).
Carlos André Ribas de Mello Relator.
EDITADO EM: 19/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 14120.000118/2010-66
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO.NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES
Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, obedecendo o art. 142 do CTN. Inexistindo tais omissões, o lançamento não pode ser considerado nulo.
FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO SENAR. NECESSIDADE DE EFETIVA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA.
As contribuições arrecadadas em favor do SENAR têm como hipótese de incidência prevista pela legislação operações de compra e venda de produtos rurais, logo a contribuição somente é devida nos casos em que há real realização de tal operação, como disciplinada pelos institutos do direito privado, não podendo ser considerada aplicada a analogia ou alteração do conteúdo e alcance para justificar a aplicação.
JUNTADA EXTEMPORÂNEAS DE PROVAS. VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material no processo administrativo, admite a juntada de documentos a qualquer tempo nos autos, independentemente de deferimento do pedido de juntada prévio. Contudo, a parte deve apresentar as provas que alega pretender juntar.
Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, no sentido de cancelar e declarar insubsistente os créditos tributários lançados com base nas notas fiscais que representam integralização de capital societário.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13839.001516/2006-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
A operação societária de subscrição de ações equipara-se a uma aquisição. A subscrição de ações é uma forma de aquisição e o tratamento do ágio apurado nessa circunstância é o previsto na legislação em vigor (artigos 7º.e 8º. da Lei 9.532/1997).
Subscrição de ações e alienação de ações são duas operações que permitem a aquisição de participação societária.
CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA - Não é cabível a cobrança de multa isolada quando já lançada a multa de ofício.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - As multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos, estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Numero da decisão: 9101-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, sobre a incidência de juros sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias e João Carlos de Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. Por maioria de votos, foi dado provimento em parte ao recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional: a) Por maioria de votos, recurso negado em relação ao ágio. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva e Plínio Rodrigues Lima. b) Por maioria de votos, recurso negado em relação a multa isolada. Vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada). c) Por maioria de votos, dado provimento ao recurso em relação a juros sobre multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias e João Carlos de Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. Fez sustentação oral o advogado Giancarlo Chamma Matarazzo OAB/SP nº 163.252.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
(assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, , Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e eu Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11080.723165/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para juntada aos autos dos documentos relativos às áreas de benfeitorias e quantidade de bovinos e equinos apresentados ao CARF, que deverão ser auditados pela fiscalização. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho, que não apreciariam as provas juntadas em memoriais. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Alice Grecchi. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS nº 22484.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
Assinado digitalmente
ALICE GRECCHI Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11080.930863/2011-48
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002
DECRETO Nº 4.524/02. Não é possível por Decreto ser criada exigência não prevista em lei, prejudicando o contribuinte, eis que não possui ele o poder de limitar, condicionar, ampliar ou reduzir o alcance de lei ordinária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, EM DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes que negava provimento ao recurso. Os Conselheiros Paulo Sérgio Celani e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10120.901012/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. JULGAMENTO DE RECURSO COM CÁRATER DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF.
Nos termos do art. 62ª do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa de seu artigo 3º, o qual, ao interpretar o artigo 168, inciso I do CTN, ficou em cinco anos, contados desde o pagamento indevido, o prazo para se pleitear o indébito tributário, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos somente as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10814.002933/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 08/01/2002
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. TRÂNSITO ADUANEIRO. PROVA DO CUMPRIMENTO. REGULARIDADE.
A prova do cumprimento do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, apresentada pelo contribuinte no curso do processo administrativo e reconhecida como legítima pela autoridade aduaneira do destino da mercadoria importada (recinto alfandegado de destino) dentro do prazo previsto, deve ser aceita para afastar as exigências formuladas com base no descumprimento do regime especial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.906816/2011-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS.
Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos.
RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Inexiste previsão legal para aplicar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de créditos de IPI.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
