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6688436 #
Numero do processo: 11080.006581/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 REFIS. INDEFERIMENTO. AJUSTES FINANCEIROS. LUCRO INEXISTENTE. Com o indeferimento do ingresso no Refis, os ajustes financeiros decorrentes da reversão de acréscimos legais (multas e juros) realizados pelo contribuinte não mais se justificam, não podendo ser utilizados pela fiscalização como base para a autuação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso . ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 05/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6672156 #
Numero do processo: 10865.900345/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO O evento da decadência veda as atividades inerentes ao ato de lançamento, no que toca à verificação da ocorrência do fato gerador, à determinação da matéria tributável, ao cálculo do montante do tributo devido, etc. Deste modo, realmente não há que se pensar em adição de receitas omitidas, glosa de despesas, alteração em coeficientes de apuração ou alíquota, etc. Mas o que se discute especificamente neste processo é a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, e, para isso, considero perfeitamente possível averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que o geraram, notadamente pelo fato do Fisco está dentro do quinquídio legal para análise do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, nos termos do §5º, do art.74 da Lei n.º 9.430/96. COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E/OU PEDIDO Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração e/ou pedido, deve a verdade material prevalecer sobre a formal. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. RECONHECIMENTO COMO SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE As estimativas mensais, quer calculadas sobre base estimada, quer a partir de balanços ou balancetes de suspensão ou redução, não são extintivas do crédito tributário, vez que constituem mera antecipação do tributo a ser apurado ao final do ano-calendário. Dessa forma, sendo mera antecipação, não há que se falar em pagamento indevido ou a maior passível de repetição. Assim, trataremos o presente caso como compensação de saldo negativo do IRPJ, pois o mero erro formal do Contribuinte em indicar nos PER/DCOMP os recolhimentos individuais de estimativa em vez de indicar o saldo negativo formado pelo conjunto destas mesmas estimativas, não é fator impeditivo do reconhecimento do seu direito creditório como tal (saldo negativo), razão pela qual também há que se negar a incidência de juros de mora a partir do pagamento indevido, mas sim a partir de 1 de janeiro de 2002.
Numero da decisão: 1302-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6751004 #
Numero do processo: 13637.001015/2008-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUBRROGAÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. LEI Nº 10.256/2001 - CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS - SENAR - INAPLICABILIDADE DO RE 363.852/MG DO STF Não houve, no âmbito do RE 363.852/MG, apreciação dos aspectos relacionados a inconstitucionalidade do art. 30, IV da Lei no. 8.212, de 2001. O fato de constar no resultado do julgamento “inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com redação atualizada até a Lei nº 9.528/97” não respalda a interpretação extensiva de que fora declarada também a inconstitucionalidade do art. 30, IV, uma vez considerada a ausência de fundamentos jurídicos no próprio voto condutor. A Lei no. 10.256, de 2001, conferiu legitimidade à cobrança de contribuições sobre a aquisição do produtor rural pessoa física. Ainda, a sistemática de subrrogação e recolhimento das contribuições pela aquisição da produção rural de pessoas físicas encontra respaldo também no inciso III do art. 30 da Lei no. 8.212, de 1991, permanecendo incólume ainda que se adotasse a argumentação de declaração de inconstitucionalidade do art. 30, IV.
Numero da decisão: 9202-005.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Patrícia da Silva, que lhe negou provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Fábio Piovesan Bozza.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6739592 #
Numero do processo: 10480.722559/2009-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL DA PGFN. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. Se o acórdão recorrido encontra fundamento em circunstâncias específicas relevantes que não foram tratadas pelos acórdãos paradigmas, e que nem mesmo estavam presentes no contexto dos fatos examinados por essas outras decisões, fica prejudicada a caracterização de divergência na interpretação da lei. Além disso, se o acórdão recorrido encontra fundamento em dispositivo legal que nem mesmo existia no contexto dos acórdãos tidos como paradigmas, não há como cotejar essas decisões para fins de comprovação de divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a conselheira Adriana Gomes Rego, que conheceu parcialmente do recurso, quanto à ausência de divergência. Ausente, momentaneamente, a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Jose Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6646186 #
Numero do processo: 16682.720009/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DESCONTOS INCONDICIONAIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 567.935 PELO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DEDUÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO (VTM). POSSIBILIDADE. A inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do IPI foi declarada inconstitucional pelo plenária do STF no julgamento do RE 567.935, sob regime de repercussão geral, logo, por ter a mesma ratio decidendi, a referida decisão também se aplica na apuração do VTM, definido no art. 15, I, da Lei 4.502/1964. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DILIGÊNCIA/PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. Se nos autos há elementos probatórios adequados e suficientes para a formação da convicção do julgador quanto às questões de fato, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. INTEGRAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE. CABIMENTO. Uma vez demonstrada a existência de vício de omissão, em relação a este ponto, acolhe-se os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para integrar e retificar o acórdão embargado. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja excluída da base de cálculo o valor correspondente aos descontos incondicionais. Parcialmente vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, Relator, e a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo, que rejeitavam os Embargos. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Esteve presente o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda - OAB 85746 - RJ. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. (assinado digitalmente) Lenisa Rodrigues Prado - Redatora Designada. Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6655993 #
Numero do processo: 11080.901531/2010-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REQUISITOS. O reajuste pelo IGP-M não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6643051 #
Numero do processo: 18108.000357/2007-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-005.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6646757 #
Numero do processo: 19515.003794/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 18/04/2007 IMUNIDADE. ART. 195, § 7º DA CF/88. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8212/91. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE. A imunidade estatuída no art. 195, § 7º da CF/88, para sua fruição, exige o cumprimento cumulativo dos requisitos enumerados no art. 55, III da Lei nº 8.212/91, como prevê o art. 17 da MP 2.158-35/2001, dentre eles, que a entidade seja portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, condição sine qua non para seu gozo. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NATUREZA. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS apresenta natureza declaratória, no tocante ao preenchimento dos requisitos para sua concessão, e constitutiva, quanto à deflagração dos efeitos legais que lhe são inerentes, a teor do art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto nº 2.536/98, vigente por ocasião dos fatos sob julgamento. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO MENSAL. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, o fato gerador da Cofins é o faturamento mensal da pessoa jurídica, de maneira que não é possível fracionar o fato jurídico tributável com o objetivo de exigir o tributo proporcionalmente aos dias em que se verificou a infração, sob pena de descaracterização dos aspectos material e temporal da regra matriz de incidência tributária. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto e, de ofício, excluir o fato gerador abril/2007, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que convertiam o julgamento em diligência. Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6716198 #
Numero do processo: 13830.720196/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão no acórdão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. PEDIDO DE PERÍCIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.Será indeferido o pedido de perícia formulado sem o requisito de indicação do perito, de acordo com o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972. PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de perícia para suprir a ausência de apresentação de provas, cujo ônus cabia ao contribuinte. Embargos acolhidos em Parte. Credito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6738681 #
Numero do processo: 10660.900088/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver contradição, omissão ou obscuridade entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Identificado tal pressuposto, cabíveis os embargos, de forma parcial e nesta parte, com efeitos infringentes. Embargos Parcialmente Acolhidos.
Numero da decisão: 3201-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM