Numero do processo: 10314.005437/2011-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/05/2011
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE.
Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10540.901372/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
ÔNUS DA PROVA.
Incumbe à Administração Tributária o ônus da prova dos fatos que fundamentam a sua decisão.
INTIMAÇÃO. CIÊNCIA.
A ciência no Processo Administrativo Fiscal se dá apenas por uma das formas exaustivamente relacionadas no artigo 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, não sendo a presunção hominis um meio juridicamente aceito para este fim.
Numero da decisão: 1801-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos Declaratórios, interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.114, prolatado em sessão realizada em 23 de setembro de 2014, nos termos do voto do Relator
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11516.722176/2013-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/06/2012
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Com a exclusão do SIMPLES a contribuinte se sujeita às normas tributárias aplicáveis às demais pessoas, sendo imperioso o lançamento tributário em honra ao princípio da legalidade, uma vez a constituição do crédito é procedimento vinculado à lei.
SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Aplicação da Súmula 76 do CARF: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para que os valores referentes a CPP - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, eventualmente recolhidos pela contribuinte na sistemática do Simples no período autuado sejam devidamente abatidas para a aferição do montante efetivamente devido pela contribuinte, desde que não tenham sido já utilizados.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Fábio Pallaretti Calcini, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 11040.720386/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SIMPLES. LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO NA RECEITA BRUTA. A opção pelo regime de tributação do SIMPLES ou do lucro presumido não prevê a dedução, na apuração da receita bruta, de custos ou despesas operacionais de mão-de-obra ou prestação de serviços de terceiros.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
É correta a aplicação ao débito da multa qualificada na presença de sonegação, fraude ou conluio, praticados, por ação ou omissão, de forma dolosa.
Numero da decisão: 1302-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10660.721930/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O art. 22, IV da Lei n.º 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.509
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15540.720454/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Relatório
ACERJCOPY ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES AUTÔNOMOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 09-46.737 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento de Juiz de Fora, que julgou improcedente a impugnação apresentada.
Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final:
Contra a contribuinte acima identificada foram lavrados autos de infração de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep, que lhe exigem um crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2007, no valor total de R$ 9.462.734,30, com multa de ofício qualificada no percentual de 150% e juros de mora calculados até dezembro de 2012.
Na Descrição dos Fatos e Enquadramento(s) Legal(is) constante dos autos de Infração, foram constatadas as seguintes infrações:
IRPJ
0001 OMISSÃO DE RECEITA POR PRESUNÇÃO LEGAL
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
0001 RECEITAS DA ATIVIDADE
RECEITA BRUTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
CSLL
0001 OMISSÃO DE RECEITA
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL DEVIDA SOBRE RECEITAS DA ATIVIDADE OMITIDAS
COFINS
0001 INCIDÊNCIA CUMULATIVA PADRÃO
OMISSÃO DE RECEITA SUJEITA À COFINS
PIS/PASEP
0001 INCIDÊNCIA CUMULATIVA PADRÃO
OMISSÃO DE RECEITA SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
No Termo de Verificação Fiscal TVF, anexo aos autos de infração, consta, em síntese, que a autoridade lançadora, após um relato detalhado dos fatos, apurou práticas e infrações que implicaram no arbitramento do lucro (art. 3º da Lei n.º 9.249/95; art. 42 da Lei n.º 9.430/96 c/c art. 537do RIR/99; e art. 530, inciso III, e 532 do RIR/99), sendo constituído crédito tributário de IRPJ e seus reflexos, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep, além da aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de 150% (art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei n.° 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da MP n.º 351/01, convertida na Lei n.° 11.488/07), e juros de mora à taxa SELIC (art. 61, § 3º, da Lei n.º 9.430/96).
Além disso, com fulcro no art. 135, inciso III, do CTN, foram responsabilizados pessoalmente pelo crédito tributário Maria Augusta da Costa Alves, Thiago da Costa Menezes, Rodrigo da Costa Menezes, Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos, Marco Aurélio Aguiar Azevedo, Marilda Regina Fernandes de Souza de Luca, Vantuil Viana de Lima e Mônica Almeida Gama.
A autuada, por sua vez, através dos seguintes tópicos, em suma, assim se defendeu:
I - TEMPESTIVIDADE
II - A EXIGÊNCIA FISCAL
III - OS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
O Perfil da Impugnante e o seu Modus Operandi.
É vedado à Fazenda Pública efetuar ou rever de ofício o lançamento após extinto o crédito tributário pelo transcurso do prazo decadencial.
A ausência de justificativa ou motivação para o arbitramento de faturamento!
A obscuridade na descrição dos fatos tipifica o insanável vício da preterição do direito de defesa encerrando a nulidade do Auto de Infração. Qual infração foi cometida pela Impugnante???
Indícios ou presunções de que a base de cálculo da Impugnante não estava correta, levando-se em consideração unicamente os extratos bancários não podem servir de parâmetro para amparar autuação. Lesão ao princípio da verdade material!!!
A Ilegitimidade do Lançamento Fiscal Amparado Exclusivamente em Mera Soma de Depósitos Efetuados em Conta Corrente, Extraídos de Extratos Bancários.
A Nulidade do Lançamento por Erro na Identificação Do Sujeito Passivo.
A Impossibilidade da Aplicação do Artigo 44, § 1º, inciso III, da Lei n.º 9.430/96. A Ofensa aos arts. 97, inciso V, e 113 do CTN.
A Impossibilidade de Aplicação da Multa em Comento Concomitantemente com Multa de Ofício.
Conversão do Julgamento em Diligência!!!
IV - O PEDIDO
Registre-se que os responsabilizados pelo crédito tributário constituído, Srs. Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos e Marco Aurélio Aguiar Azevedo, apresentaram impugnações em separado da empresa autuada, valendo-se de seu direito de defesa conferido constitucionalmente, sendo que, cada uma delas será devidamente analisada ao fim do voto condutor deste Acórdão.
A decisão recorrida julgou improcedente a impugnação, tendo sua ementa recebido a seguinte redação:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
Responsabilidade Tributária Pessoal. Inocorrência.
No que se refere aos sócios da pessoa jurídica, há responsabilidade tributária pelo art. 135 do CTN somente para aqueles que sejam administradores da empresa do tempo do fato gerador, o que não é o caso do Sr. Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, devendo este ser afastado do polo passivo tributário.
Impugnação Procedente
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Contabilidade Imprestável para Apuração do Lucro.
Caracteriza-se como imprestável para a apuração do lucro real/presumido a contabilidade que registra as receitas em partidas mensais sem manter livros auxiliares obrigatórios com os registros analíticos e que não abrange a totalidade das movimentações financeiras efetuadas em suas contas correntes bancárias.
Lucro Arbitrado. Receita Bruta. Legalidade.
A legislação prevê o arbitramento do lucro, se a contabilidade do contribuinte for imprestável para tanto, mediante a aplicação de percentuais definidos na lei sobre a receita bruta que pode ser apurada por presunção legal.
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários cuja Origem Não Foi Comprovada.
Caracteriza-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou mediante documentação hábil e idônea que fossem valores isentos, já oferecidos à tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou de outra origem justificada.
Lançamento com Base em Presunção Legal. Ônus da Prova. Contribuinte.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
Lançamentos Reflexos. Csll. Pis. Cofins. Decorrência.
Por força da legislação tributária, as razões adotadas no exame do lançamento principal, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, quanto à mesma matéria fática e fundada nos mesmos elementos probatórios, servem também para a solução dos litígios decorrentes e a estes se aplicam, lançamentos reflexos da CSLL, da contribuição para o Pis e da Cofins.
Multa de Ofício. Qualificação.
A multa de ofício no percentual de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do contribuinte.
Responsabilidade Tributária Pessoal. Ocorrência.
Comprovado nos autos que os Srs. Marco Aurélio Aguiar Azevedo e Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos participaram ativamente da administração da empresa na época da ocorrência do fato gerador, estes devem ser pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, nos termos do art. 135 do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Nulidade. Auto de Infração. Inocorrência. Requisitos Essenciais. Cerceamento de Defesa e Contraditório. Falta de Motivação/Obscuridade na Descrição dos Fatos.
Observados os requisitos essenciais de validade, prescritos no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e não tendo se configurado qualquer das hipóteses de nulidade do art. 59 deste último decreto regulamentar, deve ser declarada a validade formal dos lançamentos em apreço.
Pedido de Perícia/Diligência. Indeferimento.
Deve ser indeferido o pedido de Diligência/Perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, sendo tais procedimentos prescindíveis para a solução da lide.
O contribuinte foi intimado da decisão em 18 de dezembro de 2013 (fl. 1686), apresentando recurso voluntário em 17 de janeiro de 2014 (fls. 1688-1724). Não identifiquei qualquer intimação aos coobrigados no mesmo sentido.
Em resumo, reafirma a Recorrente seus argumentos da impugnação, pugnando ainda pela nulidade do lançamento por vício de motivação e da decisão de primeira instância em razão do não julgamento conjunto dos presentes autos com o processo nº 15540.720294/2011-11, este dizendo respeito à suspensão de isenção do contribuinte. Caso se adentre ao mérito da exigência, requer ainda a realização de diligência a fim de comprovar que sua receita não se confunde com o somatório de depósitos bancários, sendo seu ganho resumido a comissões pagas por instituições financeiras pela intermediação de operações de crédito consignado, ou, se assim não entender o colegiado, o provimento integral de seu recurso, cancelando-se a exigência.
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10855.900751/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 13654.001161/2008-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2004, 2005, 2006
PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Quando o contribuinte parcela o débito, demonstra a desistência, mesmo que tácita, do recurso voluntário. Logo, o mesmo não deve ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão de desistência do contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10935.002235/2004-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002, 2003, 2004
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA REFORMADO PELA CÂMARA SUPERIOR. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO.
Demonstrado que o acórdão adotado como paradigma pela Recorrente foi reformado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, antes da interposição do Recurso Especial, evidencia-se a falta de requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
OTACILIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA (suplente convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11030.002481/2004-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Rodrigo da Costa Possas - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
