Numero do processo: 10872.000054/2010-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
IRPJ. AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA COM A DEFESA ADMINISTRATIVA QUE DISCUTE A COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES AO DISCUTIDO JUDICIALMENTE.
Ação judicial que diz respeito ao direito de escriturar receitas financeiras, na fase pré-operacional, segundo o regime de competência em conta de ativo diferido, seguido de auto de infração para o lançamento dos valores discutidos judicialmente. O objeto da ação judicial não se confunde e nem é concomitante com o processo administrativo em que se apura o quantum devido a título de IRPJ e no qual o contribuinte, por meio de defesa administrativa, alega que foram adotados cálculos e procedimentos equivocados no lançamento tributário. Recurso Especial Provido
Numero da decisão: 9101-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, recurso provido, com retorno dos autos à DRJ para julgamento do mérito, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. As Conselheiras Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), votaram pelas conclusões entendendo que o retorno dos autos para julgamento do mérito deveria ser para a Turma a quo.
(assinatura digital)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinatura digital)
Conselheiro LUÍS FLÁVIO NETO - Relator.
EDITADO EM: 01/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 11516.722428/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Nos termos das normas infralegais que regem o MPF, mero instrumento de controle administrativo, este pode ser prorrogado pela autoridade outorgante tantas vezes quantas necessárias. A prorrogação do MPF será controlada na internet, não sendo necessária a ciência pessoal da mesma.
EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O auto de infração é um dos instrumentos previstos na legislação de regência do processo administrativo fiscal para a exigência de crédito tributário. Não é nulo o lançamento de oficio em que o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e não se verifica a ocorrência de nenhum dos casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto.
Numero da decisão: 1201-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10314.013819/2006-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 21/10/2006
MULTA. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a alteração da classificação fiscal não acarreta um controle administrativo específico sobre a mercadoria importada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-000.400
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Regis Xavier Holanda
Numero do processo: 10865.004250/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
SERVIÇOS HOSPITALARES - CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
SELIC
Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-001.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que anulava o lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da autuação as receitas tipicamente hospitalares, nos termos da diligência. Vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que dava provimento em maior extensão para excluir também as receitas de natureza não identificadas na diligência.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10580.723486/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. FALTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS.
A utilização do arbitramento ou da aferição indireta, como métodos de quantificação do crédito tributário, com fulcro nos §§ 3º e 6º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, só é válida nas circunstâncias de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua apresentação deficiente ou se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, nos termos capitulados nos próprios comandos normativos referidos.
Para a validade do procedimento de aferição indireta das bases de cálculo, faz-se mister a caracterização nos autos dos motivos fáticos da utilização dessa autorização normativa, o que não ocorreu.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2201-002.751
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Júnior
Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 12963.000024/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DÉBITOS PREVIAMENTE CONFESSADOS. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
Inadmissível o lançamento diante da constatação de que os créditos já tinham sido previamente confessados em DCTF ou em PER/DCOMP.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-002.897
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Semíramis de Oliveira Duro. Declarou-se impedida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Luiz Romano, OAB/DF nº 14.303.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 14751.720276/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 16327.721362/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. FATO GERADOR DE IMPOSTO DE RENDA.
Os pagamentos efetuados a funcionários, executivos e demais prestadores de serviço da empresa, por meio de opção de compra de ações, caracterizam-se como remuneração, constituindo-se, assim, em fato gerador de imposto de renda.
JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO.
É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, uma que abrangida esta pelo conceito de crédito tributário. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, aqui inclusa a multa punitiva. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para que sejam excluídos do lançamento os valores de: a) Em 31/12/2007, R$ 1.068.606,00 - exclusão parcial da multa isolada lançada (R$ 534.303,00 oriundos da tributação de rendimentos pagos ao Sr. Marcelo Blay e R$ 534.303,00 da tributação de rendimentos pagos ao Sr. João Batista Videira Martins); b) Em 31/12/2008, R$ R$ 136.331,25 - exclusão parcial da multa isolada lançada (R$ 136.331,25 oriundos da tributação de rendimentos pagos ao Sr. Osvaldo Ribeiro dos Santos). Vencidos os Conselheiros IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11065.003173/2007-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO Do PIS. NÃO INCLUSÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. ART. 543-B E 543-C DO CPC. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. ART. 62-A DO RICARF. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do REnº606.107.
NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS PELA FROTA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO TRANSPORTE DE INSUMOS E DE MÃO-DE-OBRA ENTRE SEUS ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os combustíveis e lubrificantes consumidos por caminhões e automóveis da contribuinte, utilizados no transporte de insumos e de mão-de-obra entre estabelecimentos distintos da sociedade empresária, por não serem aplicados diretamente na produção ou fabricação bens ou produtos destinados à venda, não geram direito a crédito de PIS e de Cofins.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA A REMOÇÃO DE LIXO INDUSTRIAL. INSUMOS.
Os créditos decorrem das aquisições efetuadas no mês de serviços, utilizados como insumos, na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, entendendo-se como insumos, para esse fim, os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. De se enquadrar nessa descrição os gastos com serviços contratados junto a terceiros, pessoas jurídicas, para a remoção de lixo industrial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar a impossibilidade de ressarcimento dos créditos sobre combustíveis e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Ivan Allegretti, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Fabiola Cassiano Keramidas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Henrique Torres - Relator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, substituído, pelo Conselheiro Ivan Allegretti (Substituto convocado).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 19311.720343/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
