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6847226 #
Numero do processo: 13154.000311/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. Cabem os Embargos de Declaração quando caracterizada a omissão, contradição ou obscuridade. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. FRETE SOBRE VENDAS. CRÉDITO AUTORIZADO NO TEMPO PELA LEGISLAÇÃO. A legislação veio a declarar o direito ao crédito do PIS não cumulativo após a alteração do artigo 15 da Lei nº 10.833/2003, pelo artigo 26 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que somente entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2004. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Não cabe a concessão da correção monetária pela taxa SELIC de crédito não reconhecido. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-003.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: Relator

6755310 #
Numero do processo: 16327.720281/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2010 a 31/08/2011 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PLANO DE OPÇÃO PARA COMPRA DE AÇÕES - STOCK OPTIONS. NATUREZA SALARIAL. DESVIRTUAMENTO DA OPERAÇÃO MERCANTIL. CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS AFASTAM O RISCO. Ocorrendo o desvirtuamento do stock options em sua concepção inicial, tanto pela adoção de política remuneratória na forma de outorga de ações quanto pela correlação com o desempenho para manutenção de talentos, fica evidente a intenção de afastar o risco atribuído ao próprio negócio, caracterizando uma forma indireta de remuneração. Na maneira como executado o Plano, com a minimização do risco, passa a outorga de ações a representar a verdadeira intenção de ter o trabalhador a opção de ganhar com a compra das ações. As vantagens econômicas oferecidas aos segurados na aquisição de lotes de ações da empresa, quando comparadas com o efetivo valor de mercado dessas mesmas ações, configuram-se ganho patrimonial do segurado beneficiário decorrente exclusivamente do trabalho, ostentando natureza remuneratória, e, nessa condição, parcela integrante do conceito legal de Salário de Contribuição - base de cálculo das contribuições previdenciárias. PLANO DE OPÇÃO PELA COMPRA DE AÇÕES - STOCK OPTIONS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador ocorre (aspecto temporal), na data do exercício das opções pelo beneficiário, ou seja, quando o mesmo exerce o direito de compra em relação às ações que lhe foram outorgadas. Não há como atribuir ganho se não demonstrado o efetivo exercício do direito sobre as ações. PLANO DE OPÇÃO PELA COMPRA DE AÇÕES - STOCK OPTIONS. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO PELA INDEVIDA INDICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo é uma ordem de grandeza própria do aspecto quantitativo do fato gerador. O ganho patrimonial, no caso, há que ser apurado na data do exercício das opções e deve corresponder à diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas e o valor efetivamente pago pelo beneficiário. O ganho patrimonial do trabalhador se realiza nas vantagens econômicas que aufere quando comparadas com as condições de aquisição concedidas ao investidor comum que compra idêntico título no mercado de valores mobiliários. Precedente: Acórdão 2302-003.536 - 2ª TO/3ª CÂM/2ª SEJUL/CARF. Sendo declarada a improcedência do lançamento, em face de vício na indicação da base de cálculo eleita, desnecessário apreciar as demais alegações do recorrente, no que tange a nulidades.
Numero da decisão: 2301-004.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: em conhecer do recurso voluntário e rejeitar as preliminares suscitadas; e II) por maioria de votos: no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fábio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto. Vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Jorge Henrique Backes, que negavam provimento ao recurso por entender que o critério de apuração da base de cálculo, embora não seja o mais apropriado, não configura vício de nulidade do lançamento. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora EDITADO EM: 17/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta e Relatora), Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6765777 #
Numero do processo: 10283.721089/2008-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 VTN-VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT-SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 9202-005.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6840605 #
Numero do processo: 15165.002466/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2011 PIS/PASEP. IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. RE Nº 559.937. O STF já decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/04: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01". Portanto, devem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep-importação e da Cofins-Importação o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições, conforme decidiu o STF no julgado do RE nº 559.937 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2011 COFINS. IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. RE Nº 559.937. O STF já decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/04: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01". Portanto, devem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep-importação e da Cofins-Importação o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições, conforme decidiu o STF no julgado do RE nº 559.937 Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-003.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Dar Provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6784912 #
Numero do processo: 15215.720111/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VINCULAÇÃO DO AUDITOR-FISCAL. Constatada a insuficiência de recolhimento do tributo, cabe ao auditor-fiscal promover o lançamento de ofício, nos termos de §único do art. 142 do CTN, com base em documentos idôneos, garantido o amplo direito de defesa nos termos do PAF. SUJEIÇÃO PASSIVA A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente. Art. 138 do CTN. INTIMAÇÃO. VALIDADE. A ciência postal no endereço do domicílio fiscal do contriubuinte é válida para todos os efeitos. Súmula Carf nº 9 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente substituto), José Luiz Feistauer de Oliveira, Tatiana Josefovicz Belisário, Mércia Helena Trajano Amorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6867745 #
Numero do processo: 16095.720086/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.259
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para análise das receitas omitidas. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6804840 #
Numero do processo: 10073.001494/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 23/06/2003, 11/09/2003, 12/11/2003, 22/11/2003, 21/01/2004, 29/01/2004 DRAWBACK SUSPENSÃO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA EXPORTAR. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO, CONDIÇÃO OU NORMA OPERACIONAL. NÃO CABIMENTO. Expirado o prazo para exportação, previsto em ato concessório de Drawback, modalidade suspensão, é incabível a aplicação da multa diária por descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para utilizar regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais, prevista no artigo 107, inciso VII, alínea “e”, do Decreto-lei nº 37, de 1966, com a redação da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3302-004.283
Decisão: Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6779920 #
Numero do processo: 13884.003915/2002-91
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 SALDO DA CONTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. PROVA Cumpre ao contribuinte o ônus de demonstrar o erro incorrido na declaração de rendimentos, o que deve ser efetuado mediante apresentação de documentação hábil e idônea mantida nos termos da legislação pertinente. No caso, a interessada teve a oportunidade de se manifestar quando questionada acerca da falta de tributação do lucro inflacionário a realizar constante dos registros da Receita Federal, oportunidade desperdiçada, mediante o não atendimento da intimação para apresentação dos respectivos esclarecimentos por ocasião da realização de diligência. NULIDADES PRESSUPOSTOS Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição ao direito de defesa. LANÇAMENTO - Estando a infração perfeitamente identificada, correto é o procedimento da fiscalização de efetuar o lançamento com base nos elementos disponíveis, fornecidos pela própria pessoa jurídica em sua declaração de rendimentos e balanço patrimonial. CONTRADITÓRIO - O momento de formação da discordância com as provas colhidas em procedimento de auditoria se dá na impugnação e no recurso, quando então é oferecida a oportunidade de apresentação do contraditório e da ampla defesa, a teor do disposto no art. 16, do Decreto n° 70.235, de 1972. ASSUNTO: NORMAS DE I MINIST1FtAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1997 MULTA DE OFICIO E JUROS À TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. Súmula PCC ne 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/0612006, vigorando a partir de 28/07/2006). Súmula 1* CC tr e 4: A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-00.010
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6762576 #
Numero do processo: 10314.002998/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2001, 2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NCM. REVISÃO ADUANEIRA. Submetido à desembaraço aduaneiro o produto LUPRANAT M20 S, nome comercial LUPRANOL 2090, com classificação tarifária incorreta na posição NCM 2929.10.90 A classificação pretendida pela Fiscalização NCM 3824.90.90 se sustenta, pois passa a ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. DESCRIÇÃO EXATA DA MERCADORIA. APLICABILIDADE DO ADN SRF nº 12/1997. Em face da descrição correta da mercadoria, que possui inclusive registro, aplica-se o ADN SRF nº 12/1997. MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. MANUTENÇÃO. Como se tratou de classificação fiscal errônea, aplica-se a multa regulamentar de 1%. MULTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MANUTENÇÃO. Aplica-se a multa do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, o auto de infração é posterior à revogação do ADN SRF nº 10/1997. MULTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MANUTENÇÃO. É aplicável a multa do art. 44, da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 5. Os juros de mora são consectários do principal, têm a finalidade de recompor o patrimônio da União Federal TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF nº 2. O CARF está adstrito ao princípio da legalidade, não podendo examinar matéria constitucional.
Numero da decisão: 3302-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, foi dado parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa por falta de licença de importação. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6783233 #
Numero do processo: 11128.728661/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/09/2008 MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 16/09/2008 MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração. 2. A multa por atraso na prestação de informação, no Siscomex, sobre dados de embarque de mercadoria exportada não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração. AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE. O agente de carga, na condição de representante do transportador e a este equiparado para fins de cumprimento da obrigação de prestar informação sobre a carga transportada no Siscomex Carga, tem legitimidade passiva para responder pela multa aplicada por infração por atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por ele cometida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/09/2008 INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA NO ACESSO AO SISTEMA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A mera alegação de que o atraso na prestação de informação sobre veículo, operação ou carga foi motivado por impossibilidade de acesso sistema (Siscomex Carga), desprovida comprovação do fato, segundo as regras de contingência estabelecidas, não configura condição suficiente para afastar a aplicação da multa cominada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA