Numero do processo: 10930.002410/96-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35440
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10907.001424/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO DOS TRIBUTOS PROPORCIONAIS NA ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
As Autarquias Municipais não fazem jus à isenção dos impostos incidentes na importação (II e IPI), por não se tratar de bem de consumo.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30262
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.035259/89-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESISTÊNCIA POR PARTE DO ARRENDATÁRIO E INDICAÇÃO DE TERCEIROS PARA ADQUIRIR O BEM - O fato de o arrendatário desistente indicar terceiro para a aquisição do bem, não autoriza o fisco a presumir que houve uma operação de compra e venda quando da celebração do contrato original, exceto se provada a ocorrência de dissimulação na operação.
Numero da decisão: 107-07517
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10925.000286/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, conforme preceitua o art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso interposto fora do prazo legal deve ser considerado perempto. REcurso a que não se conhece.
Numero da decisão: 203-07411
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Ausente eventualmente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10925.001211/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DITR - PROVA. A alteração dos dados constantes da DITR depende da apresentação de provas idôneas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10930.005889/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DE FORMA PARCIAL PELO PODER JUDICIÁRIO - LIMITAÇÃO DE ACESSO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Descabe a pretensão de nulidade do auto de infração, ainda que acostadas aos autos cópias integrais de extratos bancários, fornecidos pelas instituições financeiras, em decorrência de ordem judicial que autorizou a quebra do sigilo bancário envolvendo operações iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais), se no lançamento foram considerados apenas os valores determinados pela justiça.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergente de dados constantes em escritura pública, não evidencia o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10909.001514/2005-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
A decisão de primeira instância que não aprecia a manifestação de inconformidade apresentada tempestivamente, na forma prevista na lei, acarreta a preterição do direito de defesa da interessada, o que enseja a sua nulidade, na forma determinada no art. 59, do Decreto nº 70.235/1972.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE FLS 187/197, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-33.358
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10880.039243/88-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - CORREÇÃO (VARIAÇÃO MONETÁRIA) - RESERVA OCULTA - Os empréstimos compulsórios à ELETROBRÁS, submissos ao Decreto-lei nº 1.512/76, sujeitam-se aos critérios de correção monetária e encargos de juros, consoante o regime de competência e de acordo com as parcelas creditórias apuradas, periodicamente. Insubsiste a exigência, quando da consolidação dos valores contemplados que congrega as parcelas de correção monetária que se formam até o exercício imediatamente
anterior ao início da exação, por inexistência de objeto, tendo em vista que, igual montante aloja-se no patrimônio líquido do exercício em consolidação, anulando os seus efeitos, mormente porque sujeitas, as contas intervenientes, aos mesmos índices inflacionários. Similarmente, a exigência da correção monetária remanescente há de ser escoimada da parcela devedora a este teor e que se forma no Patrimônio Líquido sob o título de Reserva Oculta.
IRPJ - DESPESAS PROMOCIONAIS - COMEMORAÇÃO DE 25 ANOS - DEDUTIBILIDADE - As comemorações alusivas aos 25 anos da empresa integram o seu programa de relações humanas e sociais e os gastos suportados são necessários, na medida em que, ao fazê-los, a empresa reverencia os seus clientes e funcionários e demonstra, com todas as luzes, a solidez de seu empreendimento – notadamente pelo marco temporal alcançado. Não difere, v.g., das festas alusivas às comemorações de final de ano que, submissas a gastos moderados, abriga-se, o seu acolhimento,. na jurisprudência remansosa deste Conselho. Ademais, em seu conjunto, os seus gastos representam menos de 1% de sua receita bruta ou operacional.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19733
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...; Cz$...; Cz$...; Cz$... ; E Cz$..., NOS ANOS-BASE DE 1984, 1985; PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES DE 1986 E ANO-BASE DE 1987, RESPECTIVAMENTE. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE EXCLUIA MAIS A VERBA CORRESPONDENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO DO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10907.002720/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
DESPESAS MÉDICAS. INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO. DEDUTIBILIDADE.
As despesas médicas com instrumentador cirúrgico, devidamente comprovadas, são dedutíveis.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ESTUDO DE IDIOMAS. INDEDUTIBILIDADE.
Deduções em virtude de despesas com estudo de idiomas não encontram respaldo na legislação, nos termos do art. 6º da IN 65/1996 e do art. 40 da IN 15/2001.
DEPENDENTES. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. NECESSIDADE.
Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração (IN 25/96, art. 37, “a”, §8º.).
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o valor de R$ 70,00 no ano de 2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10820.001298/99-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO FEITO PELA FONTE PAGADORA DEPOIS DO TRIBUTO LANÇADO - O lançamento feito com base em pressupostos que se modificaram depois da constituição do crédito tributário deve ser cancelado na medida em que não mais representar um fato verdadeiramente ocorrido e não for possível a sua modificação dentro da competência dos órgãos julgadores. Esta afirmação se concebe no caso dos presentes autos, quando se verifica a situação em que o seu ajuste às circunstâncias ocorridas posteriormente caracterizaria alteração dos critérios de formação pela segunda instância de julgamento, mudando o lançamento e trazendo à discussão valores diversos e superiores àqueles que serviram para a constituição do crédito tributário, o que levaria ao desrespeito dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13514
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
