Numero do processo: 13501.000165/2004-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13807.008462/00-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 30 de agosto
de 2000, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial, para declarar prescrito o direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram até 30 de agosto de 1990.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.000883/2005-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003,
30/04/2003,31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004, 31/10/2004, 31/01/2005
DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR.
A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo DIF-
Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na segunda parte do inciso II do art. 588 do RIPI/2010, cuja matriz legal é inciso II do § 4º do art. 1º da Lei 11.945/2009.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10380.006766/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/11/2005
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO
Inadmissível o processamento de recurso que não atende o requisito da tempestividade.
Numero da decisão: 2301-002.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, devido à sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 11516.004653/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2005
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF ASSINADO PELO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO. DESCABIMENTO.
Não merece acolhida a alegação de nulidade do lançamento decorrente de fiscalização iniciada através de Mandado de Procedimento Fiscal assinado pelo Delegado da Receita Federal Substituto, já que, na ausência do titular, este assume todas as suas funções, razão pela qual integra o rol de pessoas
competentes para tanto, conforme elencado no art. 6º da Portaria SRF nº 6087/05.
PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO EM UM EXERCÍCIO COM SALDO DE RESTITUIÇÃO DO IRPF APURADO EM OUTROS EXERCÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Diante da falta de previsão legal para tanto, não merece acolhida o pedido de compensação entre o crédito tributário apurado em nome de um contribuinte com o saldo do imposto a restituir que o mesmo tenha direito em relação a outro Exercício. Da mesma forma, também não há obrigatoriedade de que os processos decorrentes de um mesmo procedimento fiscal sejam reunidos em um só, sendo que a apreciação de ambos em apartado não traz qualquer prejuízo a este contribuinte.
IRPF. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A
DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
A questão da decadência nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação teve sua repercussão geral reconhecida pelo Eg. STJ, que, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, ao julgar o REsp 973.733/SC (Rel Min. Luiz Fux, julgado em 12.8.2009), reiterou o entendimento no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação não declarado e inadimplido, o Fisco dispõe de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado para a constituição do crédito tributário, nos termos do art. 173, I, do CTN. Obrigatoriedade de aplicação deste entendimento, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Em alguns casos, porém, pode a autoridade fiscal solicitar que o contribuinte apresente outros elementos comprobatórios da efetividade da despesa e do serviço prestado.
Quando estes outros elementos não são apresentados, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO. AO CASO CONCRETO
É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502,
de 1964, e conforme minuciosamente apurado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 5.560,00 em relação ao ano-calendário 2001.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13618.000045/2003-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de
“atualização monetária” do valor requerido quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164, RESP 1150188).
CRÉDITO ESCRITURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO OU ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Nos temos de consolidada jurisprudência do STJ, de que é exemplo o Resp 1035847, não há direito de correção ou
atualização monetária sobre créditos escriturais do IPI.
Numero da decisão: 9303-001.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos do procurador e da interessada, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 18471.002598/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO COOPERATIVA DE TRABALHO ATIVIDADE FIM RECURSO INTEMPESTIVO NÃO
CONHECIDO
O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.”
O art. 3° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais CARF
descreve que compete à Segunda Seção processar e julgar
recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem
sobre aplicação da legislação de: IV Contribuições
Previdenciárias,
inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros,
definidas no art. 3° da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.022
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11516.003162/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
SÚMULA CARF Nº 68
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11070.001076/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma,
conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13854.000099/2001-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS,
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC).
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SELIC) PRECLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no tocante à atualização monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo, e, por conseguinte, não
prequestionada na decisão de primeira instância.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-001.434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I - por maioria de votos, não conhecer do recurso especial quanto à taxa Selic, em face da preclusão; II - Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer os créditos de
insumos adquiridos de pessoas físicas; e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
