Numero do processo: 11077.000090/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 10/07/2007, 13/07/2007, 14/07/2007, 16/07/2007, 17/07/2007, 18/07/2007, 19/07/2007
PIS IMPORTAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. PIS FATURAMENTO. DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
O fato da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação não gerar crédito no regime da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep antes do seu efetivo recolhimento não representa duplicidade na exigência fiscal.
Numero da decisão: 3201-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 15504.004884/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/03/2005
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.551
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade, Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (presidente), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11543.001397/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
RECOLHIMENTO DO IR-FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
Comprovada a devida retenção na fonte do imposto cuja suposta falta deu origem ao lançamento, cancela-se a exigência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 01/06/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Eivanice Canário da Silva e Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.013484/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALORES JÁ CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO.
Já considerados os valores do imposto retido na fonte, bem como a dedução de previdência privada, o recurso deve ser negado.
IRPF. VALORES PAGOS A TÍTULO DE PERÍCIA EM AÇÃO TRABALHISTA. DEDUTIBILIDADE.
Para efeitos de dedução da base de cálculo do imposto, os valores pagos a título de perícia devem ser comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. LEI 9.430/96, ART. 44. APLICABILIDADE.
A multa de ofício decorre de lei, motivo pelo qual deve ser aplicada, sob pena de violação à Súmula CARF 2.
LEI 12.350/2010. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 144 do CTN, a Lei 12.350/2010 não pode ser aplicada imediatamente.
JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO RICARF.
Não incide imposto de renda sobre juros de mora. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam excluídos da base de cálculo os juros de mora conforme jurisprudência do STJ. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13827.000923/2009-36
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os honorários advocatícios são dedutíveis na proporção dos rendimentos tributáveis da ação, devendo a parcela proporcional aos rendimentos tributáveis ser rateada entre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e os rendimentos de tributação exclusiva na fonte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base tributada a título de omissão de rendimentos o valor de R$12.197,27 (doze mil, cento e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10735.901072/2011-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/03/2006
COFINS. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. PROVA.
A conclusão de que houve recolhimento em valor maior que o devido depende da demonstração do valor de tributo efetivamente devido, o que, no caso de contribuinte sujeito ao regime não-cumulativo de apuração de PIS/Cofins, passa necessariamente pela demonstração da composição do faturamento ou receita bruta, com a apresentação da escrituração contábil que contenha o detalhamento e demonstre a consolidação do valor das receitas que compõem a base de cálculo, como também, pela demonstração dos créditos, o que envolve tanto a apresentação da escrituração contábil que contenha a informação detalhada e a consolidação do valores de cada hipótese de crédito, como também a prova da natureza destes pagamentos geradores do crédito, capazes de demonstrar o enquadramento nas hipóteses de crédito das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10140.722283/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO CRÉDITO. PAGAMENTOS INFORMADOS EM GFIP. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS EM ATRASO FEITOS ACUMULADAMENTE EM MESES POSTERIORES. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Não tendo a recorrente logrado êxito em produzir a prova de que os pagamentos por ela informados em GFIP e que foram utilizados pela autoridade lançadora na apuração do valor do direito creditório, não incluem outros pagamentos em atraso feitos acumuladamente em meses posteriores, não merece reparo aquilo o que decidido pelo v. acórdão de primeira instância.
ERRO NA APURAÇÃO DOS JUROS EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. GLOSA. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que a recorrente apurou os juros incidentes no pedido de compensação formulado em desconformidade com a legislação de regência, mister se faz a manutenção das glosas efetuadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões. Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10120.007512/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Recurso provido em parte (Súmula CARF no.26).
Recurso negado
Numero da decisão: 2202-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Fábio Brun Goldschmidt e Jimir Doniak Junior, que acolhiam a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10665.001026/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ATO DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO.
Consoante entendimento majoritário nesta Turma, o Mandado de Procedimento Fiscal é ato de controle interno da Administração, cuja ausência não torna nula os atos do processo, sobretudo quando não houve prejuízo ao contribuinte, com a ressalva do entendimento do Relator.
AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. ENTREGA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. DESNECESSIDADE.
A legislação determina que os documentos que embasaram o lançamento de ofício sejam juntados aos autos de processo, não sendo necessário entregá-los ao contribuinte no momento em que se comunica a lavratura do auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Encontra-se adequadamente fundamentado o auto de infração que apresenta todos os dispositivos legais que embasaram a convicção fiscal.
PREJUÍZO FISCAL. LUCRO LÍQUIDO. LIMITE DE 30% DE REDUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei que limita o valor do prejuízo fiscal que pode ser deduzido do lucro líquido (súmula n. 2 do CARF), muito embora este Conselho tenha pacificado pela sua constitucionalidade (súmula n. 3 do CARF).
IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR INFRAÇÕES. CARÁTER OBJETIVO. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA.
É irrelevante a boa-fé da contribuinte para fins de determinar a sua responsabilidade tributária por infrações, bem como para balizar o percentual da multa aplicado, nos termos do art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Cristiane Costa que cancelavam o lançamento relativo à multa isolada.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10880.721650/2011-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO
Comprovado nos autos que a intimação do Auto de Infração enviada por via postal não se operou nos temos da legislação pertinente, há que se considerar como data da ciência do lançamento a data da interposição da impugnação, primeiro momento em contribuinte compareceu aos autos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Não logrando o contribuinte justificar a origem de depósitos bancários, é de se manter a autuação por omissão de rendimentos, com fundamento no artigo 42, da lei n. 9.430.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos ACATAR a preliminar de tempestividade do recurso voluntário e, por maioria, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para acesso aos dados bancários do contribuinte. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Jimir Doniak Júnior que acolhiam a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior, Carlos André Ribas de Mello, Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
