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5557572 #
Numero do processo: 10665.902264/2010-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não é nulo o despacho decisório que, embora sucinto, contém a exposição das razões de fato e de direito que fundamentaram a não-homologação da compensação. Preliminar afastada. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. A simples retificação, desacompanhada de qualquer prova, não autoriza a homologação da compensação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5481556 #
Numero do processo: 10880.950125/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/07/2001 DCOMP. COMPENSAÇÃO. DARF INEXISTENTE. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Tendo o contribuinte informado DARF inexistente e, intimado pela RFB, não atende à intimação, há que se ratificar a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação declarada. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA IN SRF Nº 210/2002. LANÇAMENTO CONTÁBIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A mingua de prova de que a compensação alegada foi devidamente efetuada e regularmente lançada na contabilidade da Recorrente, à época em que ocorreu, não há como prosperar tal alegação. COMPENSAÇÃO. DCTF É INSERVÍVEL PARA DECLARAR. A partir da vigência da IN SRF nº 210/2002, a comunicação à RFB das compensações realizadas pelos contribuinte passou a ser feita exclusivamente através da “Declaração de Compensação” instituída por esse normativo. A DCTF não é instrumento para tal. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não apresentado a escrita contábil, e a documentação que lhe deu suporte, que justifique a alteração dos valores declarados na DCTF, não há como alterar os valores declarados originalmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Mônica Elisa de Lima e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5511833 #
Numero do processo: 16707.003153/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2102-002.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão nº 301-34.774, de 15/10/2008, dando provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5468675 #
Numero do processo: 11686.000157/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 10/10/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. O reconhecimento da certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado, na Dcomp, implica homologação da compensação do débito tributário declarado até o limite do valor reconhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte. Os créditos decorrentes de depreciação serão apurados sobre os encargos de depreciação, regra geral, ou opcionalmente sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do custo do bem. Não tendo o contribuinte demonstrado e provado que apurou pela forma opcional, a apuração pela regra geral deve ser mantida.
Numero da decisão: 3301-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5515156 #
Numero do processo: 10073.902028/2009-20
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3802-003.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5540600 #
Numero do processo: 10805.723653/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008 Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária. SINDICATO TERRITORIALIDADE Na negociação de Participação nos Lucros e Resultados a participação do sindicato deve ser daquele referente à categoria envolvida. Não é possível abstrair a territorialidade do sindicato. Caso o sindicato que não participe da negociação, o acordo promovido por outro, não vai atingir os seus filiados. Os termos para pagamento de PLR valem e produzem efeitos somente para aqueles trabalhadores cuja categoria pertence ao Sindicato envolvido. Os empregados dos demais estados não abrangidos pela base territorial do sindicato que integrou o acordo não podem se beneficiar das regras propostas. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO A Lei n.º 10.101/2000, veda no seu artigo 3º,§2º, pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados serem realizados em período inferior a um semestre civil, como de forma de preservar o espírito da PLR, que é o de não substituir salário, ou no máximo duas vezes no mesmo ano civil. Por certo que a conjunção alternativa “ou” dá a possibilidade do pagamento ocorrer no mesmo semestre civil, desde que não ultrapasse duas vezes no ano civil. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.138
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados para os empregados horistas e mensalistas que não excederam o limite imposto pelo artigo 3º§2º, da Lei n.º 10.101/2000, durante o período lançado, à exceção dos empregados dos estabelecimentos de CNPJ 59.275.792/0025-27, 59.275.792/0081-34, 59.275.792/0011-21, 59.275.792/0030-94, 59.275.792/0093-78, 59.275.792/0012-02 e 59.275.792/0013-93, 59.275.792/0031-75, os quais não estão abarcados pelos Sindicatos negociantes do Acordo Coletivo para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados. A assinatura do Acordo Coletivo se dar em data posterior ao adiantamento da PLR, mas antes do pagamento final e antes do final do exercício para o qual as metas foram acordadas, ficando evidente que houve a negociação entre trabalhadores, empresas e sindicatos, não inviabiliza o programa de Participação nos Lucros e Resultados. A ocorrência do pagamento limitada a duas vezes no ano civil, embora no mesmo semestre civil, não inviabiliza o programa de Participação nos Lucros e Resultados. Vencidos os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam ser possível a extensão da PLR para aqueles empregados não pertencentes ao Sindicato envolvido na negociação do programa. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz fará Declaração de Voto. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva acompanhou pelas conclusões, por entender que a assinatura dos Acordos Coletivos deve se dar quando do estabelecimento das metas a serem cumpridas. Fez sustentação oral: Mário Lucena OAB/RJ 137.630 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz., Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5498803 #
Numero do processo: 10680.901881/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento o advogado Valter de Souza Lobato, OAB/MG nº 61.186. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: Não se aplica

5508155 #
Numero do processo: 10945.001540/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento nos termos do art. 62-A, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais (RICARF), c/c art. 2º § 2º, inciso I da Portaria CARF nº 01, de 2002, nos termos do voto da Relatora (LC nº 105/01).Declarou-se impedido o Conselheiro Roberto Massao Chinen por haver participado da decisão em primeira instância. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5550746 #
Numero do processo: 11516.004131/2010-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 PRELIMINARES DE NULIDADE - PRESUNÇÕES - ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL - APURAÇÃO DE GANHO ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS Uso de presunções quanto à intenção preordenada à apuração de receitas sob o regime de lucro presumido, de per se, não é causa de nulidade. O que vitima o lançamento é o erro ou equívoco no motivo do lançamento, e não o mero erro na capitulação legal. Inexistência de nulidade pelo fato de a exigência se dar antes da transferência do direito de propriedade dos imóveis - questão que não se confunde com a de as receitas serem reconhecíveis por regime de competência ou de caixa, para quem apura lucro presumido. CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR CISÃO COM VERSÃO DE IMÓVEIS - RECEITA DA VENDA DE IMÓVEIS SOB REGIME DE LUCRO PRESUMIDO - GANHO DE CAPITAL Sociedade constituída por cisão parcial com versão de imóveis, sem exercício de atividade a título oneroso (somente comodato dos imóveis à cindida), até a venda da propriedade dos imóveis. Conjunto de elementos indiciários fortes que conduzem à não à certeza fática, mas à certeza jurídica, de que a recorrente tinha como objeto social a venda de propriedade de imóveis. Ganho de capital, e não receita sujeita ao coeficiente de presunção de lucro. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - LUCRO PRESUMIDO Reserva de reavaliação constituída na cindida transferida à recorrente por sucessão a título universal. Tributação do valor de reserva de reavaliação na recorrente no momento em que ela optou pelo regime do lucro presumido, por força de aquele valor estar controlado na Parte B do Lalur da cindida. A fortiori, a tributação é devida no momento da alienação da propriedade dos imóveis reavaliados (ou não considerar o valor como custo), porquanto não decaído o direito de lançar. GANHO DE CAPITAL - REGIME DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO As normas legais não interditam a adoção do regime de caixa para receitas não operacionais, nas quais se inclui o ganho de capital. MULTA QUALIFICADA A exploração da atividade imobiliária teve conclusão negativa do cotejo de conjunto de elementos indiciários mais fortes que os dados indiciários trazidos pela recorrente em sentido contrário. e colocar a situação, no caso vertente, sob a coloração cinzenta. A coloração cinzenta do quadro, por si, já interdita a conclusão de que se põe o dolo específico, como elemento subjetivo do tipo. Descabimento da multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial para (i) reduzir a base de cálculo das exigências de IRPJ e de CSLL do 4º trimestre de 2007 para R$ 4.826.656,83, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura, e (ii) afastar a qualificação da multa, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75%, por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5550979 #
Numero do processo: 19311.720408/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício será negado. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES. O Fisco tem o ônus-dever de demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas. No presente caso, em se tratando de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, deve o relatório fiscal conter toda a fundamentação de fato e de direito que possa permitir ao sujeito passivo exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Logo, caberia ao Fisco a demonstração da ocorrência da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, o que não aconteceu. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Thiago Taborda Simões e Carlos Henrique de Oliveira que davam provimento. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões. O conselheiro Carlos Henrique de Oliveira apresentará declaração de voto. E, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Ausente momentaneamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO