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4716215 #
Numero do processo: 13808.002640/98-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL.RENÚNCIA AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO POR AUMENTO DE CAPITAL EM EMPRESA CONTROLADA.INVESTIMENTOS RELEVANTES E INFLUENTES.PERDA NÃO-OPERACIONAL.DEDUTIBILIDADE E NÃO ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.INEXISTÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL AGASALHANDO A CSLL. GLOSA. LANÇAMENTO FISCAL SUBSISTENTE. A variação redutora na porcentagem de participação da investidora decorrente de renúncia ou perda da faculdade de integralização ou subscrição de ações em empresas coligadas sem que se comprometa o conceito de investimentos influentes e relevantes deve se subsumir à metodologia consagrada aos Ajustes por Equivalência Patrimonial. Os casos limites opostos, ao largo de legislação específica que os alcance, os quais aproveitam a perda não operacional no resultado tributável sem ajustes na apuração do lucro real, se configurados, devem ser exaustivamente demonstrados e comprovados pela parte que lhes dera causa.
Numero da decisão: 107-07653
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4715383 #
Numero do processo: 13808.000205/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PIS - COFINS - Tendo em vista que os fatos geradores do PIS e da COFINS são mensais, a contagem do prazo decadencial deve obedecer a regra estipulada pelo artigo 150, IV, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar a decisão do acórdão n° 103-22.370, de 23/03/2006, no sentido de "por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL, integralmente, e em relação às contribuições ao PIS e COFINS, parcialmente, para os fatos geradores ocorridos até novembro de 1996, inclusive, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Mauricio Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheram e não admitiram o desagravamento da multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4713627 #
Numero do processo: 13805.001397/92-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20617
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4715567 #
Numero do processo: 13808.000602/00-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS DISPONÍVEIS NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR - Os recursos disponíveis no final de um ano-calendário só podem ser aceitos para comprovar origem de rendimentos no início do ano-calendário seguinte se forem devidamente comprovados. APURAÇÃO MENSAL DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DA PESSOA FÍSICA - O acréscimo patrimonial a descoberto do contribuinte deve ser calculado em bases mensais e tributado na Declaração de Ajuste Anual, conforme interpretação sistemática das Leis nos 7.713/88 e 8.134/90. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12825
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716518 #
Numero do processo: 13808.005930/2001-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - TRAVA DOS 30% - POSTERGAÇÃO. Tendo a contribuinte comprovado que ocorreu a postergação do pagamento do imposto de parte do crédito tributário lançado, dá-se provimento parcial ao recurso. JUROS MORATÓRIOS -TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4 DO 1º CC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, conforme súmula nº 4 do 1º CC.
Numero da decisão: 107-09.299
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$ 355.443,85, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4716763 #
Numero do processo: 13811.002875/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO DA EMENTA. Constatada obscuridade na ementa do julgado, cabe retificá-la. PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PERÍODO A RESTITUIR. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo cabível a restituição de todos os pagamentos indevidos, independentemente da data do recolhimento indevido, desde que o pedido seja formulado no intervalo de cinco, a contar de 10/10/95. Embargos providos em parte.
Numero da decisão: 203-11.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar provimento parcial aos Embargos de Declaração para retificar o Acórdão nº 203-10.058, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4714612 #
Numero do processo: 13805.012147/95-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS (INCLUSIVE CONTRIBUIÇÕES) – DEPÓSITO JUDICIAL – PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 8.541/92 – DEDUTIBILIDADE AUTORIZADA. Somente após o advento da Lei nº 8.541/92, tornou-se proibida a dedução de tributos depositados judicialmente. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO DO SENADO. Em razão da extensão erga omnes dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 35 da Lei nº 7.713/88, através da Resolução Senatorial nº 82/96, não se pode exigir tal tributo das sociedades anônimas com tal base legal. MULTA TRIBUTÁRIA – DIMINUIÇÃO DE 100% PARA 75% - LEI Nº 9.430/96 – APLICAÇÃO RETROATIVA – ART. 106 DO CTN. Tem-se no Código Tributário Nacional dispositivo que impõe aplicação retroativa da norma sancionatória mais benéfica ao contribuinte, o que deve ser aplicado com a imposição de multa de 75%, ao invés do anterior percentual de 100%, pelo advento da Lei nº 9.430/96. PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/12/05, FLS. 54 A58.
Numero da decisão: 107-07997
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4716885 #
Numero do processo: 13817.000144/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo no caso concreto é de prescrição e não de decadência.Trata-se de típico direito de crédito, subjetivo, e não de direito potestativo. A contagem do prazo de prescrição somente pode ter início a partir de uma lesão a um direito. Isso porque, se não há lesão, não há utilidade no ato do sujeito de direito tomar alguma medida. Os artigos que tratam de restituição no CTN não prevêem a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da norma; o princípio da segurança jurídica deve ser temperado por outro que, fulcrado na presunção de constitucionalidade das leis editadas, demanda a imediata aplicação das normas editadas pelos Poderes competentes, sob pena de disfunção sistêmica. A presunção de constitucionalidade das leis não permite que se afirme a existência do direito à restituição do indébito antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que se fundou a cobrança do tributo. TERMO DE INÍCIO . O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivo, o que com relação à questão de que trata o presente processo ocorreu por ocasião da decisão do STF com relação ao RE 150.764-1/PE, publicada no DJ em 02/04/1993, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição em 02/04/1998. No caso concreto o pedido do interessado só foi protocolado perante a DRF em 02/10/2000, quando já se havia esgotado o prazo prescricional. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4717122 #
Numero do processo: 13819.001199/94-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. DCTF - Nos termos do art. 9º, inciso XIX, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar matéria correlata não incluída na competência julgadora dos demais Conselhos ou de outros órgãos da Administração Federal. Recurso provido, quanto ao PIS-PASEP, e declinada a competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes no que se refere às multas pela não entrega das DCTF.
Numero da decisão: 201-76.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em dar provimento ao recurso, quanto à decadência; e II) em declinar a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto às multas pela não entrega das DCTF.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714684 #
Numero do processo: 13805.014545/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUCAÇÃO DO VTNm. A base de cálculo do ITR/96 é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pela contribuinte. Entretando, caso este vaor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado à contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. O laudo técnico de avaliação apresentado pela recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantida o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1996, por intermédio da IN-SRF nº 58/96 RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30822
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Presente o Procurador da Fazenda Leandro Bueno. A advogada Wilma Kummel, OAB 147086/SP fez sustentação oral.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS