Numero do processo: 10855.002132/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
CUSTOS OPERACIONAIS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA – Compete ao contribuinte comprovar os seus custos por meio de documentos hábeis e idôneos. É Legítima a glosa de custos calcados em documentação fiscal de emissão de empresas inexistentes, sendo que no caso, sequer foram comprovados os pagamentos das “operações” de compra e o efetivo ingresso das mercadorias no estabelecimento do adquirente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COFINS – PIS – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA – Às exigências decorrentes se aplicam a decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 101-94.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10855.002657/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês de ocorrência do respectivo fato gerador. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15205
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.009005/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995
GLOSA PARCIAL DA DEDUÇÃO DO CARNÊ-LEÃO. VALORES RECOLHIDOS NA APURAÇÃO DO IRPF.
Decisão de primeira instância que reconheceu parte dos valores recolhidos a título de carnê-leão, mas desconsiderou os valores recolhidos quando da apuração do imposto de renda à época própria. Existência de saldo remanescente em valor inferior, já quitado pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.157
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10855.003734/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC. Precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. Lançamento decorrente de compensação indeferida, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte por meio de DCTF, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, descabe a qualificação da multa. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09856
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López ( relatora), César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.010125/92-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Não se toma conhecimento de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, instruído com arrolamento de bem móvel, se intimada pela repartição preparadora a comprovar a inexistência de bem imóvel, com declaração nesse sentido e cópia do seu balanço patrimonial, a empresa não o fizer no prazo assinalado pela repartição preparadora.
Numero da decisão: 107-07185
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de garantia
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10875.004257/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. DECISÃO - Não existe previsto legal para transferência da responsabilidade tributária no caso da cisão da pessoa jurídica, já que o art. 132 do CTN trata de casos de responsabilidade tributária decorrente da fusão, transformação ou incorporação. Preliminares rejeitadas.
PIS - MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-ofício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação.
JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de pedido de perícia, de ilegalidade e de
inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.006308/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRESAS EXCLUÍDAS DA VEDAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES.
As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental poderão optar pelo SIMPLES.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36932
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10880.008854/00-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) APROVADOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 1993 - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - Às empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, será concedido a título de incentivo fiscal o crédito de 30% do imposto retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, previstos em contratos de transferência de tecnologia, averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial ( Lei n 8.661, de 1993, arts. 3 e 4, e Lei n 9.532, de 1997, arts. 2 e 5).
IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - REDUÇÃO DO INCENTIVO - O incentivo fiscal relativo ao PDTI não se enquadra no conceito de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. As disposições dos artigos 2, 5 e 6 da Lei n 9.532, de 1997, que reduzem este benefício fiscal, se aplicam aos períodos de apuração do imposto iniciados a partir de 1 de janeiro de 1998, inclusive nos casos em que os respectivos programas foram aprovados anteriormente à publicação da referida lei, já que o referido programa foi concedido mediante Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em dispositivo de lei que posteriormente foi alterado. A portaria deve se adaptar à lei para guardar o indispensável vínculo legal necessário à sua eficácia.
IRRF - ROYALTIES REMETIDOS A BENEFICIÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - A regra do art. 178, do Código Tributário Nacional, aplica-se apenas à isenção, não alcançando incentivos fiscais. O pressuposto lógico da restituição pretendida é o recolhimento do tributo. Não há que se falar em direito adquirido à restituição antes de tal fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.009265/90-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação do FINSOCIAL devido a partir de equiparação de pessoa física a pessoa jurídica, por exercício de atividades de construção civil, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado nas exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.009350/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO 303-31.820
Por meio de Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, constatou-se a omissão na decisão apresentada, considerando que este Relator não apresentou as razões que o levaram a dar provimento ao recurso que justificasse e amparasse seu posicionamento. Neste diapasão os embargos foram acatados apenas para ratificar o foto exarado.
SIMPLES. ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA. No Ato Declaratório consta, como motivo da exclusão, atividade econômica não admitida para o SIMPLES. Provado documentalmente que a empresa funciona regularmente somente como os cursos de educação infantil e ensino fundamental. As atividades de creche, berçário, recreação infantil e ensino fundamental não são impeditivas à opção pelo SIMPLES. Aplicação da Lei 10.034/2000, tendo em vista instituto da retroatividade da lei tributária mais benigna, disposta no art. 106, inciso II, alínea “a” do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 303-33.005
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-31.820, de 27/01/05, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
