Numero do processo: 10855.000369/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL - A matéria oferecida antecipadamente ao Judiciário, pelo contribuinte, não pode ser apreciada em procedimento administrativo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O fisco tem competência legal para lançar tributo não declarado nem pago, sob anterior discussão judicial, visando exclusivamente evitar os efeitos decadenciais. Não estando o crédito tributário, na data da exigência fiscal, protegido por efeito suspensivo de exigibilidade o procedimento fiscal pode cumular multa de ofício e juros moratórios.
MATÉRIA SUB JUDICE - Estando a matéria sub judice, o procedimento administrativo deve ser sobrestado até trânsito em julgado no Judiciário.
Recurso não conhecido nos limites da discussão no judiciário e não provido na matéria discutida apenas na via administrativa.
Numero da decisão: 105-12.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso: 2 - na parte
discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, determinando o sobrestamento do feito,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10875.000919/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL RECONHECIDA PARA FINS DE EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL NA ÁREA TRIBUTADA.
Cabível a imunidade tributaria de imóveis cuja finalidade reste comprovada no bojo doa autos, no sentido de que possui relação com as atividades essenciais de entidade de assistência social, em observância aos requisitos estabelecidos no art. 150, VI, “c” e seu § 4°, da Constituição Federal de.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.411
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10865.000020/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Processo administrativo fiscal. Preclusão temporal.
O princípio da verdade material impõe à administração pública o exame de documentos acostados aos autos do processo em fase posterior à impugnação da exigência fiscal. No entanto, são preclusas as questões fáticas estranhas aos aspectos e limites relacionados ao enfrentamento da matéria litigiosa.
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação da área de preservação permanente. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, é prova suficiente o laudo técnico que demonstra a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados.
Numero da decisão: 303-34.249
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto às matérias consideradas preclusas (áreas ocupadas com benfeitorias, produtos vegetais e pastagens, bem como a parcela da área de preservação permanente que excede 123,3 ha ). Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar a área declarada de 123,3 ha como de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10875.000927/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º. 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 102-46.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10875.001091/00-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - PRESUNÇÃO - Para efeito de quantificação de receitas omitidas num determinado ano-calendário, é aceitável a adoção de quantidades de alunos levantadas objetivamente em planilhas, mesmo que projetadas a outro período-base.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Denise Fonseca Rodrigues Souza (Relatora), Daniel Sahagoff, Fernanda Pinella Arbek e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. A sessão foi presidida pelo então Presidente Verinaldo Henrique da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 10855.002280/92-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS: Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa agravada, os custos de aquisição de materiais de reposição sustentados em documentos inidôneos, mormente quando a contribuinte não consegue comprovar a efetiva entrega dos mesmos.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - GASTOS ATIVÁVEIS: Os dispêndios para preparação de terreno têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, sobre eles incidindo a correção monetária das demonstrações financeiras.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÄRIA – RESERVA OCULTA: A tributação da correção monetária de valores considerados como integrantes do ativo permanente, em exercícios sucessivos, acarreta o surgimento de Reserva Oculta no Patrimônio Líquido, suscetível também de correção monetária, que deve ser levada em conta pelo Fisco na sua exigência.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA: Insubsistente o lançamento de omissão de receita com base em saldo credor de Caixa, quando este resulta de aprimoramento e alteração em sua fundamentação jurídica efetuada pela Decisão de Primeira Instância.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05236
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação o item "suprimentos de caixa por cheques compensados", bem como admitir a repercussão no patrimônio líquido da reserva oculta gerada pela correção monetária de valores ativáveis, a partir do exercício de 1990.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.006744/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. OPÇÃO - ESCOLAS - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74969
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10850.003369/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO - É irrelevante o local da lavratura do feito, desde que obedecido o requisito legal da obrigatoriedade de ciência da autuação ao sujeito passivo para que esse possa conhecer as infrações que lhe estão sendo imputadas e ter garantido o seu direito de defesa. COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - Os Auditores Fiscais Da Receita Federal são os agentes competentes para lançamento de ofício de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, sendo prescindível a habilitação específica em contabilidade ou a inscrição na entidade de classe representativa de contadores. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores dos custos das compras de mercadorias e embalagens e das despesas operacionais da contribuinte. MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa agravada de 150% tem amparo no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, quando comprovado o claro intuito de fraude, na forma do art. 72 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10875.003610/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no artigo 150, do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
CSLL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente à CSLL, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-15.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e por maioria em relação à CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10875.000835/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – Devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, quando no julgamento anterior, houve omissão na apreciação de prova decisiva.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - ABRANGÊNCIA - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto no RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. Não é o caso dos autos, pois, segundo Contrato Social, a distribuição dos lucros deve ser deliberada pelos sócios.
Numero da decisão: 107-08.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para re-ratificar o Acórdão n° 107-08671, de 27 de julho de 2006, para excluir a exigência de ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
