Numero do processo: 11030.001664/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO NO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei n° 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08604
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16707.008456/99-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: HORA — EXTRA — O valor em dinheiro pago ao empregado, rotulado de "indenização”, tem a natureza de indenizar, compensar, retribuir monetariamente o trabalhador, por serviços prestados É acréscimo patrimonial, tributável como renda.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-44285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10855.000755/92-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei n°. 1.967/82, o lançamento do imposto de renda de pessoa jurídica passou a corresponder à modalidade de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-10.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes(Relator) e Afonso Celso Mattos Lourenço. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.016964/93-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12285
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR A MULTA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11128.004630/2006-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 02/05/2006
Comprovada a situação descrita na tipificação legal, é de se aplicar a multa prevista no artigo 107, I, do Decreto-Lei 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da lei 10.833/03
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-35.875
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10860.000319/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Deve ser efetuada quando constatado
inexatidão material devida a lapso manifesto.
LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica tributada com base no Lucro
Arbitrado, exercício de 1992, deverá calcular o imposto mediante a aplicação da alíquota de 30% (trinta por cento) sobre a base de cálculo constante no item 11/24 ou 12/08 do Formulário III e somar ao valor do adicional calculado à alíquota de 5% ou 10% conforme a parcela do lucro arbitrado exceda a Cr$ 35.000.000,00 ou Cr$ 70.000.000,00, respectivamente.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-12461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão n° 105-11.274, de 20/03/97, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 11065.000229/2007-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO POSTULADO EM IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO.
O arbitramento de lucros deve ser utilizado quando a escrituração
do contribuinte não permite apurar o tributo efetivamente devido
com base no lucro real. Se a própria escrituração do contribuinte
permite identificar o total do lucro real, este método deve ser
empregado.
MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Aplicada multa de lançamento de oficio pelo não-recolhimento
do tributo devido sobre o total do exercício, não deve subsistir a multa isolada.
IRPJ. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO LUCRO. EXERCÍCIO DA OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
São tributadas pelo lucro real trimestral as empresas que não
optarem pela apuração anual ou pela sistemática do lucro
presumido. Empresa que deixa de efetuar opção pelo lucro
presumido até o início da ação fiscal, ocorrida após o prazo para
apresentação da DIPJ, não pode alterar a sistemática de tributação a que está submetida, no caso, o lucro real trimestral.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualifica de 150% quando demonstrada ocorrência de fraude.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Os pagamentos efetuados a
beneficiário não identificado bem como aqueles referentes a
operações não comprovadas ou sem causa, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à
aliquota de 35%.
Numero da decisão: 103-23.565
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento baseada no argumento de que a apuração da base de cálculo deve ser realizada com base em lucro arbitrado, quando foi feita com base no lucro real, vencidos o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que acolhia a preliminar para dar provimento ao recurso; e, por unanimidade de votos, REJEITARAM preliminar relativa ao direito de opção pelo lucro presumido após o início do procedimento fiscal. No mérito, DERAM provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa isolada, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Antonio Bezerra Neto e Ester Marques Lins de Sousa, que não davam provimento; por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso relativamente à qualificação da multa de oficio, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Waldomiro Alves da Costa Júnior, que davam provimento para reduzi-la ao percentual de 75%; e, por maioria de votos,
NEGARAM provimento ao recurso quanto ao lançamento de IRRF, por entenderem não estarem comprovadas as causas das operações, vencido o Conselheiro Carlos Pelá (relator) que dava provimento parcial ao recurso, mantendo a exigência exclusivamente em relação aos pagamentos cujo beneficiário não foi identificado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 14041.000996/2005-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DEDUÇÕES INDEVIDAS - CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA OFICIAL - DESPESAS MÉDICAS - PENSÃO JUDICIAL - DESPESAS COM INSTRUÇÃO -
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA - A apuração pelo Fisco de deduções indevidas de despesas, pleiteadas em declarações de rendimentos retificadoras, de forma reiterada, em vários exercícios, com o objetivo de receber restituições indevidas, caracteriza o ilícito tributário, e justifica o lançamento
de oficio sobre os valores subtraídos da base de cálculo do
imposto.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - DESPESA INEXISTENTE - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução reiterada, na Declaração de Rendimentos a título de despesas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de oficio (art. 44, II da Lei n°9.430, de 1996).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10875.001705/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS (Art. 11 da Lei n° 9.779/1999) E CRÉDITOS INCENTIVADOS (ART. 5º, DL N° 491/1969). Cabível a manutenção e a utilização dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos, ou saídas com suspensão, isentos ou à alíquota zero, e os imunes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12691
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso. Esteve presente ao julgamento, Dr.Marcos de Carvalho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13816.000753/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1992
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal
ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei n° 7.713, de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da IN n° 63, 24 de julho de 1997, que reconheceu o direito à restituição. No caso concreto, mesmo que se adote como "dias a quo", a data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82, em 19 de novembro de 1996, é tempestivo o pedido de restituição, protocolado em 16.11.2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à delegacia de origem, nos termo do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
