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4737011 #
Numero do processo: 10680.005911/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998 DECURSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO. Estando presentes todos os elementos necessários à formalização do auto de infração (art. 10 do Decreto 70.235/1972), e não havendo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa por parte da recorrente, merece ser rejeitada a preliminar de nulidade. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja de novo exigível com base em normas legais supervenientes. A Lei nº 8.212, de 1991, por si só, legitima a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro. TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Não cabe lançamento de multa de ofício quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
Numero da decisão: 1402-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 75% para 20%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que negava provimento ao recurso, e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que propugnava pelo cancelamento do lançamento por entender que o débito já estava declarado em DCTF.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4737787 #
Numero do processo: 10980.014592/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. GANHO DE CAPITAL. OMISSÃO. PROVA. Restando comprovado nos autos que o contribuinte registrou contabilmente tanto a aquisição quanto a alienação de imóvel, e que o ganho de capital apurado foi oferecido à tributação na data da alienação, correta a decisão de primeira instância que afastou a exigência tributária. MULTA QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO. INOCORRÊNCIA. Desde que o fundamento fático para a qualificação da multa foi a imputação, ao sujeito passivo, da prática de seis operações de compra e venda de imóveis à margem da contabilidade e da tributação, a evidenciar o intuito doloso de ocultar o fato gerador tributário, correta a decisão de reduzir a multa para 75%, ao restar comprovado nos autos que as operações imobiliárias foram contabilizadas e que, em um caso, o resultado tributável foi oferecido à tributação.
Numero da decisão: 1301-000.457
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência sobre a integralidade do crédito tributário exigido.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4735406 #
Numero do processo: 35370.000612/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1995 a 28/02/2004 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a gato não merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 2401-000.938
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4737689 #
Numero do processo: 13679.000369/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de aputação: 11/06/1996 a 17/03/1999 PASEP. RESTITUIÇÃO, PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N" I IS, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/06/1996 a 17/03/1999 PASEP. RESTITUIÇÃO.. PRAZO.. TERMO INICIAL , O prazo get al pall' pedido de restituição é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.763
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntritio, nos termos do voto do relator..
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4737754 #
Numero do processo: 13508.000077/2003-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, apreciando-se todas as razões aduzidas pela contribuinte.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4735735 #
Numero do processo: 13629.001486/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR Exercício: 2002 AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇA0 DO ADA. A partir do exercicio de 2001 ê indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de Areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. ITR. AREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA AREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da Area de reserva legal. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO. ERRO. A existência de erro na área da propriedade rural junto à matricula do imóvel no rtgistro cartorário deve ser comprovada mediante apresentação de laudo técnico conclusivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.809
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do votos do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736731 #
Numero do processo: 13819.001291/2004-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1992 SALDO CREDOR DE IRPJ. PERÍODOS POSTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N° 8.383/91. RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. A partir da vigência da Lei n° 8.383/91, a restituição automática do IRPJ informado na DIRPJ foi revogada. Logo, para o exercício do direito à restituição tornou-se necessária a formulação do pleito nos termos da legislação em vigor. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I e 168, I da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (apuração anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se após o prazo para entrega da declaração de rendimentos, até 1.999, e em janeiro a partir de 2.000 (Lei 9.430/96, art. 6º/AD SRF 03/2000).
Numero da decisão: 1803-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4736904 #
Numero do processo: 10650.001184/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2002 DECADÊNCIA - Em razão da existência de declaração e apuração de saldo negativo e ausência de lucro quanto aos atos não cooperativos, há que se aplicar o disposto no artigo 150, § 4º do CTN, extinguindo-se o crédito tributário de março e junho de 2002. CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LIQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA A base de cálculo da contribuição social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei n° 5.764/71, mesmo antes da edição da Lei n. 10.865/2004. A Lei n° 8.212/91, artigo 22, § 1°, embora tenha mencionado as cooperativas de crédito, não descaracterizou a roupagem jurídica dos atos cooperativos quanto à não incidência da CSLL. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.”
Numero da decisão: 1201-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIRAM o pedido de perícia. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado). Quanto ao mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, cancelando a exigência. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado). Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4735697 #
Numero do processo: 10925.001508/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA„ EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. A imunidade do ITR não abrange imóveis de propriedade de empresas públicas, mas tão somente os imóveis da União, Estados, Municípios e de suas fundações e autarquias. ÁREAS EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. A exclusão da incidência do 1TR de áreas declaradas corno de utilização limitada/preservação permanente está condicionada ao cumprimento de requisitos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.690
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4736961 #
Numero do processo: 10580.011245/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Devem ser negadas as solicitações de diligencia uma vez que desnecessárias à formação do juízo quanto à matéria litigada. TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL TRIMESTRAL. REGRA GERAL. Em que pese a opção pelo contribuinte pela tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real anual, não efetuou o recolhimento do imposto referente a janeiro do respectivo ano calendário, caindo assim na regra geral de tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real, qual seja, apuração trimestral. ARBITRAMENTO DO LUCRO — Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários A. apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS E DESPESAS. A falta de comprovação de custos e despesas com base em documentação hábil e idônea inviabiliza a conferencia pelo fisco da sua existência, exatidão e necessidade, e autoriza a glosa da quantia deduzida do lucro operacional do período. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de ofício de 150%.
Numero da decisão: 1102-000.332
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (Relator) e Silvana Rescigno Guerra Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior