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6372728 #
Numero do processo: 18471.001152/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/1998 COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. LEI Nº 8.383/91. IN DPRF 67/92. COMPROVAÇÃO. A compensação de tributos da mesma espécie, com fulcro no art. 66 da Lei nº 8.383/91, ainda que fundada em decisão judicial transitada em julgado, exigia a comprovação contábil de sua efetiva realização, como dispunha a IN DPRF 67/92, cumprindo ao contribuinte a guarda e manutenção da documentação necessária à sua verificação, enquanto não prescrito o direito de ação vinculado ao crédito tributário correspondente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.. Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira e Waltamir Barreiros.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6377378 #
Numero do processo: 10865.721693/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 ÁGIO INTERNO. INCORPORAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. Na operação em que a controlada incorpora coligada imediatamente após esta ter adquirido suas quotas de capital, não se justifica o incorporador contabilizar ágio de si próprio. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. DOLO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo no lançamento demonstração concreta quanto à suposta fraude praticada, de modo a caracterizar a intenção dolosa, é improcedente o agravamento da multa. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. IMPOSIÇÃO. Por tratar-se de crédito tributário, a multa de ofício submete-se à incidência dos juros moratórios previstos no Código Tributário Nacional. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO. DEDUTIBILIDADE. A faculdade para pagamento ou crédito de JCP deve ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes restrita aos juros relativos ao ano da referida apuração, sem incluir encargos de períodos anteriores por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que no plano da contabilidade fiscal caracteriza-se como regime de competência. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO REFLEXO. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estende-se ao lançamento reflexo os efeitos da decisão prolatada no lançamento matriz. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 DECADÊNCIA. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. GLOSA. A contagem do prazo decadencial nos lançamentos que envolvem ágio conta-se a partir da data em que ocorreu sua amortização da base de cálculo dos tributos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. MARCO INICIAL. Inexistindo recolhimento à conta dos tributos no período, o termo inicial para contagem do prazo decadencial principia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial para o lançamento da multa isolada por falta de recolhimento de estimativa rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA - ABSORÇÃO PELA MULTA DE OFÍCIO A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; II) Em relação ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: II.a) Por maioria de votos, CANCELAR as multas isoladas a partir de 2007. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto; II.b) Por maioria de votos, manter a glosa dos Juros sobre capital próprio (JCP). Vencido o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas; e II.c) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos – Relator (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6450482 #
Numero do processo: 19615.000089/2005-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2004 MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE. MARCO INICIAL DA OBRIGATORIEDADE. Conforme disposto no ato normativo que a disciplina - Instrução Normativa SRF nº 71/2001 - a concessão do registro especial nela previsto se dá por meio de Ato Declaratório Normativo devidamente publicado no Diário Oficial da União. Não prevendo a IN outra providência para início do cumprimento das obrigações daí decorrentes é da data daquela publicação que se inicia a obrigatoriedade da entrega da declaração específica do setor - DIF papel imune. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-003.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado EDITADO EM: 15/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez Lóez (relatora).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6392384 #
Numero do processo: 13886.720025/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente) que aplicavam aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ser adimplidos. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6369798 #
Numero do processo: 13603.724504/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009 OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, devendo ser rejeitados quando não presentes os pressupostos de dúvida, contradição ou omissão no acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Acompanhou o julgamento pelo contribuinte o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrahim, OAB/MG n° 110.372.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6393973 #
Numero do processo: 10680.720037/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM RELATÓRIO DE ACÓRDÃO. INEXATIDÃO. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS PARA CORREÇÃO. Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração que visam a correção de inexatidão contida no relatório do acórdão que pode trazer dúvidas por ocasião do cumprimento da decisão.
Numero da decisão: 1201-001.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos para que seja sanada a inexatidão apontada no sentido de que seja considerado no relatório do Acórdão embargado que a empresa recorrente e, portanto, titular dos créditos compensados, é a Canaa Administração Ltda. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. . EDITADO EM: 30/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6437354 #
Numero do processo: 10508.000797/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2007 PROCESSOS REFLEXOS. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADO PROCEDENTE. PROCEDÊNCIA DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RELACIONADA À DECLARAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM GFIP. Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração na GFIP dos fatos geradores correspondentes, posto que as lides envolvem as mesmas discussões. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPARATIVO PARA APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. Nos casos de lançamento de ofício de contribuições sociais com falta de declaração dos fatos geradores deve-se comparar a multa aplicada com base na sistemática anterior com aquela prevista no art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991, de modo a verificar qual a mais benéfica ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-005.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar da base de cálculo da multa exclusivamente os valores relativos ao abono único, pago conforme acordo coletivo de trabalho. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6445623 #
Numero do processo: 10073.721801/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA 33 DO CARF. MULTA. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A retificação da declaração de rendimentos, somente poderá ser admitida se comprovado erro nela contido, e antes do início de qualquer procedimento de ofício da autoridade administrativa, nos termos do artigo 832 do Regulamento do Imposto de Renda. Constatando o Fisco a omissão de rendimentos, a diferença do imposto deve ser exigida mediante lançamento de ofício, não sendo possível quaisquer procedimentos retificadores com vistas à reverter ou corrigir irregularidades na DAA. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. Não é possível órgãos de julgamento administrativo afastarem multa imposta por descumprimento da legislação tributária sob o argumento de que seria de valor desproporcional ou não razoável. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6450492 #
Numero do processo: 11065.003761/99-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/1997, 31/10/1997, 31/12/1997, 31/03/1998 Retroatividade Benigna. Cabimento. A lei que inova o ordenamento jurídico, deixando de penalizar a conduta que se encontra pendente de julgamento deve ser aplicada retroativamente. Inteligência do art. 106, II, “a” do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6330846 #
Numero do processo: 15224.001313/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator) e Fenelon Moscoso de Almeida, que negavam provimento. Designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir a resolução. Houve sustentação oral do advogado Douglas S. A. Domingues, OAB/RJ nº 198.453. Robson José Bayerl – Presidente substituto e relator Eloy Eros da Silva Nogueira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL