Numero do processo: 13120.000049/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente pode rever , com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recursoa que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34863
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora , Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13411.000136/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - FIRMA INDIVIDUAL INAPTA E OMISSA CONTUMAZ - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, sujeitando-se à apresentação, independente do valor dos rendimentos obtidos, o sócio ou titular de firma individual. Entretanto, não mais confirmada a participação do sujeito passivo em quadro societário ou titular de firma individual, em face de a pessoa jurídica estar inapta, há anos, nos registros do órgão administrador do tributo, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física deve ser cancelada, quando o declarante não se enquadre em outra hipótese que o obrigue à apresentação da DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13502.000119/2001-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO HAVENDO SIDO EXTINTA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA AUTUADA, NÃO HÁ QUE SE QUESTIONAR A LEGITIMIDADE DA IMPUTAÇÃO POR SUPOSTA ERRONIA NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERENÇAS IPC/BTNF. ERRO NA APURAÇÃO. VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES FIRMADAS PELO CONTRIBUINTE.
1 – Não se considera nulo o lançamento quando imputada ao contribuinte, ainda que, após a ocorrência do fato imponível, tenha sido incorporada por outra pessoa jurídica.
2 – As declarações firmadas pelo contribuinte devem ser consideradas verazes pela Administração Tributária, ante a verificação de erros e inexatidões.
Numero da decisão: 107-08.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13127.000192/96-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a
expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor
autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara inclusive de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Acolhida preliminar.
Numero da decisão: CSRF/03-04.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 13603.001933/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - A interposição do recurso fora do prazo legal, acarreta a preclusão em relação ao sujeito passivo da obrigação tributária, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa, "ex-vi", do disposto no art. 33 Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45491
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13116.001506/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. DIRF. DCTF - A Administração tem o dever de explicitamente
emitir decisão nos processos administrativos pertinentes a
solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, e dela dar ciência o interessado. A falta de resposta da administração ao pedido de retificação de DCTF, o recolhimento dos valores informados em DIRF entregue tempestivamente e o erro na base de cálculo do imposto justificam o cancelamento da exigência fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (relator), Sérgio Murilo Marello (Convocado) e José Ribamar
Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13409.000005/96-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Com a extinção do crédito tributário lançado no primeiro grau, desaparece o interesse de agir da recorrente no processo, e tem-se a incompetência absoluta desta Câmara para apreciar o pedido formulado pelo recorrente, pois não há mais crédito tributário remanescente a ser reduzido, cancelado ou mantido.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37065
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13135.000087/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/VTN mínimo.
A base de cálculo do ITR, é o valor da terra nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os registros fixado na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não comprovado os fatos alegados na impugnação, mantém-se o lançamento efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13609.000231/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - O ajuizamento de ação, ainda em curso, visando assegurar o direito à compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados, cria óbice intransponível à apreciação administrativa das razões de recurso relativas a essa matéria, uma vez que o mérito das incidências tributárias em questão fica adstrito à decisão definitiva do processo judicial, limitando-se o pronunciamento administrativo às questões relacionadas com o lançamento que não hajam sido postas sob a tutela do Poder Judiciário.
LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF - Remanescendo, após alteração do lançamento primitivo, parcela originária de lucro inflacionário a realizar, cabível a exigência do IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO - Cabe a aplicação da multa de ofício se, à época do lançamento, a segurança já fora denegada.
TAXA SELIC - A aplicação de juros de mora com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos no vencimento é determinada pela Lei nº 9.065/95, que se acha validamente inserida no nosso ordenamento jurídico.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-21.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13502.000538/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. Preliminar rejeitada. COFINS - FORMA DE LANÇAMENTO - O fato de o lançamento ser efetuado por meio de auto de infração ou notificação de lançamento não compromete sua validade, desde que estejam presentes todos os requisitos legais. JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC - A título de juros de mora, é legítimo o seu emprego nos termos da Lei n° 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09010
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no merito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
