Numero do processo: 10726.000595/98-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede ao julgador de primeiro ou segundo grau
conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17235
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10711.009988/91-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12983
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10735.000734/2002-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS - RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ESTORNOS - EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS - CHEQUES DEVOLVIDOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - Incabível a tributação, como omissão de rendimentos, quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a transferências de outras contas da própria pessoa física, de cheques devolvidos, empréstimos recebidos e/ou em débitos resultantes de estorno de lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS E JUROS RECEBIDOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Compete à autoridade lançadora o ônus da prova de que o contribuinte auferiu rendimentos relativos a aluguéis e juros e deixou de declará-los. Não comprovada a omissão de rendimentos, incabível é o lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - Tendo sido comprovada com documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos que ensejaram o incremento do patrimônio do contribuinte, é de se afastar a exigência tributária calculada com base no acréscimo patrimonial justificado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - SAQUES BANCÁRIOS - Os saques bancários, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - Compete ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, que a operação que deu origem aos depósitos bancários lançados derivam de operações justificáveis. Assim, comprovada a origem dos recursos que transitaram na conta corrente, é de se afastar a presunção de omissão de rendimentos e por via de conseqüência a sua tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - FISCALIZAÇÃO - Em se tratando de conta conjunta é imprescindível que todos os titulares estejam sob procedimento de ofício, sob pena de comprometer a necessária certeza da exigência dirigida a apenas um deles, mormente quando os indícios apontam para outro titular da conta que não está sob ação fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - LIMITES - PROCEDIMENTO - O lançamento com base em depósitos bancários deve ter o montante tributável dividido pelo número de titulares da conta conjunta, nos casos em que tiverem rendimentos próprios e declarem em separado. Assim, os limites legalmente estabelecidos para os créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-21.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.007291/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.002540/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Inaplicável o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES VENCIDOS E VINCENDOS.
Os depósitos judiciais efetuados a maior devem ser levantados pelo depositante, sendo impossível admitir sua compensação, como se estivessem disponíveis para a União, com créditos tributários. PIS. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incidem multa de ofício e juros de mora sobre débitos não recolhidos no vencimento, em face de compensação irregular. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no período de julho de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Règo Gaivão e Antonio Carlos Atulirn. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso, quanto aos demais itens.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10735.001206/98-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12979
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à esfera administrativa.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.009773/2004-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial importa renúncia à discussão administrativa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso voluntário.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em função de medida liminar em Mandado de Segurança obsta apenas a ação de execução, sendo legítimo o lançamento que visa prevenir a decadência.
INCONSTITUCIONALIDADE - A arguição de inconstitucionalidade de lei é matéria a ser levada a exame do Poder Judiciário, não cabendo à instância administrativa manifestar-se sobre tal.
Preliminar rejeitada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.016499/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - RECURSO PEREMPTO - DESCONHECIMENTO - Face ao disposto no art. 35 do Decreto nº 70.235/72 e comprovada a intempestividade, julga-se perempto o recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11763
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.014845/00-06
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL — PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE — O recurso especial previsto no art. 32, II, do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 55/98), tem como requisito à demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso não há de ser admitido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10735.001455/95-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse aumento não for justificado pelos rendimentos tributados na declaração, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
GANHO DE CAPITAL - Havendo documento hábil e idôneo para que se possa identificar o preço de aquisição, não se justifica a consideração de custo zero de imóvel para o cálculo do ganho de capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13639
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para considerar como custo de aquisição do imóvel indicado no voto, o valor constante da Escritura de compra e venda.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
