Sistemas: Acordãos
Busca:
4657978 #
Numero do processo: 10580.008020/2001-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ALTERAÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO - Quando a retificação da declaração de rendimentos feita em modelo diferente do anteriormente vise alterar, inclusive para maior o valor dos rendimentos tributáveis, aumentando também o valor do imposto devido, não há que se falar em ilegalidade do procedimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4653797 #
Numero do processo: 10467.000283/95-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF - ATIVIDADE RURAL. RECEITA BRUTA. FORMA DE COMPROVAÇÃO. Por estarem sujeitos à tributação favorecida, os rendimentos da atividade rural devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea, não se prestando para tanto recibos totalmente desprovidos de requisitos formais elementares e desacompanhados de quaisquer outros elementos que lhes assegure legitimidade. ATIVIDADE RURAL. DESPESA DE CUSTEIO. DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO INIDÔNEO. Provado que as notas fiscais apresentadas pelo contribuinte para comprovar despesa de custeio não guardam correspondência com os elementos constantes da via fixa do talonário existente no estabelecimento comercial supostamente emitente daquelas, constando também dos autos levantamentos demonstrando a inocorrência da operação comercial retratada nas notas apresentadas, evidencia-se correto o procedimento da fiscalização glosando as alegadas despesas de custeio. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFICIO. Tendo ficado demonstrado que as circunstâncias como se desenrolaram os fatos que culminaram com o lançamento de ofício indicam que houve, por parte da autuada, ao se servir de documentação ilegítima para comprovar despesas, a intenção deliberada de reduzir o montante do imposto devido, cabe o agravamento da multa de ofício, na forma da lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11036
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir as multas, conforme o caso, aos percentuais de 150% e de 75%.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4655574 #
Numero do processo: 10508.000299/94-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao feito dito decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa, à exceção da retificação da alíquota aplicável quando esta exceder a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de 1989. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, as multas de lançamento de ofício devem ser reduzidas para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do Código Tributário Nacional e em consonância com o Ato Declaratório Normativo nº 01/97. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18989
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento), reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 80% e de 100% para 75% (setenta e cinco por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4658000 #
Numero do processo: 10580.008195/96-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO — DECORRÊNCIA — DECADÊNCIA — Em se tratando de lançamento decorrente de omissão de receitas tributadas no processo da pessoa jurídica, referente ao período-base de 1991, a decadência dessa contribuição conta-se pela mesma regra do lançamento do processo principal, ou seja, de acordo com o art. 173 e seu parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Somente após o exercício de 1993, ano-calendário de 1992, o imposto de renda passou a compor a categoria dos impostos sujeitos ao lançamento por homologação. IRPJ — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DEDUÇÃO DE TRIBUTOS LANÇADOS — Correta a dedução de tributos, normalmente dedutíveis, no lançamento ex officio de outros tributos exigidos correlatamente, pois a natureza da obrigação não se desnatura por ser oriunda de ato de exigência do próprio fisco, sob pena de se tributar parcela não correspondente à base de cálculo. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência da contribuição para o FINSOCIAL e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan

4655478 #
Numero do processo: 10494.000306/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo administrativo fiscal. Perempção. Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPTO.
Numero da decisão: 303-32.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4654868 #
Numero do processo: 10480.011107/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO – IRRF - Cabível a dedução a título de imposto de renda retido na fonte do valor informado pela fonte pagadora, que admite equívoco na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4656241 #
Numero do processo: 10510.003542/2001-27
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – O pagamento extemporâneo de imposto declarado, sem acréscimo de multa moratória, configura infração à legislação fiscal e sujeita o infrator à multa de ofício correspondente a 75% do valor do tributo devido. Recurso Provido. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Dalton César Cordeiro de Miranda que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4655581 #
Numero do processo: 10508.000316/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DECISÃO. Não tendo a Delegacia da Receita Federal de Julgamento apreciado todos os argumentos aduzidos pelo contribuinte em impugnação, há cerceamento de seu direito de defesa, sendo nula a decisão por ela proferida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves e Tarásio Campelo Borges.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nanci Gama

4658071 #
Numero do processo: 10580.009145/2004-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC – As restituições do imposto de renda, resultantes de retenção indevida do IRF, serão atualizadas desde a sua retenção, em conformidade com os índices oficiais, sendo que, a partir de primeiro de janeiro de 1996, mediante a aplicação de juros equivalentes à taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48006
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para atualizar o crédido desde a sua retenção com a utilização da UFIR e a partir de 1º de janeiro pela taxa da SELIC.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4654603 #
Numero do processo: 10480.007316/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de disposto constitucional. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO - Este Colegiado reconhece o direito de o contribuinte compensar valores recolhidos a maior a título de PIS com o PIS devido, mas a existência desse direito, sem a real efetivação dessa compensação, não serve de argumento de defesa contra auto de infração lavrado pela falta de recolhimento do tributo. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a aplicação da multa de 75% quando a exigência foi formalizada em procedimento ex-officio, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08567
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO