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4682740 #
Numero do processo: 10880.015600/00-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Quando se trata de recolhimentos efetuados por sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal. Tratando-se de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4683291 #
Numero do processo: 10880.024183/92-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 107-09.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétimas Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto quiassam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4681530 #
Numero do processo: 10880.002599/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PERÍCIA – O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto n.º 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. Preliminar que se rejeita, por não estarem caracterizados os pressupostos necessários ao seu acolhimento. NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente não pode ser declarada em sede do contencioso administrativo/tributário, porquanto a instauração do litígio suspende a exigibilidade do crédito tributário, interrompendo, conseqüentemente, o prazo de prescrição qüinqüenal para sua cobrança, da qual sequer pode se falar nessa fase do procedimento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPEDIMENTO À AUTUAÇÃO FISCAL. A busca da tutela judicial por si só não se constitui fator impeditivo ao desempenho da ação regular de fiscalização, a qual, mesmo na hipótese da comprovação de que teria sido concedido liminarmente o direito pleiteado, pode ser realizada, até como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento, se for o caso. IRPJ/CSLL – ANO-CALENDÁRIO 1993 – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, segundo o regime de competência, as contrapartidas de variação monetária de obrigações, inclusive de tributos e contribuições, ainda que não pagos, e perdas cambiais e monetárias na realização de créditos. IRPJ/CSLL – DEDUÇÔES – ERRO DE CÁLCULO. A alegação de que a autoridade fiscal teria incorrido em equívoco, no cálculo do valor glosado a título de variações monetárias e cambiais, deve estar acompanhada de demonstrativo indicando objetivamente o alegado equívoco. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL – Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de dispositivo legal, pois compete privativamente ao Poder Judiciário fazê-lo.
Numero da decisão: 107-06.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração, da decisão de primeira instância e de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a glosa das variações monetárias da provisão para perda com processos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4680286 #
Numero do processo: 10865.001020/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32978
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bártoli, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4680159 #
Numero do processo: 10865.000401/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DADOS OBTIDOS PELA CPMF - POSSIBILIDADE - RETROATIVIDADE - Retroagem os efeitos da Lei complementar 105 de 2001 e da Lei 10.274 de 2001, pois trouxeram novos critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a R$ 94.147,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4680643 #
Numero do processo: 10875.000452/99-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - POSSIBILIDADE - Por expressa vedação contida no Código Tributário Nacional, é incabível a retificação da declaração de rendimentos estando o contribuinte sob ação fiscal. NULIDADE - PROCEDIMENTO - Observados os preceitos contidos no artigo 10 do Decreto nº. 70.235, bem como não ocorrida nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - BENS DE TERCEIROS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Deve ser expurgado do demonstrativo “dispêndios” os bens adquiridos por terceiros que não o contribuinte, restando caracterizada a omissão de rendimentos relativa aos demais excessos de aplicações em relação aos recursos, não respaldados por rendimentos declarados e/ou com origem comprovada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial do mês de junho de 1996 para R$ 2.213,70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4681256 #
Numero do processo: 10875.004274/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, por qualquer modalidade processual, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78264
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4682051 #
Numero do processo: 10880.006756/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - RAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO DO SISTEMA. Comprovado pela própria Secretaria da Receita Federal, através de RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA, que a recorrente se dedica exclusivamente à atividade permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4680426 #
Numero do processo: 10865.001512/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. PIS. REFIS. DÉBITOS DECLARADOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO-ESPONTANEIDADE. Débitos declarados no âmbito do REFIS, após o início do procedimento fiscal, não dispensa a multa de ofício. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09585
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martinez López e Francisco Maurício de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4681618 #
Numero do processo: 10880.003513/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa. FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA, EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia