Numero do processo: 23034.014619/2000-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1996 a 01/04/2001
DECISÃO. MOTIVAÇÃO. EXPLICITUDE INDIRETA. VÍCIO DE FORMA. NECESSIDADE DE PREJUÍZO.
O ato decisório deverá ser motivado, podendo, entretanto, a motivação explícita dar-se de uma forma indireta, por intermédio da declaração de concordância com fundamentos de parecer, informação, decisão ou proposta constante de ato anterior, que passa a integrar esse ato decisório.
O vício de forma só tem relevância quando ficar evidenciado, no caso concreto, o prejuízo para a relação processual ou para as partes envolvidas no processo.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
Em relação ao lançamento de ofício da contribuição social do salário-educação, caracteriza pagamento antecipado, ainda que parcial, o recolhimento pela empresa dessa mesma contribuição, contando-se o prazo decadencial pela regra do § 4º do art 150 do CTN.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL (SME). MODALIDADES ESCOLA PRÓPRIA E INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTES. GLOSA DE DEDUÇÃO INDEVIDA.
Para fins de dedução da contribuição do salário-educação, a empresa optante do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental (SME), nas modalidades de escola própria e indenização de dependentes, deverá observará as regras e condições estabelecidas nos atos normativos expedidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sob pena de glosa das deduções efetivadas.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. FATO EXTINTIVO. PROVA.
É do sujeito passivo, que alega possuir direito creditório, o ônus de comprovar a existência de fato extintivo, mediante compensação, relativamente ao crédito tributário apurado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2401-003.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade, reconhecer a decadência quanto às competências até 06/1999, anteriores a 07/1999, e, no mérito, negar-lhe provimento na parte do crédito tributário não decaído.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10855.721827/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/03/2010
PAF.SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
A atual redação do Regimento Interno do CARF não impõe o sobrestamento do julgamento, em razão de recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEM PAGAMENTO DO TRIBUTO. OPOSIÇÃO DOS CRÉDITOS AOS DÉBITOS APURADOS NÃO COMPROVADO.
A modalidade de lançamento por homologação se dá quando o contribuinte apura o montante tributável e efetua o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Não constatado o pagamento, não há que se falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames do art. 173, I, do CTN.
CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO. INSUMOS ORIGINÁRIOS DA ZFM. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A manutenção do crédito de que trata o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.435/75 é aplicável desde que: a) o produto tenha sido elaborado com matériasprimas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional; b) o produto tenha sido adquirido de estabelecimento industrial localizado na Amazônia Ocidental e cujo projeto tenha sido aprovado pelo Conselho de administração da Suframa; e c) o produto seja empregado pelo industrial adquirente como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, na industrialização de produtos sujeitos ao IPI.
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS
O princípio da não cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
MULTAS. EXCLUSÃO. ART. 486, II, DO RIPI/2002.
Com base no art. 486, II, "a" do RIPI/2002, exclui-se a penalidade em relação àqueles que agiram de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para excluir a multa de ofício com base no art. 486, II, do RIPI/2002, quanto aos fatos geradores em relação aos quais o contribuinte se comportou segundo o entendimento firmado pela CSRF. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que consideraram que o art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim redigir voto vencedor; (ii) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que deu provimento ao recurso por entender que o auto de infração violou os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowics, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto que deram provimento ao recurso por aplicarem a decisão do mandado de segurança coletivo à recorrente. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Efetuou sustentação oral pela Recorrente o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10480.720617/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO PRESUMIDO.
O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoa jurídica é considerado como antecipação do devido na declaração de rendimentos, devendo, portanto, os respectivos rendimentos financeiros serem adicionados ao lucro presumido e o imposto retido deduzido do imposto apurado ao final do período.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. INCONSTITUCIONALIDADE
Foi aplicada, em concreto, pelo fisco a multa mínima de 75% cominada na lei de regência para lançamento de ofício, pela falta de oferecimento à tributação de receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 1301-001.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11080.011632/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE.
As autuações sendo procedidas de acordo com as formalidades legais exigidas não há que se falar em nulidade.
PERÍCIA.
No caso em que o contribuinte não traz aos autos os dados que poderiam demonstrar as alegações por ele indicadas não há que se falar em realização de perícia.
PROVISÕES. NÃO DEDUTIBILIDADE.
As provisões não previstas em lei não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real e por essa razão o lançamento deve ser mantido.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco.Comprovado o direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF,subsidiariamente.
PROVISÕES NÃO DEDUTIVEIS. ISSQN COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Por configurar uma situação de solução que poderia resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, o ISSQN que estiver com a exigibilidade suspensa por contestação, nos termos do art. 151 do CTN, é indedutível para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porque evidencia provisão. A dedutibilidade desse tributo somente pode ocorrer por ocasião da decisão final da lide.
DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DEPÓSITOS JUDICIAIS. ATOS NÃO COOPERATIVOS
Os valores das despesas com contribuições ao PIS e à COFINS que estiverem sendo discutidas em juízo, com a exigibilidade suspensa por depósitos judiciais e reconhecidos contabilmente, devem ser adicionados na apuração do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da CSLL, proporcionalmente às receitas decorrentes de atos não cooperativos, porque não há permissão legal para sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 1401-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade votos, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (pelas conclusões) e Sérgio Luiz Bezerra Presta que reconheciam a dedutibilidade dos depósitos judiciais de PIS/COFINS na base da CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencido
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Redator do Voto Vencedor
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 16.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 11080.934539/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
CONTRATO A PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE APURAÇÃO. CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO. IGP-M. POSSIBILIDADE.
As receitas decorrentes de contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, com prazo superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens e serviços, permanecem sujeitas às normas da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep vigentes anteriormente à Lei 10.637/02, mesmo quando o valor do contrato sofre reajustado baseado em índice de correção nele previsto, reconhecido no mercado como sendo de adoção consagrada no segmento correspondente e destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3302-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Marco Antônio Behrndt - OAB 173.362 - SP.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Hélcio Lafetá Reis, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15540.720262/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. SUJEITO PASSIVO.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. A comprovação da origem dos ingressos deve ser feita operação a operação, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, não sendo suficiente a mera apresentação de um contrato celebrado entre empresas, sob cujo manto teriam alegadamente sido realizadas todas as operações, e de tal sorte, ainda, que, em verdade, pertenceriam os recursos àquela terceira empresa, e não à autuada.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.
Não tendo o contribuinte comprovado ao fisco a origem de nenhum crédito bancário, e, por conseguinte, a efetiva prática de qualquer atividade específica, não macula o lançamento a aplicação, pelo fisco, do percentual de presunção geral, não vinculado a nenhuma atividade em específico, em detrimento da aplicação de percentual mais gravoso a que se declara submeter a contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-001.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10980.014592/2006-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2001
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL.
1. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ nº 08/2008, nos termos do que determina o §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015.
2. Não havendo pagamento e nem confissão dos débitos de IRPJ e CSLL com fato gerador em 31/12/2001, resta afastada a decadência, e o autos devem ser devolvidos à Turma Ordinária do CARF para que sejam examinadas as demais questões relativas ao cometimento das infrações propriamente ditas, que em momento anterior foram consideradas prejudicadas.
3. Quanto ao PIS e à COFINS, também com fatos geradores em 31/12/2001, sendo afastados os fundamentos do acórdão recorrido, os autos devem ser devolvidos à Turma Ordinária do CARF para que seja reexaminada a questão da decadência, levando-se em conta a existência ou não de pagamento ou declaração/confissão (ainda que parciais), e havendo reversão da decadência, para que se dê continuidade ao exame das demais questões relativas ao cometimento das infrações propriamente ditas, que em momento anterior foram consideradas prejudicadas.
Numero da decisão: 9101-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: por unanimidade de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e dado provimento com retorno dos autos à Câmara a quo.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.720565/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se à Contribuição para o PIS/PASEP o decidido sobre a COFINS, por se tratar da mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3301-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL - Presidente.
MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Paulo Roberto Duarte Moreira, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10218.721080/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. ART. 17-O, § 1º DA LEI 6.938/91
A dedução das Áreas de Preservação Permanente das áreas tributáveis pelo ITR carece da protocolização do respectivo Ato Declaratório Ambiental junto ao IBAMA, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938/91.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
As legislações tributária e ambiental requerem a averbação da área de reserva legal no registro de imóveis, para o seu reconhecimento. Entendimento em consonância com o posicionamento dos Tribunais Superiores.
VTN. INEXISTÊNCIA DE LAUDO APTO A INFIRMAR O ARBITRAMENTO REALIZADO COM BASE NA APTIDÃO AGRÍCOLA DO IMÓVEL.
Para fins de revisar o VTN arbitrado pela autoridade lançadora com base na aptidão agrícola do imóvel, deve ser apresentado laudo de avaliação que atenda aos requisitos da NBR 14.653-3 da ABNT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci no que tange à exigência de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 18186.730374/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência não deve ser realizada para suprir a inércia da contribuinte em trazer aos autos elementos que concorram aa provar seu direito.
COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe ao interessado trazer aos autos elementos que concorram para comprovar a liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Rode Magnani, OAB/SP n.º 324.948, advogado do sujeito passivo.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
