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4672961 #
Numero do processo: 10830.000879/99-11
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165, de 31/12/98 e n°04, de 13/01/1999. IRPF — PDV — ALCANCE — Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4666559 #
Numero do processo: 10711.004544/93-79
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Cabível o pedido de restituição do II recolhido indevidamente. Somente nos casos de tributos que comportem, por sua natureza jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Otacílio Dantas Cartaxo, Carlos Henrique Klaser Filho e Luis Antonio Flora que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4579327 #
Numero do processo: 18108.000237/2007-32
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/07/2001 a 31/07/2011, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/07/2005 a 31/07/2005, 01/01/2007 a 31/01/2007 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado, em conformidade com os requisitos legais, caso contrário, os pagamentos são base de incidência contributiva previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4618904 #
Numero do processo: 11030.000009/97-68
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – SITUAÇÕES DE FATO DIVERSAS ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – Quando o substrato fático do acórdão vergastado é distinto daquele do acórdão trazido como paradigma, não pode restar configurada divergência quanto a interpretação de norma tributária, impossibilitando assim o conhecimento do apelo especial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4433546 #
Numero do processo: 10920.000436/2008-36
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2005 Ementa:: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art.150, parágrafo 4º do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência. Liege Lacroix Thomasi - Presidente. Substituta Adriana Sato - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANA SATO

4433423 #
Numero do processo: 35464.001997/2004-84
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/02/1999, 01/12/2001 NFLD 35.416.629-8 Consolidada em 27/03/2002 EMENTA. DEPÓSITO RECURSAL Recurso interposto sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, é permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF. SELIC/JUROS/CONFISCO SELIC como taxa preponderante para atualização monetária. Juros aplicado de conformidade com a legislação previdenciária não configura confisco. Base legal que acode a autuação é o artigo 34, da Lei nº 8.212/91, e bem assim da multa moratória, nos termos do artigo 35, do mesmo Diploma Legal. DA DESCARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO FISCAL ANTE AO ESTRITO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL Autuação que é exarada para prevenir direitos e obrigações, sendo acauteladora, como no caso em tela, não fere ordem judicial que não tenha expressa determinação e seja em caráter liminar, não fazendo coisa julgada. DA INDEVIDA COBRANÇA DE DIFERENÇAS/ RELATÓRIO DE DIFERENÇA NA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO — TRABALHO INCOMPLETO A cobrança que tem origem diferenças de valores não retidos em notas fiscais de serviços terceirizados estando nos padrões determinado pela legislação não é indevida. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configura cerceamento de defesa autuação que respeita legislação, mormente quanto a aplicação de multa progressiva, face ao descumprimento. No presente caso várias foram as argumentações da Recorrente para eximir-se do recolhimento de 11% dos valores das Notas Fiscais, onde, a base de sua defesa é a alegação de que não possui responsabilidade solidária. O que improcede por ser afronta à legislação previdenciária. MULTA No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrene é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, até 11 de 2008 Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4610732 #
Numero do processo: 10380.000808/2001-11
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — Aplica-se o percentual de realização mínimo durante o ano de 1996 ao saldo do lucro inflacionário a realizar em 31/12/1995, apurado após deduzidas as parcelas realizadas ou que deveriam ter sido realizadas em períodos já decaídos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

4614152 #
Numero do processo: 12045.000226/2007-58
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 30/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO -DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. Recurso Voluntário Negado, Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.755
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a relatora, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Apresentará voto divergente vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4574084 #
Numero do processo: 10380.000324/2002-44
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1997 a 31/05/1997 COFINS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Comprovado documentalmente que o valor lançado de ofício já tinha sido recolhido, deve-se cancelar a exigência consubstanciada no presente auto de infração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4538977 #
Numero do processo: 19740.000039/2008-57
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, ILEGITIMIDADE PASSIVA. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa que participou do fato jurídico e dele obteve beneficio financeiro de natureza tributável, ou, na qualidade de responsável tributário, aquele que praticar a conduta que o subsume a hipótese legal. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2101-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Gonçalo Bonet Allage. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS