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4631308 #
Numero do processo: 10580.016903/99-78
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4631361 #
Numero do processo: 10630.000409/95-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 104-14044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Roberto William Gonçalves que provia o recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4632116 #
Numero do processo: 10711.009986/91-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - É legal a presunção "juris tantum" de que o saldo credor de caixa decorre de omissão de receita de igual valor. - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos à empresa, quando do aumento do capital social, em dinheiro, contabilizado como integralizado por sócio, autoriza a presunção de que tal elevação de capital se realizou com produto de receitas omitidas. DESPESAS - A falta de comprovação de despesas autoriza a glosa da sua dedutibilidade e, por conseguinte, legitima a sua adição ao lucro tributável do exercício, assim como cabe, no caso, a presunção de distribuição de lucro no valor correspondente às mesmas. Recurso negado
Numero da decisão: 105-12.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4632876 #
Numero do processo: 10831.000433/88-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Falta de apresentação de manifesto de cargas. Aplicação da IN-SRF 63/84 que aprova a Folha de Controle de Carga (FCC4) como con trole de carga aérea procedente do exterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-25900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao re curso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4632534 #
Numero do processo: 10820.000943/88-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário, o pedido de reconsideração anteriormente indeferido deve ser admitido por este Colegiado. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESPONSABILIDADE NA CISÃO. Responde pelo imposto devido pela pessoa jurídica cindida, a pessoa jurídica que receber patrimônio de outra em virtude de cisão (art. 139 do RIR/80). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANOS DE 1983 E 1984. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente; dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Pedido de reconsideração negado.
Numero da decisão: 105-11777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de reconsideração por força de decisão judicial, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-06.188, de 20 de novembro de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo

4630814 #
Numero do processo: 10380.017099/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-15.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em março, junho, e setembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631685 #
Numero do processo: 10675.000229/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRENCIA - Aos processos ditos decorrentes aplica-se a decisào prolatada no matriz quando no se encontra qualquer nova questa° de fato ou de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02897
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4631787 #
Numero do processo: 10680.002484/94-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ERPF - DEDUÇÓES - DEPENDENTES - Comprovada documentalmente a situação de dependente do contribuinte, é de se admitir a dedutibilidade do encargo até o limite determinado na legislação vigente.
Numero da decisão: 106-08842
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução equivalente a 960 UF1R, relativa aos dependentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4631071 #
Numero do processo: 10480.012810/94-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Arbitramento: A ausência de escrituração ou a falta de sua apresentação ensejam o arbitramento do lucro, na forma dos arts. 399 e 400 do RIR/80.
Numero da decisão: 108-03996
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o encargo da TRD do período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4631045 #
Numero do processo: 10480.008327/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS – Comprovado nos autos que os valores glosados e impugnados referem-se na realidade a manutenção e conservação de bens imóveis, sem aumentar-lhes a vida útil, deve ser cancelada a exigência combatida. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira