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4936662 #
Numero do processo: 13055.000193/00-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos finais a serem exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto nos artigos 1º e 2º, ambos da Lei nº 9.363/96. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Deve ser aplicada a taxa Selic aos valores a serem ressarcidos à título de incentivo fiscal, sob risco de se afrontar à própria lei instituidora do benefício, se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. Entretanto, a taxa Selic não incide desde o momento em que o crédito presumido foi gerado, ou seja, não incide desde a entrada dos insumos que ocasionaram o pagamento de PIS/COFINS, mas sim desde o protocolo do pedido de ressarcimento, conforme determina o acórdão proferido pelo STJ por ocasião do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de nº 1.035.847, eis que o ressarcimento de créditos escriturais não se confunde com o ressarcimento dos demais créditos. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE COOPERATIVAS. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Antecedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais. VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO TANTO DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO QUANTO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Sendo certo que a base de cálculo do crédito presumido de IPI é determinada mediante a aplicação, sobre o valor dos insumos, de um percentual obtido da relação existente entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, nada mais justo e coerente que não sejam considerados nem na receita de exportação nem na receita operacional bruta, os valores das receitas de vendas dos produtos para os quais não foram utilizados quaisquer insumos, in casu, os produtos adquiridos de terceiros e vendidos ao exterior. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões quanto à relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA

4909986 #
Numero do processo: 10830.725694/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo. RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO, APRESENTA O DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO, A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA E A METODOLOGIA UTILIZADA PARA SUA FIXAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência, mormente a fundamentação legal para aplicação da multa e os passos seguidos para sua apuração. Recurso Voluntário Provido em Parte. Não tendo a empresa comprovado o alegado convênio para recolhimento direto das contribuições destinadas ao SENAI, é cabível o lançamento das contribuições não recolhidas para a referida entidade na Guia da Previdência Social - GPS. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições para o Salário-Educação sobre os valores não declarados em GFIP, cuja inclusão no salário-de-contribuição foi demonstrada pelo fisco, e que serviram de base para apuração das contribuições devidas à Seguridade Social. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
Numero da decisão: 2401-002.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade dos lançamentos e, II) no mérito, por dar provimento parcial aos recursos para que sejam excluídos da base de cálculo lançada nos AI n.º 37.360.182-4, n.º 37.360.183-2 e n.º 37.360.184-0 os levantamentos “PG – Previdência Privada Geral”.; “PG1 – Previdência Privada Geral”; “PG2 – Previdência Privada Geral”; “PP – Previdência Privada”; “PP1– Previdência Privada”; “PP2 – Previdência Privada”, “AG – Alta Gerência Participação” e “AG2 – Alta Gerência Participação” e recalculada a multa no AI n.º 37.360.181-6, considerando as mencionadas exclusões. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4900344 #
Numero do processo: 11020.001992/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/07/2001 a 31/12/2004 Bebidas. Classes de Valores. Enquadramento ou Reenquadramento de Ofício. Cobrança da Diferença de Imposto e de Acréscimos Legais. A ausência de prestação de informações inerentes ao enquadramento inicial de bebidas tributadas pelo sistema de classes de valores ou a prestação de maneira incompleta ou incorreta, autoriza o enquadramento ou reenquadramento de ofício e, como consequência, a exigência da diferença de imposto, acompanhado de acréscimos legais. Multa de Ofício. Verificada a falta ou insuficiência de lançamento do imposto nas saídas do produto do estabelecimento industrial, aplica-se a penalidade pecuniária cominada. Créditos Decorrentes de Devolução Demonstrado que o sujeito passivo deu saída a produtos tributados e que parte desses produtos foi alvo de devolução, legítimo é o creditamento, de acordo com as alíquotas que o Fisco entende devidas. Bens que Não se Inserem no Conceito de Matéria Prima, Produto Intermediário ou Material de Embalagem. As aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de MP, PI ou ME não geram crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados Aquisição de Optantes pelo Simples As aquisições de optantes pelo Simples não geram crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados. Multa sobre Imposto não Lançado com Cobertura de Crédito Caracterizado o lançamento sobre o imposto que deixou de ser recolhido quando da saída e da multa de ofício correspondente, não cabe promover uma segunda cobrança de multa sobre esses mesmos valores, alegadamente decorrente do imposto não lançado com cobertura de crédito. Recurso Voluntário Parcialmente Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para a) afastar o reenquadramento retroativo fundado na exclusiva acusação de omissão pela não solicitação de revisão de reenquadramento por ocasião de reajuste de preços; b) afastar a fração da exigência fundada na alegação de omissão do pedido de enquadramento dos produtos denominados Chandon Rouge, Chandon Cuvee 500 anos e Chandon Cuvee du Millenaire; c) afastar a fração da exigência fundada no erro de classificação relativa aos fatos geradores anteriores à vigência do Decreto nº 4.859, de 14/10/2003; d) acolher a recomposição da escrita levada a efeito por ocasião da diligência determinada pela Resolução nº 3102-00.089 ; e e) acolher os créditos decorrentes de devolução que puderem ser apurados a partir do Livro de Registro de Entradas acostado aos autos em sede de recurso voluntário. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também reconhecia a higidez da classificação fiscal informada pelo Sujeito Passivo. Acompanhou o julgamento o Advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, OAB/SP nº 117.622 (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama, Luis Marcelo Guerra de Castro e Helder Massaaki Kanamaru
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4956047 #
Numero do processo: 10920.000146/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2005,2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Tratase de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.
Numero da decisão: 1803-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4936722 #
Numero do processo: 12267.000173/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. LIVRE CONVENCIMENTO. O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. Cabe a ele decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, das provas, da jurisprudência, dos aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RELATÓRIOS FISCAIS. FINS ESPECÍFICOS. LEITURA E INTERPRETAÇÃO CONJUNTA. O lançamento tributário é constituído por uma diversidade de Relatórios, Termos e Discriminativos, os quais devem ser compulsados em seu conjunto, e de cuja sinergia emergem as condições de contorno específicas do crédito tributário em constituição. RECUSA OU SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS OU SUA APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, bem como a constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento, que a contabilidade da empresa não registra o real movimento de remuneração dos segurados a seu serviço, constituem-se motivos justos, bastantes, suficientes e determinantes para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, revertendo em desfavor da empresa o ônus da prova em contrário. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NFLD. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A mera juntada aos autos de volume, ainda que expressivo, de documentos de caixa, sem qualquer vinculação com o real adquirente; com a conta contábil na qual foram contabilizados; com os fatos geradores apurados pelo Fisco; e até mesmo sem a descrição ao menos da natureza do produto/serviço adquirido, não supre o encargo determinado e atribuído pela lei ao Sujeito Passivo. ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO OU EM DINHEIRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PAGO EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, quando não disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, se subsume no conceito legal de Salário de Contribuição para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Tratando-se a regra isentiva prevista na alínea ‘p’ do §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 de norma condicionada de exceção tributária, as condições de contorno que demonstram o perfeito ajuste do caso concreto à norma de renúncia têm que ser devidamente comprovadas pelo beneficiário da isenção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 60 DA AGU. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, a teor da Súmula nº 60 da Advocacia Geral da União, de 08/12/2011, em atenção às disposições insculpidas na alínea ‘b’ do inciso II do §6º do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. A empresa é obrigada a declarar mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante GFIP, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, todos dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento a parcela relativa ao vale-transporte, em atenção à Súmula 60 da AGU, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Leo Meirelles do Amaral divergiram por entender que se aplicava ao caso a decadência com base no artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4980057 #
Numero do processo: 13603.722905/2010-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INCORREÇÃO OU OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. AUTUAÇÃO. REGULARIDADE. RELEVAÇÃO E/OU ATENUAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212/91 ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á ao pagamento de multas. No que diz respeito à relevação e/ou atenuação da multa, como já abordado no acórdão recorrido, reitero que não há mais autorização normativa para contemplar o pleito do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4955646 #
Numero do processo: 19515.001623/2008-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA Período de apuração: 2004 Ementa: NOTAS FISCAIS DE COMPRAS NÃO ESCRITURADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. LANÇAMENTO FISCAL. IRPJ E REFLEXOS. A falta de escrituração de notas fiscais de aquisição de mercadorias autoriza, por presunção, a conclusão de que os respectivos valores foram pagos com recursos oriundos de receitas mantidas à margem da tributação, mormente quando o sujeito passivo não infirma a pretensão fiscal. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. Cabível, por intermédio de lançamento de oficio, a exigência das diferenças apuradas referentes a recolhimentos ou pagamentos a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Aplicase às exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1803-001.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta

4955564 #
Numero do processo: 10469.003110/97-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1994 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal prevista no art. 228 do RIR/94 não se restringe à sistemática de apuração do Lucro Real, aplicando-se, também, às empresas tributadas pelo Lucro Presumido. IRPJ E IR-FONTE. BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS. EFICÁCIA DOS ARTS. 43 e 44 DA LEI 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO. A MP 492/94 (art. 3º) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7º e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia “aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994”. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subsequentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, no ano de 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias. PIS-FATURAMENTO. LEI COMPLEMENTAR 07/70. BASE DE CÁLCULO DE 6 (SEIS) MESES ATRÁS. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. (Súmula CARF nº 15). OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A ocorrência de saldo credor de caixa caracteriza omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1994 OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO. A partir de maio de 1994, nos casos de omissão de receitas, a CSLL deverá ser lançada de ofício, à alíquota de 10%, e considerado como base de cálculo o valor total da receita omitida.
Numero da decisão: 1402-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) cancelar o lançamento do IRRF, 2) reduzir a base de cálculo do IRPJ para 50% da receita omitida, e 3) adaptar a exigência do PIS à súmula nº. 15 do CARF.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4976357 #
Numero do processo: 10140.003861/2002-79
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 PEDIDO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO. DECADÊNCIA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALOR DA CONFISSÃO. O crédito tributário decaído não pode ser exigido pela Administração Tributária, nem pode ser constituído por confissão feita em parcelamento especial, uma vez considerado extinto por disposição expressa do Código Tributário Nacional. O valor probatório da confissão, como espécie de prova, deve ser mitigado diante da verdade material dos fatos. DESISTÊNCIA DE RECURSO. FATO DESCONHECIDO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A decadência é a perda do direito de constituir-se crédito tributário. Inexistente o crédito, por inércia da Administração Tributária ou por falta de declaração em DCTF do contribuinte em tempo hábil, deve ser reconhecida ex officio, por força do princípio da indisponibilidade do crédito tributário. A desistência do Recurso Voluntário, fato que não constou nos autos antes de proferido o Acórdão, não tem o condão de constituir crédito tributário decaído, considerado por disposição legal extinto. PEDIDO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO. HIPÓTESES. As hipóteses de nulidade de decisão proferida em processo administrativo fiscal estão expressas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos Declaratórios interpostos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS, para, no mérito, ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-01.148, em sessão realizada em 12 de setembro de 2012, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5012454 #
Numero do processo: 11030.901708/2009-95
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. No rito da declaração de compensação é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito, especialmente se ele está alocado a outro PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3802-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI