Numero do processo: 10845.000800/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA.
A falta de qualquer recolhimento do PIS pelo contribuinte, durante o período do lançamento, induz a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN.
INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS.
A Contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário) no RE nº 230.337/RN pela incidência das contribuições em tela nessas operações.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência em cinco anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao termo de início da contagem da decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10850.002758/99-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10830.002789/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05(cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Preliminares rejeitadas. PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES NRS. 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nrs. 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado no parágrafo único do artigo 6º da Lei-Complementar nº 07/70, e que não foi objeto de questionamento, vigorou à plenitude no período de referência, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07163
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10840.003279/93-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O auto de infração e demais termos do processo fiscal só serão nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subseqüente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. Para o cálculo do rateio do custo arbitrado da obra por ano-base, deve ser utilizada a proporcionalidade da duração da obra, assim entendido o período compreendido entre a expedição do Alvará de Construção e o Habite-se, fornecidos pela Prefeitura Municipal.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16238
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10850.000800/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.855
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que não acolhia a decadência. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10850.000620/2004-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO - ESPONTANEIDADE - A interrupção da ação fiscal por mais de sessenta dias acarreta a reaquisição da espontaneidade do sujeito passivo, de sorte que a apresentação de Declaração de Ajuste Anual Retificadora, nesse contexto, deve ser acatada como procedimento espontâneo (art. 7º do Decreto nº. 70.235, de 1972).
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização de serviços de profissional com registro temporariamente cancelado impede o aproveitamento do respectivo valor como dedução na Declaração de Ajuste Anual, porém não é motivo suficiente a caracterizar o evidente intuito de fraude, punível com a exacerbação da multa de ofício.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que proviam parcialmente o recurso para afastar a exigência relativa aos recibos no total de R$ 20.500,00 e, no que tange aos recibos no total de R$ 13.030,00,desqualificavam a multa de oficio, reduzindo-a a 75%. Designado para redigir o voto
vencedor quanto ao afastamento integral da exigência relativa aos recibos no total de R$ 13.030,00, pela ocorrência da decadência, o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.002545/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não assiste razão ao recorrente, vez que o Agente Administrativo tem competência para proferir decisão de primeira instância, consoante Portaria DRJ/023/1998. Também não houve cerceamento do direito de defesa, isto porque o recorrente, além de conhecer bem o direito demonstrado, não cumpriu as formalidades previstas no art. 16 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não pode o julgador administrativo avocar-se na competência do Poder Judiciário, a ponto de decidir sobre inconstitucionalidade de lei. Preliminares rejeitadas. PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Os arts. 6º da Lei nº 9.715 e 5º e 6º da Lei nº 9.718 prevêem que o substituto tributário é o distribuidor que fornece para o comerciante varejista, caso no qual se enquadra o recorrente. ICMS - BASE DE CÁLCULO - Já está pacificado o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS. MULTA - É devida a multa de 75%, consoante o art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS - É legal a cobrança de juros, tendo-se em vista o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75633
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10840.001844/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13257
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (relator), Eduardo da Rocha Schmidt e Dalton César Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10835.000537/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/1997
Ementa: PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/03/1997
Ementa: IRPF. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – Está sujeita à incidência do Imposto a variação patrimonial a descoberto, caracterizada pelo excesso de aplicações de recursos não respaldadas por rendimentos declarados/comprovados.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-21941
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10845.003385/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Desabrigado por sentença judicial ao recolhimento da contribuição na forma de substituição tributária, nos termos da Portaria MF nº 238/94, deve o contribuinte proceder o recolhimento do tributo do tributo na forma da legislação pertinente, sob pena de sujeitar-se ao lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08156
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Lina Maria Vieira, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento quanto a semestralidade de ofício.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO