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4664347 #
Numero do processo: 10680.004885/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Na instância inferior, o recorrente não questionou as glosas referentes a produtos adquiridos do Ministério da Agricultura, portanto, precluiu o seu direito de reclamar tais glosas no Recurso Voluntário. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.124
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria referente às glosas de fretes não destacadas em notas fiscais, por estar precluída; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça(Relator) quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento: e, Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoas física para fins de cálculo do crédito presumido. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4666105 #
Numero do processo: 10680.017996/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: IRPJ PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE - Incabível discutir-se responsabilidade solidária no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita à fase de cobrança do crédito tributário. IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – O ganho auferido decorrente da venda de ativo permanente é tributável de acordo com o regime de competência, com exceção das vendas a longo prazo, hipótese em que o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração. OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS PARA ENTREGA FUTURA – A receita da venda de bens para entrega futura deverá ser reconhecida em consonância com o regime de competência, devendo, portanto, para as pessoas jurídicas submetidos ao regime do lucro real, ser submetida à tributação, tendo em vista que a pessoa jurídica já adquiriu a disponibilidade jurídica da renda. TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula. Recurso Parcialmente provido
Numero da decisão: 101-96.564
Decisão: ACORDAM os -Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva. No que concerne as demais matérias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do PIS e da COFINS em razão da decadência e, afastar a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a para 75%; vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4664664 #
Numero do processo: 10680.006775/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Perda de objeto parcial ocasionado com o pedido formulado de desistência no período de 10/97 a 03/99, pelo benefício previsto no artigo 11 da Medida Provisória n° 38, de 14 de maio de 2002. COFINS. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de 10 (dez) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. RESSARCIMENTO. RATEIO DE DESPESAS. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. O critério utilizado para se realizar o rateio de despesas deve encontrar respaldo em razões econômicas, preservando a proporcionalidade dos valores pagos pelas empresas envolvidas; a empresa que assumiu a despesa relativa a terceiros não pode ter como objeto social o exercício da atividade causadora do dispêndio. Não se insere dentre as características da sociedade anônima o intuito não lucrativo, razão pela qual a atividade fim é sempre onerosa, ao contrário da atividade meio, onde o traço marcante é a "cooperação", em havendo interesse do grupo de sociedades, centralizada em uma empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por perda de objeto; II) em negar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins; e b) por unanimidade de votos, quanto as demais matérias. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dr" Arlete Mair Medeiros de Pontes Vieira.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4664481 #
Numero do processo: 10680.005809/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4664662 #
Numero do processo: 10680.006743/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998 Ementa: DECADÊNCIA. Por expressa regulamentação presidencial, à qual se vinculam todos os órgãos da administração pública federal por força do princípio hierárquico, aplicam-se ao PIS e à COFINS os prazos de decadência de 10 (dez) anos estatuídos na Lei nº 8.212/91. Como a contribuição social sobre o lucro é de idêntica natureza jurídica, o mesmo prazo legal a ela deve ser aplicado. CONTESTAÇÃO A AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. São rejeitadas as razões de contestação apresentadas pelo sujeito passivo sem qualquer elemento de prova que lhes dê suporte.
Numero da decisão: 103-23.223
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva (Relator). Vencidos o Relator e o Conselheiro Márcio Machado Caldeira. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antônio Carlos Guidoni Filho em face da disposição do art. 15, § 1°, inciso II, do R.I. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo do Santos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4663987 #
Numero do processo: 10680.003400/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – GLOSA - DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS ENTRE SI – DÚVIDAS – CAUSA SUFICIENTE PARA AFASTAR QUALIFICAÇÃO DA MULTA - GLOSA DE DESPESAS - Havendo elementos concretos e suficientes para ilidir a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços, mantém-se a glosa e afasta-se a multa qualifica diante da dúvida em relação à existência da conduta fraudulenta. MULTA QUALIFICADA - Em matéria de fato delituoso não se pode presumir, ou existe prova concreta da figura tipificada na lei ou, em caso de dúvida, como a existente nos autos, decorrente de declarações contraditórias entre si, desqualifica-se a multa. DOCUMENTO FALSO - Em se tratando de falsidade de documento, incumbe o ônus da prova à parte que a argüir. Inteligência do artigo 389, I, do Código de Processo Civil. No Brasil, a presunção de inocência se constitui na maior das garantias individuais consagradas na Constituição de 1988. Havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria de fato doloso, interpreta-se em favor do contribuinte. Inteligência artigo 112, III, do CTN. IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio aplicada no ano-calendário de 1999 e, em face da desqualificação, acolher a preliminar de decadência do direito de lançar o crédito em relação ao ano-calendário de 1999, suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza, que não desqualificam a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4667171 #
Numero do processo: 10730.000745/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75022
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4663778 #
Numero do processo: 10680.002540/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Inaplicável o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES VENCIDOS E VINCENDOS. Os depósitos judiciais efetuados a maior devem ser levantados pelo depositante, sendo impossível admitir sua compensação, como se estivessem disponíveis para a União, com créditos tributários. PIS. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incidem multa de ofício e juros de mora sobre débitos não recolhidos no vencimento, em face de compensação irregular. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no período de julho de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Règo Gaivão e Antonio Carlos Atulirn. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4665064 #
Numero do processo: 10680.009773/2004-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial importa renúncia à discussão administrativa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso voluntário. NULIDADE DO LANÇAMENTO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em função de medida liminar em Mandado de Segurança obsta apenas a ação de execução, sendo legítimo o lançamento que visa prevenir a decadência. INCONSTITUCIONALIDADE - A arguição de inconstitucionalidade de lei é matéria a ser levada a exame do Poder Judiciário, não cabendo à instância administrativa manifestar-se sobre tal. Preliminar rejeitada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4665514 #
Numero do processo: 10680.012453/2001-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento. IRPF - GANHO DE CAPITAL - PERMUTA - Na determinação do ganho de capital serão excluídos exclusivamente a permuta de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna. Assim, mantém-se a tributação dos mesmos nos casos em que há torna. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-14.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a parcela de R$1.105.399,83, relativo ao fato ocorrido em abril de 1996, atingido pela decadência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti