Numero do processo: 10660.000977/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – - DADOS DA CPMF - LEI 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas de caráter instrumental, que apenas ampliam os poderes das autoridades fiscais, podem ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, nos termos do artigo 144, § 1º, desde que não abrangidas pela decadência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, devendo o lançamento ser dirigido contra o efetivo beneficiário dos depósitos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10665.002137/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO - Quando presentes nos autos os elementos que permitam ao julgador formar sua convicção, desnecessária a realização de perícia ou diligência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de realização de perícia e
NÃO CONHECER das demais preliminares, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores
tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.000926/2001-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145/149 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de prejuízos acumulados, dependem da comprovação fiscal de sua existência.
PAF - COMPENSAÇÃO DE IMPORTÂNCIAS RECOLHIDAS POSTERIORMENTE AO FATO IMPONÍVEL - INOCORRÊNCIA - Não restou comprovado nos autos, em períodos posteriores, pagamentos indevidos ou a maior, configurando postergação.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZAÇÃO INCENTIVADA - PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 7º DA LEI 9249 - A opção para quitação do valor do saldo do lucro inflacionário acumulado na forma do disposto na Lei 9249/1995, não comporta compensação.
PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLIS E LALUR - ÕNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – Deve ser realizado em cada período-base, a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
IRPJ/LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA – As parcelas mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado até dezembro de 1995, devem ser exoneradas, posto que alcançadas pela decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10640.002035/94-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – PASSIVO FICTÍCIO – OMISSÃO DE VENDAS – PIS/FATURAMENTO – TRD - Na ocorrência do chamado passivo fictício e na falta da comprovação da existência como em aberto de certas obrigações declinadas nas demonstrações financeiras ao final do período, procede a ocorrência da chamada "omissão de receitas", adaptando-se o veredicto apenas à existência de comprovado erro de calculo e exclusão de títulos efetivamente não liquidados.
Não contestada a omissão de vendas por seguros elementos de prova, é de se confirmar a pertinente acusação.
Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É defeso à Autoridade Julgadora inovar o lançamento do PIS/Faturamento, ainda que meramente para corrigir o dispositivo dado como violado e sem modificação da alíquota pertinente.
"O lançamento da multa de ofício impede o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos em relação aos mesmos fatos delituosos
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991.
Numero da decisão: 103-19673
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RETIFICAR PARA NCZ$... O VALOR CONSIGNADO NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL, FLS. 29; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE NCZ$... E CR$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE, EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10675.001024/2007-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2002
ANTERIORIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matérias não suscitadas em primeira instância, exceto quando devam ser reconhecidas de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.101
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10675.000978/95-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) – VALOR DA TERRA NUA.
Para refutar a aplicação do VTNmínimo fixado para o Município de localização do imóvel, deve o Contribuinte apresentar laudo técnico emitido por órgão ou perito competente, acompanhado da respectiva ART, demonstrando, inequivocamente, as condições do imóvel que possam justificar a aplicação de VTN inferior demonstrando, dentre outras coisas, os métodos avaliatórios, fontes pesquisadas, valores comparativos, etc..., não sendo necessário, contudo, a observância aos rigores das normas da ABNT, ou qualquer outra.
O Laudo apresentado, no caso, não contém tal comprovação, não se prestando para os fins colimados.
Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10640.001899/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Matéria de constitucionalidade de lei é infensa à competência deste Colegiado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10640.002461/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL - A existência de erro material somente enseja alteração no lançamento se houver causado prejuízo ao contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS INFORMADAS NA DECLARAÇÃO DE BENS - As disponibilidades de recursos financeiros informadas como “dinheiro em caixa” nas declarações de ajuste anual apresentadas pelo contribuinte devem ser consideradas para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre a mesma materialidade/base de cálculo.
MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se aos atos não definitivamente julgados ou pendentes de julgamento a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a prevista à época do fato gerador, devendo ser reduzido para 50% o percentual da multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão (Medida Provisória n°. 303, de 2006).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada quando em concomitância com a multa de oficio e, relativamente aos rendimentos declarados, reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Remis Almeida Estol, que excluíam todas as multas isoladas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10675.000979/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) EXPORTAÇÕES ATRAVÉS DE EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS - Estando em pleno vigor, no ano de 1996, os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29.11.72, são assegurados ao produtor-vendedor os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação nas vendas a empresas comerciais exportadoras destinadas à exportação. 3) TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de insumos diretamente de Pessoa Física. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação às exportações através de Empresas Comerciais Exportadoras e Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10665.000966/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do ato Declaratório Ambiental poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Ademais, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por maio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º, da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c" do CTN.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35462
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüída pela conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
