Numero do processo: 11065.002161/95-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo a autoridade de primeiro grau apreciado, integralmente, os argumentos expendidos na defesa inicial,
anula-se a decisão proferida, para que outra seja prolatada, apreciando-se todas as questões postas na impugnação.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-15963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar, suscitada pelo sujeito passivo, de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, devendo outra ser proferida, em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13127.000097/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO— VTNm — A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 302-34386
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11080.000421/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS - Constatada contradição na decisão, acolhem-se os
embargos para saná-la.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão 101-93.692 e cancelar a exigência da parcela de RS 496.601,21, lançada a titulo de falta de recolhimento de imposto em função de compensação do IRPJ pago a maior em 1996, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.006916/95-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08663
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que negava provimento em relação à TRD por considerar matéria ultra petita.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11075.001562/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1995 a 30/09/1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão dê ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração e retifica-se o Acórdão nº 202-17.891, para complementar a apreciação da questão relativa à aplicação da isenção de que trata o art. 4º, III, da MP nº 1.212, de 28/11/95, passando a parte correspondente da ementa a ter a seguinte redação:
"BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FRETES INTERNACIONAIS. ART. 4º, III, DA LEI Nº 9.715/98.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/1995, as receitas oriundas da prestação do serviço de transporte internacional de carga, assim considerados os que ligam pontos geográficos situados no interior do País e fora deste, não podem
ser incluídas na base de cálculo do PIS. O transporte
internacional alcança todo o trecho contratado, ou seja, vai da origem das mercadorias ao destino, não se podendo separar o trecho interno do situado no exterior."
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.451
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar a omissão no Acórdão nº 202-17.891, passando o resultado do julgamento relativo ao PIS a ser o seguinte: por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/07/1995, em virtude da decadência, e os posteriores a outubro de 1995, por conta da isenção do art. 42, III; dá MP nº 1.212/1995.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10925.000287/92-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF- DECORRENCIA - -E de se acolher no processo dito decorrente o decidido no processo matriz.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 106-06858
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao
recurso, para excluir da exigência a aplicação da TRD como juros de mora, entre 04.02.91 e 29.08.91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro JOSE CARLOS GUIMARÃES.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI
Numero do processo: 10880.076974/92-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF CEDULA "H" - ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
- E tributável na Cédula "H" da declaracWo do Contribuinte
o acréscimo patrimonial apurado pelo Fisco, cuja
origem no seja justificada.
EXCLUSA0 DA TRD - Exclui-se da cobrança a TRD no período
entre 04.02.91 e 29.08.91, nos termos da Lei no
8.218/91.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 106-07.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Cámara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos. em DAR provimento
parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, entre 04.02.91 e 29.08.91, período em que deverá incidir juros de mora a 17. ao mas, nos termos do relatbrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 15374.001701/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/IRF/CSLL/PIS e COFINS - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO PELO
SÓCIO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - OMISSÃO DE RECEITAS -
LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - ARTS. 43 E 44
DA LEI N° 8.541/92 - Para elidir a presunção legal de omissão de
receitas, arbitrada a partir de suprimento de caixa feito pelo sócio, não basta comprovar capacidade financeira do supridor. A prova da origem e da efetiva entrega são requisitos indispensáveis e indissociáveis. A consideração como base de cálculo do IRPJ e do IRF em 100% da receita omitida por empresas tributadas pelo lucro presumido só poderia ser aplicada a partir do ano-calendário de 1995. O IRF decorrente da apuração de omissão de receitas em empresas tributadas pelo lucro
presumido, até 31/12/94, deveria ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei n° 8.383/91. No tocante às contribuições sociais o § 1° do art. 43 da Lei n° 8.541/92, antes das alterações trazidas pela Medida Provisória n° 492/94, já previa que a omissão de receitas seria tomada, integralmente, como base de cálculo das contribuições para a seguridade social. Na vigência da Lei Complementar n° 7/70, a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social — PIS é o faturamento do sexto mês anterior.
IRPJ/IRF/CSLL/PIS e COFINS — SALDO CREDOR DE CAIXA -
OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A existência
de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, quando o contribuinte não logra desfazer a prova.
Numero da decisão: 107-08.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o IRPJ, IRF e o PIS relativamente ao suprimento de caixa em 06/94, no valor de Cr$24.000.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10850.000306/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - EXERCICIOS DE 1989/92 -Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 103-16393
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso, para ajustar a exigência da contribuição ao FINSOCAL ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-16.333, de 16.05.95, bem como reduzir a aliquota aplicável para 0,5% (meio por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11040.002008/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
São cabíveis embargos de declaração quando
constatado omissão no acórdão embargado.
"COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA. CRÉDITOS
COMPENSÁVEIS. MATÉRIA DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
Descabe alegar como matéria de defesa em auto de infração a existência de créditos compensáveis
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO . FORO INADEQUADO.
Processo administrativo relativo ao lançamento de
à créditos tributários não é o foro adequado para se
pleitear a restituição ou a compensação de tributos.
Recurso negado.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 202-18.760
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA—CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento em parte dos embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão n° 202-17.127 e, no mérito,
também por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao pedido de compensação
efetuado como matéria de defesa.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
