Numero do processo: 10980.018257/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS, DE INSTRUÇÃO E DE LIVRO-CAIXA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA - LANÇAMENTO MANTIDO
Ausentes comprovantes idôneos de despesas médicas, de instrução e de livro-caixa, nos termos das exigências do RIR/99, é de manter-se o lançamento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 14/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10675.901408/2009-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE MULTA MORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Nos termos do REsp 962.379, submetido ao rito dos processos repetitivos previsto no art. 543C do Código de Processo Civil, portanto, de observância obrigatória no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por força do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF, para que se configure a denúncia espontânea nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na forma do art. 150, §4o do Código Tributário Nacional, o pagamento deve preceder a constituição da obrigação tributária, ou seja, a entrega da DCTF.
No caso dos autos, o contribuinte não logrou comprovar que se subsumia à hipótese, sendo certo que nas compensações, é ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório.
Numero da decisão: 1801-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11075.720024/2010-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
MULTA ISOLADA. VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL DE ANTECIPAR PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL.
Incide multa isolada sobre os valores do IRPJ e da CSLL devidos por estimativa mensal, apurados com base na receita bruta e acréscimos ou com base em balancetes mensais de suspensão/redução, que deixaram de ser pagos antecipamente por violação do dever legal de antecipação, ainda que, no
encerramento do ano calendário em 31 de dezembro, tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido.
DEMANDA JUDICIAL EM CURSO. QUESTÃO PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal para sobrestamento de processo administrativo tributário, no âmbito do Decreto nº 70.235/72 e do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscal – RICARF, pelo fato da contribuinte questionar, em juízo, a legalidade do despacho decisório que julgou a compensação tributária “não declarada” e que, reflexamente, implicou a aplicação, via auto de infração, das multas isoladas objeto da lide deste processo administrativo por descumprimento do dever legal de antecipação de pagamento das exações fiscais devidas por estimativa mensal.
O despacho decisório, questionado judicialmente, aplicou o comando normativo do art. 6º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.430/96 que, no caso de saldo negativo do imposto, permite a compensação somente com débitos de períodos subsequentes, vedando, portanto, a utilização de saldo negativo para compensar débitos de períodos pretéritos, por ser norma específica de compensação tributária, afastando, nessa parte, a incidência do art. 74 da Lei
nº 9.430/96. No âmbito da Justiça Federal, a pretensão da recorrente de afastamento da incidência do art. 6º, §1º, II, da Lei nº 9.430/96, tanto na primeira instância quanto na instância recursal, foi denegada, embora ainda pendente de apreciação Embargos de Declaração contra o Acórdão proferido na Apelação
Cível manejada pela contribuinte. De qualquer forma, enquanto inexistir decisão transitada em julgado no processo judicial, o qual é prejudicial deste processo administrativo, a Fazenda Nacional não poderá exigir o crédito tributário objeto destes autos, se restar mantido por decisão irreformável nesta instância administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 11128.000309/2001-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 24/10/2000
RESTITUIÇÃO. ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERAÇÃO NÃO CONSIDERADA COMO DE EXPEDIÇÃO DIRETA.
A não apresentação de documento emitido pela alfândega do país de trânsito, que comprove a vigilância aduaneira sobre a mercadoria, quando requerida no processo de avaliação de origem, implica o não cumprimento do requisito de origem de que trata o art. 4o, b, da Resolução 252 da ALADI e considerar a operação de transporte como não sendo de expedição direta. Descumpridos os requisitos de origem, é descabido o direito ao benefício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Antônio Carlos Guimarães Gonçalves, OAB/SP nº. 195.691.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Helder Massaaki Kanamaru.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13603.901695/2008-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO A QUE CORRESPONDE, NA TIPI, A NOTAÇÃO NT. DERIVADO DE PETRÓLEO. PRODUTO IMUNE. CABIMENTO.
O chamado crédito presumido de IPI, concedido e disciplinado pelas Leis nos 9.363/96 e 10.276/01, alcança a exportação de produto submetido a processo industrial que, em razão da imunidade prevista pela CF/88, artigo 155, § 3o, corresponder à notação NT na TIPI.
Numero da decisão: 3403-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan (relator) e Antonio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Marcos Tranchesi Ortiz - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 12259.001103/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.195
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram em
dar provimento ao recurso. Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13609.900580/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 Ementa: PAGAMENTO A MAIOR. SALDO NEGATIVO. TRANSMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. Em nome do princípio da verdade material e da fungibilidade deve-se permitir a retificação da Dcomp quando é patente o erro material no seu preenchimento e que tenha ficado bem configurada a divergência entre o que foi apresentado e o que queria ser apresentado, revelado pelo próprio contexto em que foi feita a declaração. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. O sujeito passivo que apurar crédito tributário líquido, certo e passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, respeitadas as normas vigentes para a sua utilização.
Numero da decisão: 1401-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10920.003085/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11060.720506/2008-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua - VTN declarado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Luiz Claudio Farina Ventrilho e Sandro Machado dos Reis. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que negava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcao Lima e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10880.000348/98-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
LITÍGIO DECIDIDO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA. NOVAS DECISÕES.
São nulas novas decisões prolatadas sobre matérias já decididas de forma definitiva, em última instância administrativa, cabendo à autoridade administrativa competente cumprir a decisão já proferida.
Processo Anulado
Numero da decisão: 3301-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular o processo a partir do segundo Despacho Decisório às fls. 1.566/1.570 (fls. 651/653), datado de 30/6/2008, em diante, inclusive a decisão recorrida, para que seja cumprido o Acórdão CSRF/02-02.181, às fls. 1.528/1.532 (fls. 614/618), datado de 23 de janeiro de 2006, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Anete Mair Maciel Medeiros, OAB/DF 15.787.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
