Numero do processo: 10384.002422/2005-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM ESPECÍFICA OPERAÇÃO DE VENDA. RECEITA. NÃO AUFERIMENTO.
Mercadorias entregues gratuitamente pelo vendedor ao comprador sem vinculação com específica operação de venda não constitui fato gerador da Cofins, por não haver auferimento de receita por quem as recebe.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. ICMS/SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES TRIBUTADAS À ALÍQUOTA ZERO. DUPLICIDADE.
Incluem-se, na base de cálculo da contribuição, os valores excluídos em duplicidade em decorrência de preenchimento incorreto da DIPJ, quando o contribuinte deixa de provar que o erro tenha sido reparado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3803-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a parcela referente à tributação pela contribuição das bonificações recebidas em mercadoria. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern (Relator) e Hélcio Lafetá Reis, que negaram provimento ao recurso.. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11634.001427/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
null
OMISSÃO DE RECEITA. VENDA DE MERCADORIAS. VALORES CREDITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. DIFERENÇA ENTRE RECEITA DECLARADA E VALORES DEPOSITADOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM QUANTO À DIFERENÇA. OMISSÃO CARACTERIZADA.
A existência de valores creditados em conta bancária, em montante superior ao da receita declarada, sem que o contribuinte prove que tais recursos são advindos de outras fontes, que não o exercício de sua atividade empresarial, nos leva ao convencimento de que são oriundos da atividade operacional, caracterizando situação em que se presume omissão de receita. Inteligência do artigo 42 da Lei no. 9.490, de 1996.
MULTA QUALIFICADA. VALORES CREDITADOS NA PRÓPRIA CONTA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA DA QUAL NÃO É POSSÍVEL EXTRAR OUTRA PRESUNÇÃO PARA QUALIFICAR A MULTA.
A jurisprudência deste Colegiado segue o entendimento de que o procedimento do sujeito passivo que deposita os valores omitidos em conta bancária em nome próprio, sem comprovar a origem dos depósitos, se constitui em elemento para caracterizar a presunção de omissão de receita, mas não é causa suficiente para qualificar a multa.
Se os valores depositados, em nome próprio, estivessem declarados, sequer haveria omissão de receita. O fato de não estarem declarados é causa para exigência do imposto devido, com multa de 75%.
O fato da autoridade fiscal apontar que clientes haviam realizado pagamentos em montante superior ao especificado em nota fiscal sem que a recorrente tivesse logrado êxito em provar sua tese de que tais valores eram oriundos de vendas realizadas no passado, já tributadas, decorrente de clientes inadimplentes, é elemento suficiente para caracterizar a presunção de omissão de receita, mas não para justificar a qualificadora da multa, em especial levando-se em consideração de que os valores eram creditados em conta bancária em nome da própria contribuinte.
Ademais, na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, depositados em nome próprio, não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, possibilita, conforme artigo 5° da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto n° 4.545, de 2002, que seja encaminhado à Fiscalização informações acerca de todos os recursos que movimentou.
TAXA SELIC. SÚMULA 4 DO CARF. Nos termos da Súmula 04 do Carf, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa qualificada e acolher a decadência em relação aos fatos geradores até setembro/2005, inclusive. Ausente os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10293.000310/98-90
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
Como o pedido administrativo de repetição de FINSOCIAL foi protocolado em 02/04/1998, permanece o direito de se pleitear a restituição pretendida, já que engloba apenas tributos com fatos geradores ocorridos após 02/04/1988.
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo o direito à restituição dado pelo acórdão recorrido, e determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM : 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10680.933026/2009-24
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10880.012215/2001-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ACOLHIDA EM PARTE PARA ESCLARECER QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL INFORMADO PELA RECORRENTE NA DCTF. COMPROVOU-SE UM VÍCIO NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO, ENSEJANDO A NULIDADO DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VICIO MATERIAL.
Comprovado que existiu uma omissão no Acórdão embargado, ao não esclarecer o tipo de vício que determinou a nulidade do lançamento.
Acolhe-se em parte, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que sendo o lançamento em razão da ausência de processo judicial e sendo comprovado por meio de documentos apresentados pela empresa autuada, a existência do processo judicial, fica evidente a falta de correlação entre a motivação do lançamento e a situação fática apurada nos autos, restando comprovado o vício material, determinando a nulidade do Auto de Infração.
Embargos acolhidos em parte
Numero da decisão: 3102-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para sanear obscuridade, retificar o voto-condutor e ratificar o acórdão 3102-001.409.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Leonardo Mussi da Silva, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10831.013196/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 30/12/2004
ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUA TOTALIDADE.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO.
A modalidade de lançamento por homologação se dá quando o contribuinte apura montante tributável e efetua o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Na ausência de pagamento, não há que se falar em homologação, regendo-se a decadência pelos ditames do art. 173 do CTN, com início do lapso temporal no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
MERCADORIA EXTRAVIADA NA IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. DATA.
Apurado pela autoridade fiscal o extravio de mercadoria importada, caracteriza a ocorrência do fato gerador do II, do IPI, do PIS-Importação e da Cofins-Importação. A data da ocorrência do fato gerador é o dia do lançamento do correspondente crédito tributário.
DESCARGA DE MERCADORIA. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o recebimento da carga e o cumprimento da obrigação de efetuar sua destinação tal qual o determinado pela legislação, não há que se falar em extravio de mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10166.013206/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos os proventos de aposentadoria, percebidos pelos portadores de moléstia indicada na legislação de regência, comprovada através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Hipótese em que a prova requerida pela legislação é apresentada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11065.003133/2005-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2002, 2003
BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. PIS/Pasep e Cofins. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 12, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação do PIS/Pasep e da Cofins, a receita não-operacional com a venda de quotas em tesouraria em outubro/2002. Exclui-se também da tributação da Cofins, a receita não operacional obtida com a cessão de direitos creditórios, (crédito-prêmio decorrente de ação judicial) em novembro de 2003. PIS/Pasep Fato Gerador:20/11/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. RECEITA DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DO DIREITO DE FRUIÇÃO DO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. BASE DE CALCULO.RECEITA BRUTA. Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.637, de 2002, integra a base de cálculo da contribuição o montante da receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, dentre as quais se insere o valor recebido pela alienação do direito de fruição do crédito-prêmio de IPI.
Numero da decisão: 1802-001.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do PIS relativo a outubro de 2002, bem como a Cofins relativa aos meses de outubro/2002 e novembro de 2003, tratada no processo apenso por anexação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10805.901083/2008-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/05/2004
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE
É defeso ao contribuinte a retificação de PER/DCOMP, antes do primeiro despacho que o examine, sendo vedado à retificação de oficio, salvo os casos previstos em lei.
Numero da decisão: 3803-003.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, quanto ao mérito, acompanhou o relator por suas conclusões.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10725.001467/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pela contribuinte.
DECLARAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DE DIRPF. Declarando a contribuinte expressamente que não foi ela, ou outra pessoa com poderes específicos outorgados em procuração, quem apresentou a Declaração de Ajuste Anual, resta suprida a necessidade de assinatura da Declaração de Não Reconhecimento de DIRPF, prevista no Anexo I da Norma de Execução COFIS/CORAT/COTEC/COPEI no 2004/009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 12.000,00.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente
(assinado digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
EDITADO EM: 10/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
