Numero do processo: 11618.003723/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 13805.009841/98-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 102-02.105
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10640.001719/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser deduzidas as despesas
médicas efetuadas pelo contribuinte, relativas com seu próprio
tratamento e ao de seus dependentes, desde que sejam
especificados e comprovados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
manter a glosa do recibo grafado em moeda estrangeira, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio César
Gomes da Silva (Relator). Designada a Conselheira Cláudia Brito Leal Ivo para
redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 13819.000687/2005-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.401
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10480.005991/91-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-02255
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10640.000919/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA.
CISÃO - O fato de a contrapartida da versão de parcela do patrimônio
da empresa cindida parcialmente não ter recaído integralmente em bens
do seu ativo, mas também em obrigação registrada no passivo
circulante, não descaracteriza o ato jurídico da cisão, urna vez
formalizado de acordo com as disposições contidas no artigo 224 da Lei
n° 6.404/76.
TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a pessoa
jurídica inclui no ajuste da equivalência patrimonial valores relativos a
reavaliações feitas em empresa ligada/controlada, deve adicioná-los na
determinação do lucro real.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe a cobrança de
imposto sobre despesa de correção monetária sobre a provisão para o
IR que deixou de ser feita, referente a valores que estão sendo lançados
de oficio, pois o valor tributado constitui-se em reserva livre pelo seu
valor integral, além do que o IR está sendo cobrado atualizado
monetariamente, sendo indedutível do lucro e, assim, referida cobrança
configuraria uma dupla tributação sobre o mesmo valor.
TRD - De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive
da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros
de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-89730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da
base de cálculo do imposto de renda dos exercícios de 1988 e 1989 o lucro real recomposto
em decorrência das operações de cisão realizadas em 30.11.87 e 30.11.88; b) excluir da
tributação as importâncias de Cz$ 7.144.165,10, Ncz$ 535.446,17 e Cr$ 3.982.924,63
relativamente aos exercícios de 1989 a 1991, respectivamente; c) excluir a cobrança de juros calculados com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os
Conselheiros JEZER DE OLIVEIRA CÂNDIDO (Relator), KAZUKI SHIOBARA, SANDRA
MARIA FARONI e CELSO ALVES FEITOSA, que davam provimento parcial ao recurso,
para excluir apenas a segunda e terceira parcelas. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro RAUL PIMENTEL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 16327.003792/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.577
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13502.000347/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. IN Nº 210/02.
A Instrução Normativa nº 210/02, art. 21 § 4o permite ao sujeito passivo utilizar na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à SRF, desde que o referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da ‘Declaração de Compensação’.
Havendo recurso administrativo, a condição resolutória acima posta, qual seja, pendência de decisão administrativa, ainda permanece.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni
Filho. 0 Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10620.000198/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/1997
ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. UNIDADE JULGADORA DE JURISDIÇÃO INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA.
A Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília, em matéria de ITR, é competente para realizar julgamentos de processos de contribuintes de domicílios fiscais de outras jurisdições, inclusive de todas as unidades da Secretaria da Receita federal situadas na 6ª Região Fiscal, onde se localiza o imóvel rural de propriedade da contribuinte que formulou o questionamento.
ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA.
A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL.
O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de acordo coma as regras da ABNT, configura documento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Reserva Legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.293
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade.No mérito,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10735.002236/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/01/2004
Ementa: PROCESSUAL. Não se conhece do recurso quando este trata de matéria estranha à decisão proferida em primeira instância administrativa.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.787
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
