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7539414 #
Numero do processo: 13607.001711/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1991 a 30/11/1995 CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA SENTENÇA JUDICIAL. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. O pedido de repetição de indébitos, quando amparado por sentença judicial, deve ser garantido ao contribuinte. Em não havendo como se efetuar a compensação do indébito, devem os valores serem devolvidos através da restituição.
Numero da decisão: 2301-005.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer que a sentença judicial em questão, que permite/determina compensação, não obsta, na impossibilidade de compensação, a continuidade da análise do pedido de restituição, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Joaõ Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Virgílio Cansino Gil ( Suplente convocado para substituir a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente), Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7559883 #
Numero do processo: 10980.723566/2016-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE NO EXTERIOR. CAPITAL SOCIAL ATRIBUÍDO AO SÓCIO. APURAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. EXPRESSÃO EM REAIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda nos casos de devolução do capital social atribuído ao sócio por ocasião da dissolução de sociedade mantida no exterior, o acréscimo patrimonial auferido pelo sujeito passivo deve ser calculado em reais, isto é, computando-se tanto o montante devolvido como o valor do capital integralizado já expressos na moeda nacional, e não em moeda estrangeira. A determinação do acréscimo patrimonial em moeda estrangeira e sua posterior conversão para reais, como ocorreu no lançamento, resulta na alteração indevida da base de cálculo do imposto, em decorrência da variação cambial correspondente ao período compreendido entre a data da integralização do capital e a da devolução dos recursos ao sócio. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Na dissolução de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido, aplicando-se aos rendimentos tributáveis a tabela progressiva vigente no mês do pagamento ou crédito do rendimento. No caso da devolução de capital em dinheiro, o rendimento do sócio constituir-se-á da parcela do montante recebido que exceder o capital integralizado. ART. 44 DA LEI 9.430/96. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/07. Após o advento da MP nº 351/07, é aplicável a multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF devido, apurada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2202-004.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Andrea de Moraes Chieregatto e Wilderson Botto (suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso, reconhecendo a concomitância da multa isolada com a multa de ofício. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7550405 #
Numero do processo: 10880.690794/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade de origem apure a liquidez e certeza do crédito pleiteado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7560208 #
Numero do processo: 10920.002676/2008-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 01/04/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÚMULA CARF Nº 106. Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial regese pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 9202-007.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7561803 #
Numero do processo: 16370.000301/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 OPÇÃO PELO SIMPLES. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. BENFEITORIAS AGREGADAS AO SOLO OU SUBSOLO. O exercício de atividade impeditiva de opção pelo SIMPLES, obra que se agregue ao solo ou subsolo da construção, ocasiona a exclusão do sistema a partir do mês subseqüente em que incorrida a atividade impeditiva. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.952
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

7543728 #
Numero do processo: 10715.005247/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 PENALIDADE. LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RFB. PRAZO DE REGISTRO DADOS EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO. A multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea 'e', do Decreto-Lei nº 37/66 referente ao atraso no registro dados de embarque de mercadorias, destinadas à exportação no SISCOMEX, é cabível quando o atraso for superior a 07 (sete) dias, nos termos da IN SRF nº 1.096/2010. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7513019 #
Numero do processo: 11080.900860/2016-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o presente julgamento deste processo até prolatação de Acórdão meritório definitivo, nesta mesma instância do CARF nos autos dos processos nº 11080-907.411/2013-24, nº 11080-918667/2011-03, nº 11080-903611/2012-27, nº 11080-603615/2012-13, nº 11080-901299/2014-07, nº 11080-903816/2013-93, nº 11080-903612/2012-71, nº 11080-903613/2012-16, nº 11080-903.815/2013-49, nº 11080-908.107/2012-13, nº 11080-908.103/2012-35 e nº11080-908.108/2012-68, vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou pelo sobrestamento até decisão definitiva no âmbito administrativo. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).Relatório Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 490 a 523) interposto contra v. Acórdão (fls. 469 a 480) proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza/CE, que negou provimento à Manifestação de Inconformidade apresentada pela Contribuinte (fls. 04 a 46), mantendo o r. Despacho Decisório nº de rastreamento 112927262 que expressamente deixou de reconhecer, parcialmente, o suposto crédito de CSLL oriundo de saldo negativo do ano-calendário de 2008. Em resumo, a parcela ainda controversa do crédito pretendido por meio da PER/DCOMP nº 29744.09127.281011.1.3.03-8080 refere-se a R$ 10.504.001,00 correspondente a estimativas compensadas. Como mencionado, tal monta denegada refere-se às estimativas de janeiro, março, abril, maio junho, julho e agosto de 2008, saldadas por meio de outras 16 (dezesseis) compensações, igualmente não homologadas, que são objetos dos processos administrativos nº nº 1080-907.411/2013-24, nº 11080-918667/2011-03, nº 11080-903611/2012-27, nº 11080-603615/2012-13, nº 11080-901299/2014-07, nº 11080-903816/2013-93, nº 11080-903612/2012-71, nº 11080-903613/2012-16, nº 11080-903.815/2013-49, nº 11080-908.107/2012-13, nº 11080-908.103/2012-35 e nº11080-908.108/2012-68, ainda não findados. Por muito bem resumir o início da lide, adota-se a seguir trechos do preciso relatório elaborado pela DRJ a quo: Tem-se no presente o Despacho Decisório nº de rastreamento 112927262, tratando-se de ato administrativo que não reconheceu o direito creditório evidenciado no PER/DCOMP nº 29744.09127.281011.1.3.03-8080, concernente ao saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2008, exercício 2009, o que se deu na forma a seguir reproduzida: A pessoa jurídica postulou o crédito de R$ 5.539.735,85, o qual não foi reconhecido pela autoridade administrativa competente para a apreciação da matéria. O resultado se deu em razão da confirmação apenas parcial das estimativas informadas pela interessada, tudo conforme abaixo quantificado: Estimativas Compensadas SNPE: R$ 4.539.226,48 (valor informado) – R$ 1.065.360,43 (valor reconhecido) = R$ 3.473.866,05 (valor não reconhecido) Demais Estimativas Compensadas: R$ 17.666.726,07 (valor informado) – R$ 10.636.591,11 (valor reconhecido) = R$ 7.030.134,96 (valor não reconhecido) Dessa forma, o crédito reconhecido foi insuficiente para compensar os débitos informados no PER/DCOMP, razão pela qual a compensação informada pelo sujeito passivo não foi homologada, restando exigível a seguinte quantia: R$ 3.673.823,42 + R$ 734.764,68 + R$ 1.920.307,49 = R$ 6.328.895,59 (total exigido) Conforme despacho constante à fl. 466, a interessada apresentou a sua manifestação de inconformidade no prazo legal, fls. 04/24. Após a feitura de uma breve digressão dos fatos, passou a apresentar as razões julgadas suficientes para a reforma do despacho decisório combatido. O não reconhecimento do crédito decorrente do saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2008 decorreu da não homologação, por parte do Fisco, de algumas compensações que liquidaram as estimativas que formaram o saldo negativo, conforme verificado nos demonstrativos pela requerente apresentados. Sustenta a Administração Tributária que as compensações em foco não foram homologadas ou o foram de maneira parcial, de modo que a interessada não teria o saldo negativo pleiteado para utilização nas compensações veiculadas no PER/DCOMP nº 29744.09127.281011.1.3.03-8080. Entretanto, muito antes do despacho decisório neste processo discutido as decisões administrativas que não homologaram as compensações foram contestadas pela pessoa jurídica implicada. Assim, a manifestante está discutindo administrativamente as decisões que não lhe foram favoráveis e que estão relacionadas com as estimativas de CSLL do ano-calendário 2008, de modo que a existência ou não do saldo negativo de CSLL do exercício 2009 permanece em discussão, tudo conforme demonstrativo apresentado pela defendente em que identifica os processos administrativos e o estágio atual em que se encontram. É bastante evidente, portanto, que o destino do saldo negativo de CSLL de 2008 será decidido nos processos administrativos antes relacionados, influenciando diretamente na procedência do PER/DCOMP nº 29744.09127.281011.1.3.03-8080. As manifestações de inconformidade e os recursos interpostos têm efeito suspensivo da exigibilidade dos créditos nelas discutidos, de modo que não pode o Fisco desconsiderar tal efeito e ter os débitos como se devidos fossem (art. 151, inc. III, CTN), interpretação que é amplamente aceita pela jurisprudência pátria, conforme evidenciam as decisões cujas ementas foram transcritas. Confira-se a fundamentação do acórdão proferido no Processo nº 5072017-49.2014.404.7100, a fim de que se perceba a absoluta compatibilidade entre o entendimento aqui defendido e o adotado pelo Poder Judiciário, no que se refere à necessidade da suspensão da análise das compensações realizadas com saldo negativo, quando o montante dele é influenciado por compensações realizadas no pagamento de estimativas e que se encontram em plena discussão administrativa: [...]A semelhança entre o Mandado de Segurança nº 5072017-49.2014.404.7100 e o presente caso não é meramente acidental. Mencionado writ foi impetrado em razão de ato administrativo que não homologou compensações que utilizaram o saldo negativo de IRPJ do exercício 2009, gerado por recolhimentos efetuados em 2008. A única diferença entre o presente caso e aquele tratado no Mandado de Segurança nº 5072017-49.2014.404.7100 é que lá o que se tem é o saldo negativo de IRPJ enquanto aqui o saldo negativo é da CSLL, ambos do exercício 2009. A posição do Poder Judiciário foi no sentido da impossibilidade de se analisar o montante do saldo negativo enquanto ainda não se souber, ao certo, o desfecho das compensações realizadas para a quitação das estimativas. Registre-se que a PGFN sequer interpôs recurso de apelação contra a Sentença exarada pelo Poder Judiciário, a qual foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando da apreciação do reexame necessário do Mandado de Segurança nº 5072017-49.2014.404.7100. Ante o discorrido, enquanto pendentes de solução administrativa as compensações relacionadas às estimativas, caso o Fisco insista deliberando pela inexistência do saldo negativo outra solução não haverá senão a ora contestante buscar mais uma vez o amparo do Poder Judiciário, a fim de corrigir as ilegalidades cometidas pela autoridade fiscal. O CARF tem se mostrado sensível a situações como a presente e determinado o sobrestamento do processo prejudicado, como já foi decidido pela 4ª Câmara da 2º Turma Ordinária. Forçoso ainda concluir que presente processo deve ser suspenso com base no disposto pelo art. 313, V, “a” do Novo Código de Processo Civil, que tem aplicação subsidiária no processo administrativo fiscal. Ao final de tudo, requereu que: - seja suspenso o presente Processo Administrativo até o efetivo julgamento dos processos n° 1080-907.411/2013-24, 11080-918667/2011-03, 11080-903611/2012-27, 11080-603615/2012-13, 11080-901299/2014-07, 11080-903816/2013-93, 11080-903612/2012-71, 11080-903613/2012-16, 11080-903.815/2013-49, 11080-908.107/2012-13, 11080-908.103/2012-35 e 11080-908.108/2012-68, uma vez que a existência dos créditos de saldo negativo de CSLL analisados no Despacho Decisório em exame só será definitivamente conhecida após as decisões finais dos referido processos; - posteriormente, seja reformado o Despacho Decisório n° 112927262, para que seja reconhecida a suficiência do saldo negativo de CSLL para homologação da DCOMP n° 29744.09127.281011.1.3.03-8080, uma vez que não foram apresentadas outras justificativas à não homologação da citada compensação que não aquelas relacionadas às compensações utilizadas no pagamento das estimativas que vieram a formar o saldo negativo pleiteado. É o que se tem a relatar Processada a Defesa, foi proferido pela 3ª Turma da DRJ/FOR o v. Acórdão, ora recorrido, negando provimento às razões apresentadas, mantendo o r. Despacho Decisório recorrido: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 SALDO NEGATIVO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. ESTIMATIVA COMPENSADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ausentes os atributos de certeza e de liquidez, dada a inexistência de decisão administrativa definitiva, a respeito do direito creditório utilizado na compensação da estimativa, não há como se reconhecer o direito creditório pertinente ao saldo negativo. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Diante de tal revés, foi interposto o Recurso Voluntário, em suma, trazendo as mesmas alegações de Impugnação, explicando a origem do crédito utilizado na compensação sobre análise, requerendo a homologação da compensação pretendida e, subsidiariamente, a suspensão do feito. Na sequência, os autos foram encaminhados para este Conselheiro relatar e votar. É o relatório.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7492398 #
Numero do processo: 11080.720351/2014-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DEPENDENTES - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-000.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7511738 #
Numero do processo: 19515.722639/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade. Não há lei ou norma regimental que autorize o sobrestamento do julgamento em razão de prejudicialidade externa. PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES INSUFICIENTES. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Sendo insuficiente o saldo de prejuízos fiscais de períodos anteriores passível de compensação, porquanto absorvido por infrações apuradas em procedimentos de ofício, mantém-se a glosa do valor indevidamente compensado.
Numero da decisão: 1301-003.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento de julgamento do feito em razão de questão prejudicial externa, vencido o Conselheiro Relator que votou por acolhê-la; e, (ii) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7514153 #
Numero do processo: 14041.001075/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que sejam juntados aos autos provas da efetividade de pagamentos de contribuições previdenciárias, parte patronal e dos segurados, nos períodos de 01/2002 e 10/2002. João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO