Numero do processo: 13707.003779/2002-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
RELATÓRIO
Segundo o relatório de fls. 451 a 452 constante dos autos emanados da decisão DRJ/STM, por meio do voto do relator Alexandre Kern, trata-se de pedido de ressarcimento do saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, decorrente da aquisição de insumos tributados, aplicados na industrialização de produtos, durante o período mediado pelas datas de 01/07/2002 e 30/09/2002, com supedâneo no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme pedido de fls. 2.
Cumulativamente, formulou os pedidos de compensação das folhas 1, do crédito requerido com débitos próprios, tratados como Declaração de Compensação por força do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Da análise prévia do pleito propôs seu total indeferimento. De acordo com a informação fiscal de fls. 75 e com o parecer das fls. 79 a 84, todo o saldo credor foi absorvido na reconstituição da escrita fiscal do contribuinte, procedida em face da constatação da prática de saídas de produtos tributados com erro de classificação fiscal e alíquota e da falta de destaque do imposto em notas fiscais de saída, resultante na lavratura do Auto de Infração cuja cópia se encontra nas fls. 47 a 74. O DERAT/RJO acolheu a proposição da Fiscalização e indeferiu o pleito, e exarou o Despacho Decisório de folhas 84.
A Recorrente por sua vez, apresentou manifestação de inconformidade, primeiro contra a Carta-Cobrança emitida em razão da não homologação das compensações, em face do entendimento da Administração de que o mesmo não possuía os créditos de IPI opostos na compensação e porque esses débitos já são objetos de discussão administrativa nos autos dos processos 18471.000875/2004-62 e 18471.000876/2004-14.
Também, explica como apurou os seus créditos e rechaça o enquadramento da classificação fiscal entendida pelo fisco.
Levado a julgamento a DRJ/STM, através do voto condutor da decisão recorrida, observa que as reclamações contra cartas de cobrança, formalmente, não comportam reclamação e no mérito a Manifestação de Inconformidade é improcedente e o Despacho Decisório da DERAT/RJO deve ser mantido.
Delimitando o litigio, então, circunscreveu o mesmo ao indeferimento do pedido de ressarcimento do saldo credor básico do período e a não-homologação das compensações declaradas.
Porém, não conheceu das alegações de defesa tendentes a controverter a classificação fiscal dos produtos que a Recorrente industrializa, pois, entendeu tratar-se de matéria absolutamente estranha ao presente processo e que receberá análise e julgamento nos autos dos processos respectivos.
Também, quanto a vinculação do julgamento impõe art. 7º da Portaria MF nº 58, de 17 de março de 2006 e nesse sentido julgou suficiente para julgar improcedente a Manifestação de Inconformidade em razão de que o artigo 20 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, veda expressamente, o deferimento de ressarcimento de créditos de IPI a estabelecimento que tenha processo administrativo de determinação e exigência de IPI cujo deslinde possa redundar em alteração do valor ressarcido.
A decisão recorrida emanada do Acórdão nº. 18-8.575 de fls. 450 traz a seguinte ementa:
Assunto: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. DIREITO AO CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
é vedado o ressarcimento a estabelecimento com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do ipi cuja decisão definitiva possa alterar o valor a ser ressarcido.
Solicitação Indeferida
O contribuinte apresentou Recurso Voluntário a este Conselho CARF em fls. 474 a 512 repetindo basicamente as mesmas alegações de sua manifestação de inconformidade como:
Em preliminarmente da duplicidade de exigência, carta de cobrança e os processos que exigem o PIS e COFINS não compensados com o ressarcimento do IPI;
Da necessidade de julgamento do presente recurso em conjunto com os autos de infração nº 18471.000876/2004-15 e nº 18471.000875/2004-62 etc.
Pedido requer o integral provimento do presente recurso voluntário para autorizar o seu pedido de ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de IPI e consequentemente, requer sejam homologadas as compensações realizadas pelo contribuinte e por fim, requer por ocasião do julgamento do recurso voluntário interposto, seja intimado pessoalmente o subscritor desta para fins de sustentação oral.
É o relatório.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13055.000193/00-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO SELIC.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, nos termos do decidido no REsp 993.164/MG - julgado na sistemática prevista pelos art. 543-C do CPC, é devida a atualização monetária desses créditos.
A correção deve ser feita com base na Selic, desde o protocolo do pedido, até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Embargos Parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-003.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão e acrescentar à fundamentação do acórdão embargado a transcrição de excerto da ementa do REsp 993.164/MG, e retificar a ementa do desse acórdão.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Henrique Pinheiro Torres Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 15586.000026/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando não caracterizadas as aduzidas omissão ou contradição na decisão recorrida, fundamento único do recurso.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pelo sujeito passivo, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Fez sustentação oral pelo embargante o advogado Paulo César Caetano, OAB/ES 4892.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Cássio Schappo.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10580.005996/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2007
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DILAÇÃO DE PRAZOS LEGAIS.
É cediço que à Administração Pública só é lícito fazer o que a lei autoriza. Assim, não lhe compete alargar prazo legal se o contribuinte não demonstra a incidência de qualquer exceção normativa que autorize a prática a destempo. Inteligência do artigo 5°, II, da CF; e artigos 15 e 16 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi, Relator
EDITADO EM: 28/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 13894.001162/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
DISCUSSÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL E TEMPESTIVO. AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE MULTA E JUROS.
Restando comprovado que os depósitos judiciais foram efetuados de forma integral e tempestiva, descabe a cobrança de multa e juros.
Numero da decisão: 1201-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 05/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Ronaldo Apelbaum (vice-presidente) Luis Fabiano Alves Penteado e, Ester Marques Lins de Sousa
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 16327.003821/2002-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1989 a 31/05/1994
Recurso Especial de Divergência. Admissibilidade.
A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, diante de situações análogas, tenha dado interpretação diversa da assentada no acórdão recorrido. Consequentemente, não há que se falar em divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas que exigem conclusões distintas.
Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por ausência de divergência jurisprudencial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10768.011773/2002-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
IRRF. RECOLHIMENTOS NÃO LOCALIZADOS. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Comprovado o recolhimento de IRRF lançado de ofício, cancela-se a exigência fiscal correspondente.
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no art. 14 da Lei 11.488 de 2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2301-004.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não reconhecer a prejudicial de mérito da decadência e, quanto às demais questões de mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OFENSA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E VERDADE MATERIAL. NULIDADE INEXISTENTE.
Inexiste nulidade no lançamento por ausência de motivação nos casos em que a Fiscalização demonstra as operações realizadas, apresenta o que entende estar sendo dissimulado e colaciona a fundamentação legal correspondente. Inexiste ofensa aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa quando a autuada demonstra conhecer os motivos da autuação. Não se pode falar em ofensa ao Princípio da Verdade Material sem a análise do mérito da acusação fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
EDITADO EM: 08/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11618.002648/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/06/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO .32,
IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI Nº 8,212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n ° 8,212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3,048/1999,: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12,97)".
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/06/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8,212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS -
SALÁRIO - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores,
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II D0 RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP -
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.408
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para determinar que seja recalculado o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996. deduzidos os
valores levantados a titutio de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araujo
Numero do processo: 10315.900426/2011-36
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Nula a decisão que adota como premissa fática produto final diferente daquele objeto do direito creditório pleiteado.
Ao considerar que o contribuinte é produtor de livros, ao invés de água mineral, a decisão recorrida contém vício material insanável, devendo haver novo julgamento que considere os fatos efetivamente ocorridos, sob pena de se configurar cerceamento de defesa.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3802-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, para que nova seja proferida saneando o vício cometido.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco José Barros Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
